ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17834 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo II, do Título II
"Dos Direitos Sociais", no Projeto de
Sistematização, os seguintes artigos:
"Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de recisão
do seu contrato de trabalho."
"Art. - A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos em todos os Estados ou
mediante convênios com os Governos Estaduais." | | | Parecer: | A nosso ver, a situação do trabalhador desempregado está
contemplada no texto do Projeto pela garantia do seguro de-
semprego. A oportunidade e a conveniência da complementação
dessa proteção mediante criação do Fundo de Emergência do de-
sempregado, como propõe o autor, devem ser consideradas, no
âmbito da legislação ordinária.
* | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17835 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Título VII, capítulo II,
"Das Finanças Públicas", Seção I, "Normas Gerais",
o seguinte artigo:
"Art. - Será concedida uma redução de 50%
(cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) a Estados e municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública." | | | Parecer: | Sugere, a Emenda, a concessão de redução de 50% do IPI a
Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviá-
rios e de limpeza pública.
Evidentemente, é matéria a ser tratada em lei infracons-
titucional. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17836 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - É vedada expressamente aos órgãos de
abastecimento do Governo Federal a comercialização
de produtos classificados como supérfluos,
obrigando-se a executar programas de finalidade
social com o objetivo de atender somente a venda
de gêneros de primeira necessidade."
"Art. - O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
associações de classe, sendo a medida extensiva a
colaborar com os programas de alimentação popular
realizados por estados e municípios." | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17837 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias",
do Título X do Projeto de Sistematização, os
seguintes artigos, onde couberem:
"Art. - Ficam criadas as Superintendências
Civil e Militar da Presidência da República que
deverão funcionar nas Capitais dos Estados com a
finalidade de representar o Governo Federal com
responsabilidades administrativas e de
fiscalização."
"Art. - Os ocupantes dos cargos para as
funções previstas no artigo anterior serão de
exclusiva confiança do Presidente da República e
serão demissíveis "ad nutum"." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17838 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | No Título V, Capítulo II, "Do Presidente da
República", Seção I, acrescente-se ao Artigo 153 o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo - As normas para eleição em dois
turnos para Presidente e Vice-Presidente da
República serão igualmente aplicáveis às eleições
de Governador e Vice-Governador dos Estados." | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vista à formulação do Substitutivo.
Assim, pela aprovação. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17839 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias"
do Título X do Projeto da Sistematização, os
seguintes artigos, onde couberem:
"Art. - Ficam criadas as Superintendências
Civil e Militar da Presidência da República que
deverão funcionar nas Capitais dos Estados com a
finalidade de representar o Governo Federal com
responsabilidades administrativas e de
fiscalização."
"Art. - Os ocupantes dos cargos para as
funções previstas no artigo anterior serão de
exclusiva confiança do Presidente da República e
serão demissíveis "ad nutum"." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17840 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 277, na Seção VI, "Da Repartição das
Receitas Tributárias" e suas alíneas, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. - Do produto da arrecadação do Imposto
sobre Minerais (IUM), caberá 10% (dez por cento) à
União, 20% (vinte por cento) aos Estados, Distrito
Federal e Territórios e 70% (setenta por cento) ao
Município cujo Território houver sido extraído o
mineral produtor da receita." | | | Parecer: | Pela rejeição. O imposto único sobre a extração de miné-
rios, no país , deixou de existir sob essa denominação, pas-
sando para a área de atuação dos Estados através da amplia-
ção do campo de incidência do imposto decirculação de mercado
rias (ICM). | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17841 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 327 do projeto de
sistematização, no Capítulo III, "do sistema
Finaceiro Nacional", o seguinte parágrafo.
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipmaentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios seão beneficiados
com a redução de 50 (cinquenta por cento), em
relação à taxa de juros vigente no mercado
financeiro". | | | Parecer: | A proposta implícita um subsídio financeiro, mas não es-
tipula a fonte pagadora.
Não contribui, definitivamente, para o aprimoramento do
Projeto. Trata-se, ademais, de matéria vencida na comissão
temática (v).
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17842 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O art. 457, do Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", do projeto de Sistematização,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26533 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 201 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 201 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, observado o disposto nos itens I e
III do art. 202." | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda seja excluída do art. 201 a
frase "... como instrumento de sua atuação nas respectivas á-
reas..."
A inserção desta expressão no art. 201 visa apenas aper-
feiçoar sua redação, delimitando o campo de atuação da União
no que concerne à criação das contribuições indicadas no men-
cionado dispositivo.
Assim, a frase cuja supressão se pretende complementa o
sentido do artigo 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV.
Em face do exposto, entendemos deve ser mantida a redação
dada ao art. 201 no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28385 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 211, na Secção VI, "Da Repartição
das Receitas Tributárias" e suas alíneas, passará
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. - Do produto da arrecadação do
Imposto sobre Minerais (I.U.M) caberá 10% (dez por
cento) à União, 20% (vinte por cento) aos Estados,
Distrito Federal e Territórios e 70% (setenta por
cento) ao Município cujo Território houver sido
extraído o mineral produtor da receita". | | | Parecer: | Quer a emenda manter o imposto Único sobre minerais,
dividindo sua receita.
Entendemos que os minerais devem ser tributados pelo
ICMs.
Pela rejeição | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28386 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | No Capítulo II, "Do Presidente da República",
Secção I, acrescente-se ao Artigo 111 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo - As normas para eleição em dois
turnos para Presidente e Vice-Presidente da
República serão igualmente aplicáveis às eleições
de Governador dos Estados". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora louvável
os propósitos do eminente Constituinte, conflita com o texto
adotado pelo Substitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28387 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Título VII, Capítulo II,
"Das Finanças Públicas", Secção I, "Normas
Gerais", o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Será concedida uma redução de 50%
(cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre
produtos industrializados) a Estados e Municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública". | | | Parecer: | A Emenda pretende a concessão de redução de 50% do IPI a
Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviários
e de limpeza pública.
A coerência do sistema tributário nacional adotado pelos
Constituintes torna inviável a concessão de tratamento fiscal
privilegiado.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28388 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O Artigo 94 e seus parágrafos, Capítulo I,
"Do Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições
Gerais", passarão a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. - Publicado o texto, o Decreto-Lei
será submetido, em quarenta e oito horas, sobre a
urgência ou o interesse público relevante que
motivaram a sua expedição.
§ 1o. - Negada a urgência ou o interesse
público relevante, ou ainda decorridos duas
sessões, em dias sucessivos, em deliberação, o
Decreto-Lei é tido como rejeitado, e o seu texto
passa a tramitar como Projeto de Lei, com
tramitação em prazo determinado.
§ 2o. - Aprovada a urgência ou o interesse
público relevante, o Congresso Nacional terá
trinta dias para a apreciação do Decreto-Lei sendo
considerado rejeitado uma vez decorrido o prazo de
trinta dias sem deliberação.
§ 3o. - A rejeição, na forma do parágrafo
anterior, não implicar a nulidade dos atos
praticados durante a urgência do Decreto-Lei.
§ 4o. - Durante o recesso parlamentar, a
expedição do Decreto-Lei determina a convocação
extraordinária imediata do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28389 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias",
do Título X, os seguintes artigos, onde couber:
Art. - Ficam criadas as Superintendências
Civil e Militar da Presidência da República que
deverão funcionar nas Capitais dos Estados com a
finalidade de representar o Governo Federal com
responsabilidades administrativas e de
fiscalização".
Art. - Os ocupantes dos cargos para as
funções previstas no artigo anterior serão de
exclusiva confiança do Presidente da República e
serão demisssíveis "ad-nutum". | | | Parecer: | A emenda visa a criar, nos Estados, órgão de representa-
ção do Governo Federal.
A matéria deve ser tratada em legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28390 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 89, Secção VI, "Das reuniões",
Título V, Capítulo I, "Do Legislativo", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á e,
ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30
de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28391 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta-se no Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", os seguintes artigos, onde couber:
"Art. - É vedada expressamente aos órgãos
de abastecimento do Governo Federal a
comercialização de produtos classificados como
supérfluos, obrigando-se a executar programas de
finalidade social com o objetivo de atender
somente a venda de gêneros de primeira
necessidade."
"Art. - O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
associações de classe, sendo a medida extensiva a
colaborar com os programas de alimentação popular
realizados por Estados e Municípios. | | | Parecer: | A emenda acrescenta artigo nas "Disposições Transitórias
".
O dispositivo não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28392 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo II, "Dos Direitos
Sociais", Título II os seguintes artigos, onde
couber:
Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de rescisão
do seu contrato de trabalho".
"Art. - A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos em todos os Estados ou
mediante convênios com os Governos Estaduais". | | | Parecer: | Parece-nos desnecessário autorizar o Governo a instituir
fundos ou programas de natureza social, até porque não há
qualquer vedação para que o faça. No caso específico, aliás,
já existe órgão criado com a finalidade de distribuir alimen-
tos à população de baixa renda. A matéria, destarte, não se
comporta num texto constitucional.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28393 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se na "Ordem Social Título IX,
Capítulo II, "Da Seguridade Social", os seguintes
artigos, onde couber:
"Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva
e da loto caberá aos Municípios uma participação
de 30% (trinta por cento), cujos recursos serão
retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados,
devendo a distribuição respeitar a
proporcionalidade do índice populacional".
"Art. - Os recursos previstos no artigo
anterior serão depositados em conta vinculada e
específica da Prefeitura Municipal, formando um
fundo para atender à programação de Assistência
Social do Município".
"Art. - A Prefeitura Municipal deverá
apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um
plano de aplicação dos recursos, submetendo-o ao
setor competente da Caixa Econômica Federal e
obrigando-se em data a ser fixada pelo referido
órgão a prestar contas da execução financeira do
programa". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem
alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28394 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se na Secção VII, Capítulo I, "Do
Poder Legislativo", Título V, o seguinte artigo,
onde couber:
"Art. - Nenhum Deputado poderá pertencer,
como efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e
nem esta ter composição inferior a um décimo da
Câmara dos Deputados". | | | Parecer: | A emenda visa regulamentar a composição do número de mem-
bros das Comissões Permanentes na Câmara dos Deputados.
Salvo melhor juízo, entendemos que a matéria é infracons-
titucional, e deve ser tratada nos Regimentos Interno das
duas Casas que compõem o Congresso Nacional.
Em assim sendo, somos pela rejeição desta emenda. | |
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