ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 61 do
substitutivo:
"Art. 61 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juízes Federais;
III - Tribunais e Juízes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juízos Militares;
VI - Tribunais Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
§ único - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e jurisdição em todo
território nacional. | | | Parecer: | Mantenho meu entendimento sobre a matéria, constante do Subs-
titutivo. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Incula-se no Substitutivo os artigos:
Art. 16 ....................................
Art. 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á
em ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a
30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro. | | | Parecer: | Contrário. A realização de eleições, no sistema parlamenta-
rista, pode ocorrer a qualquer momento. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o Artigo:
ART. 4o. ....................................
II ..........................................
a) - exercer, concomitantemente, ainda que em
disponibilidade, outro cargo ou função pública,
salvo o magistério. | | | Parecer: | Não se encontra indicado, com clareza, o dispositivo a
ser objeto da emenda. Pela prejudicialidade. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o seguinte artigo:
Art. 11o. ..................................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo,
flagrante de crime infiançável.
§ 2o. - No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro da
48 (quarenta e oito) horas, à Câmara respectiva,
para que resolva sobre a prisão.
§ 3o. - Os Deputados e senadores serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal que, recebendo a denúncia e considerando a
gravidade do delito, poderá determinar a suspensão
do, exercício do mandato Parlamentar até a decisão
final.
Fica suprimido o § 4o. do artigo 11 do
Anteprojeto da Comissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Contrário. A suspensão da prescrição é necessária para evitar
a impunidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a
autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratação de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados."
"Art. - A infringência do disposto no artigo
anterior implicará em crime de responsabilidade,
que obrigará a autoridade infratora a restituir
aos cofres públicos o valor correspondente aos
gastos indevidamente realizados e à inabilização
para o exercício da vida pública em qualquer
função por um prazo de 10 (dez) anos. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o Artigo:
"Art. - Do produto de arrecadação do Imposto
sobre Minerais (I.U.M.) caberá 10% (dez por cento)
à união, 20% (vinte por cento) aos Estados,
Distrito Federal e Territórios e 70% (setenta por
cento) ao Município cujo território houver sido
extraído o mineral produtor da receita". | | | Parecer: | A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de
outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica
prejudicada a apreciação da presente sugestão. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo os parágrafos:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para os Estados e
Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa
de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por
cento)."
Parágrafo - Para contrair o empréstimo por
antecipação de receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou o interesse público relevante para que se
destina a operação." | | | Parecer: | Parte das preocupações espressas pelo nobre Constituinte es-
tão resolvidas no Capítulo II do Substitutivo.
Relativamente à proposta de ser estabelecido, por dispositivo
constitucional, limite aos juros aplicáveis às operações re-
feridas na Emenda, por se tratar de matéria sujeita a cons-
tantes variações, entendemos conveniente a não inclusão.
Pelo não acolhimento. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o artigo:
"Art. Será concedida uma redução de 50%
(cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre
Produtos industrializados) a Estados e Municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o parágrafo:
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios serão
beneficiados com a redução de 50% (cinquenta por
cento), em relação à taxa de juros vigente no
mercado financeiro." | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os
nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações em decorrência da própria evolução e-
conômico-social do País.
Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a
Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de
alterações, posto que é a lei fundamental do País.
Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo os artigos:
"Art. - Mediante guia única de recolhimento
as empresas pagarão as suas obrigações sociais e
trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto
dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles
compromissos, ocorrendo o desconto em folha do
percentual de 8% (oito por cento) referente ao
empregado até o dia 30 de cada mês."
"Art. Os recursos provenientes do
recolhimento previsto no artigo anterior serão
imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que
procederá a sua distribuição na forma que segue:
3% (três por cento), seguros de acidente de
trabalho; 20% m(vinte por cento), F.G.T.S (Fundo
de Garantia por tempo de Serviço); 64% (sessenta e
quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da
Previdência Social); 13% (treze por cento),
destinados a entidades e outros fins sociais e
trabalhistas na forma da legislação vigente." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se
enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun-
tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu-
tivo.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente.
Prejudicada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebiam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de rescisão
do seu contrato de trabalho".
"Art. O Poder Executivo alocará recursos
financeiros do FINSOCIAL - Fundo de Investimento
Social - Criado pelo Decreto no. 1.940, de 25 de
maio de 1982, para atender as despesas
correspondentes ao previsto no art. 1o. da
presente Lei.
"Art. A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos de classe em todos os Estados
ou mediante convênios com os Governos Estaduais".
§ 1o. Para fazer jus ao benefício o
trabalhador utilizará a sua Carteira Profissional,
cabendo ao Sindicato ou órgão incumbido da
execução do programa realizar um cadastro dos
trabalhadores enquadrados nas exigências da
presente Lie.
§ 2o. A entidade responsável pelo programa,
obriga-se a apresentar mensalmente ao Poder
Executivo, representado pelo Ministério do
Trabalho, a relação dos trabalhadores beneficiados
para efeito de prestação de contas dos recursos
aplicados".
"Art. O programa será acompanhado e
fiscalizado nos Estados pelas Delegacias Regionais
do Trabalho, que fará relatório mensal sobre as
atividades do programa diretamente ao Gabinete do
Sr. Ministro do Trabalho".
"Art. Ao trabalhador que comprove
rigorosamente a sua condição de desempregado e
cujo salário não seja superior a 2 mínimos
regionais, ficam conferidos os seguintes
benefícios, enquanto perdurar o estado de
carência:
1 - Isenção de pagamento da tarifa de energia
elétrica junto às empresas subsidiárias da
ELETROBRÁS.
2 - Suspensão do contrato de financiamento da
casa própria junto ao Sistema Habitacional
Financeiro - BNH.
"Art. O Fundo de Emergência do Desempregado
funcionará até que o Poder Executivo possa
substituí-lo efetivamente por outro instrumento
legal capaz de garantir o mínimo de assistência ao
trabalhador desempregado".
"Art. Fica o Poder Executivo ainda
autorizado a baixar normas e regulamentos
necessários à perfeita execução do programa
previsto nesta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias". | | | Parecer: | Rejeitada. Criação de um Fundo de Emergência do Desemprega-
do, destinado a assistência alimentar aos desempregados que
percebiam, quando em atividade, até dois sálarios mínimos.
Tanto o anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Me-
io Ambiente, quanto o Substitutivo que ora oferecemos à aná-
lise desta Comissão, contemplam a questão do desemprego e a
sua corresponde cobertura securitária. O Substitutivo, entre-
tanto, trata da matéria de forma mais adequada ao texto cons-
titucional e mais consentânea com a realidade racial do país.
(inciso IV do art. 56) | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedada expressamente aos órgãos de
abastecimento do Governo Federal a comercialização
de produtos classificados como supéfluos,
obrigando-se a executar programas de finalidade
social com o objetivo de atender somente a venda
de gêneros de primeira necessidade.
"Art. O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
de classe, sendo a medida extensiva, colaborar com
os programas de alimentação popular realizados por
Estados e Municípios". | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e
da Loto caberá aos Municípios uma participação de
30% (trinta por cento), cujos recursos serão
retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados,
devendo a distribuição respeitar a
proporcionalidade do índice populacional".
"Art. - Os recursos previstos no art.
anterior serão depositados em conta vinculada e
específica da Prefeitura Municipal, formando um
fundo para atender à programação de Assistência
social do Município".
"Art. - A Prtefeitura Municipal deverá
apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um
plano de aplciação dos recursos, submetendo-o ao
setor competente da Caixa Econômica Federal e
obrigando-se em data a ser fixada pelo referido
órgão a prestar contas da execução financeira do
programa". | | | Parecer: | Os desdobramentos propostos pelas Emendas explicitam normas
que, na tradição do Direito Brasileiro, coadunam-se melhor
com a Legislação Básica da Educação Nacional. Rejeitada | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17827 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 327, do Projeto da
Sistematização no Capítulo III, "Do Sistema
Financeiro Nacional", os seguintes parágrafos:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para Estados e Municípios,
o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros
vigente no mercardo em 50% (cinquenta por cento)".
"Parágrafo - Para contrair o empréstimo por
antecipação de receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou o interesse público relevante para que se
destina a operação." | | | Parecer: | Os dispositivos propostos nesta emenda, que tratam de con
diçôes pela a concessão de créditos por antecipação de recei
ta para Estados e Municípios são, em nosso julgamento, mais
apropriados à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17828 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O art. 114, Secção VI, "Das Reuniões", Título
V, Capítulo I, "Do Legislativo", passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em
ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30
de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro." | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17829 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | OInclua-se na Secção VII, Capítulo I, do
Título V do "Do Poder Legislativo" o seguinte
art.: onde couber:
"Art. Nenhum Deputado poderá pertencer, como
efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e nem
esta ter composição inferior a um décimo da Câmara
dos Deputados." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria regimen-
tal. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17830 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta-se na "Ordem Social" Título IX -
Capítulo II, "Da seguridade Social", os seguintes
artigos:
"Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e
da Loto caberá aos Municípios uma participação de
30% (trinta por cento), cujos recursos serão
retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados,
devendo a distribuição respeitar a
proporcionalidade do índice populacional."
"Art. Os recursos previstos no art. anterior
serão depositados em conta vinculada e específica
da Prefeitura Municipal, formando um fundo para
atender à programação de Assistência Social do
Município."
"Art. A Prefeitura Municipal deverá
apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um
plano de aplicação dos recursos, submetendo-o ao
setor competente da Caixa Econômica Federal e
obrigando-se em data a ser fixada pelo referido
órgão a rpestar contas da excução financeira do
programa." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17831 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Título VII "De tributação e do
Orçamento", Capítulo I, "Do Sistema tributário
Nacional, os seguintes artigos, onde couberem:
"Art. - Mediante guia única de recolhimento
as empresas pagarão as suas obrigações sociais e
trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto
dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles
comptomissos, ocorrendo od esconto em folha
percentual de 8% (oito por cento) referente ao
empregado até o dia 30 de cada mês.
"Art. - Os recursos provenientes do
recolhimento previsto no artigo anterior serão
imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que
procederá a sua distribuição na forma que segue:
3% (três por cento), seguros de acidente de
trabalho; 20% (vinte por cento), F.G.T.S. (Fundo
de Garantia por tempo de serviço); 65% (sessenta e
quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da
Previdência Social); 13% (treze por cento),
destinados a entidades e outros fins sociais e
trabalhistas na forma da legislação vigente." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos que inspi-
ram o seu Autor, contém aspectos que conflitam com a sistemá-
tica geral adotada na elaboração do Substitutivo, em especi-
al no que se refere à vinculação de receita preconizada.
A matéria sobre que versa, ademais, é de natureza tipica-
mente administrativa, não merecendo, a nosso ver, tratamento
constitucional.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O art. 122 e seus parágrafos, Capítulo I, "Do
Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições
Gerais", passarão a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. Publicado o texto, o Decreto-lei será
submetido, em quarenta e oito horas, sobre a
urgência ou o interesse público relevante que
motivaram a sua expedição.
§ 1o. Negada a urgência ou o interesse
público relevante, ou ainda, decorridas duas
sessões, emd ias sucessivos, em deliberação, o
Decreto-lei é tido como rejeitado, e o seu texto
passa a tramitar como Projeto de Lei, com
tramitação em rpazo determinado.
§ 2o. Aprovada a urgência ou o interesse
público relevante, o Congresso Nacional terá
trinta dias para a apreciação do Decreto-lei,
sendo considerado rejeitado uma vez decorrido o
prazo de trinta dias sem deliberação.
§ 3o. A rejeição, na forma do parágrafo
anterior, não implicará a nulidade dos atos
praticados durante a urgência do Decreto-Lei.
§ 4o. Durante o recesso parlamentar, a
expedição do Decreto-Lei determina a convocação
extraordinária imediata do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não concordamos com a manutenção do decreto-lei na nossa
Constituição. Os demais aspectos considerados na Emenda es-
tarão , em parte, considerados no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17833 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção II, Capítulo II, do
Título VII "Dos Orçamentos", na parte dedicada a
"Finanças Públicas", acrescente-se os seguintes
artigos, onde couberem:
"Art. É vedada ao governador ou prefeito a
autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratação de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados."
"Art. A infringência do disposto no artigo
anterior implicará em crime de responsabilidade,
que obrigará a autoridade infratora a restituir
aos cofres públicos o valor correspondente aos
gastos indevidamente realizados e à inabilização
para o exercício da vida pública em qualquer
função por um prazo de 10 (dez) anos. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entedemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
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