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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
AP (2)
Nome
GEOVANI BORGES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 PREJUDICADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso II alínea "c". A alínea "c", do inciso II, do Artigo 17, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17. .................................. II - ........................................ c) é vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações, garantida a inamovibilidade de seus dirigentes. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 PREJUDICADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VI, alínea "A". A alínea "a" do inciso VI, do artigo 17 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 17. .................................... VI - ........................................ a - Aos sindicatos e as associações em geral é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade de exigir ao Estado a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder de sessenta dias. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade.