ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo que define quais são os
Direitos e Garantias Individuais passa a ter a
seguinte redação:
I - Não haverá pena de morte nem de
banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada
a Legislação Penal aplicável em caso de guerra
externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens
por danos causados ao Erário ou no caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública.
§ 1o. A pena de prisão perpétua será aplicada
somente nos casos que forem fixados pela
Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação
da Constituição Federal.
§ 2o. Impõe-se a todas as autoridades o
respeito e a integridade física e moral do detento
e do presidiário a este último o Estado assegurará
condições para o trabalho, que será obrigatório
nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a
supervisão das autoridades judiciárias." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte parágrafo:
"§ 1o. A lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A União transferirá os órgãos públicos
federais e entidades para estatais, nestas
compreendidas as autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações
mantidas pelo Poder Público, cuja direção ainda
seja sediada fora de Brasília, para a Capital
Federal no prazo máximo de quatro anos." | | | Parecer: | A matéria sugerida é de ordem puramente administrativa.
Não cabe em Constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágraffo:
§ 1o. A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | | | Parecer: | Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral o
acréscimo de um parágrafo ao inciso III do artigo referente
aos Direitos e Garantias Individuais.
A proposta apresenta um pequeno lapso redacional ao
atribuir parágrafo a um item.
Por outro lado, a lei ordinária já prevê a individualização
da pena, devendo o juiz ater-se às condições especiais da
personalidade do delinquente.
Sua inserção no texto constitucional afigura-se
desaconselhável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PREJUDICADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo que define quais são os
Direitos e Garantias Individuais passa a ter a
seguinte redação:
I - Não haverá pena de morte nem de
banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada
a Legislação Penal aplicável em caso de guerra
externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens
por danos causados ao Erário ou no caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública.
§ 1o. - A pena de prisão perpétua será
aplicada somente nos casos que forem fixados pela
Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação
da Constituição Federal.
§ 2o. - Impõe-se a todas as autoridades o
respeito e a integridade física e moral do detento
e do presidiário e a este último o Estado
assegurará condições para o trabalho, que será
obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora
deles, sob a supervisão das autoridades
judiciárias. | | | Parecer: | Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral nova
redação para o item I do artigo que define os Direitos e
Garantias Individuais.
Incorre o autor em equívoco de tecnica legislativa ao
desdobrar o item, a que se chama inciso, em parágrafos.
Subverte, ademais, a ordem dos Direitos Fundamentais, que tem
a vida como primado.
A redação dada pela Comissão ao projeto supre as lacunas
e anomalias acaso existentes na anteprojeto da Subcomissão,
imprimindo-lhe, por outro lado, nova feição sistemática.
Ante o exposto, a emenda proposta resulta prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01890 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágrafo:
§ 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01891 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título VII, Seção
específica, com as seguintes disposições:
Seção ...
Do Controle sobre o Comércio Exterior
Art. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão
permanente, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e
cambais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fornteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e
drogas afins, na zona aduaneira dos portos,
aeroportos e fronteiras. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01778 APROVADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo 12
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágrafo:
§ 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | | | Parecer: | A Emenda manda acrescentar parágrafo ao artigo 12 do Pro-
jeto, segundo o qual, na aplicação da lei, a Lei poderá le-
var em conta, bem como o juiz, as desigualdades biológicas,
culturais e econômicas.
A Emenda, a nosso ver, tem procedência e deve ser apro-
veitada.
Pela aprovação, portanto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01779 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título VII, Seção
específica, com as seguintes disposições:
Seção ...
Do Controle sobre o Comércio Exterior
Art. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão
permanente, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e
cambais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fronteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e
drogas afins, na zona aduaneira dos portos,
aeroportos e fronteiras. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda o acréscimo de uma Seção especí -
fica ao Capítulo I do Título II, destinada a disciplinar a
fiscalização e o controle do comércio exterior pela Alfânde -
ga, como órgão permanente.
Não obstante a importância da matéria, entendemos que ,
em face de sua complexidade e da especificidade dos aspectos
a ela pertinentes, deve ser tratada a nível de legislação in-
fraconstitucional.
Ademais, a sua introdução no Capítulo I do Título VII '
não atenderia às diretrizes e parâmetros que orientaram a
formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva a alínea A inciso III do art.
12
Alínea A - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, e serão
consideradas desigualdades biológicas, culturais
ou econômicas, para proteção do mais fraco. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09466 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos federais em suas respectivas áreas
de competência.
§ 2o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão
reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada
Lei Orgânica da Polícia Federal. | | | Parecer: | Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de
matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09467 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 270, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem sobre o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prevenir e reprimir as fraudes fiscais e
cambiais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fronteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
participar da repressão do tráfico ilícito de
armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Joaquim Carlos Del Bosco Amaral
propõe que seja acrescentado um parágrafo ao dispositivo que
distribui impostos para a União, estabelecendo que serão
exercidos pelo Ministério da Fazenda a fiscalização e o con-
trole sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos in-
teresses da economia nacional, explicitando as respectivas a-
tribuições em seus alíneas.
A matéria é evidentemente regulável em lei ordinária fede-
ral, no exercício da competência legislativa para dispor so-
bre serviços federais.
Não justifica, data venia, a inserção em Constituição, da
inclusão da Polícia Federal, das Polícias Civis e
dos Guardas Municipais. Mas a sugestão poderia constar das
disposições transitórias até que lei específica viesse a re -
gular o assunto.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14509 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao ítem XXV do Artigo 13 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem XXV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XXV - "Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades de suas
entidades sindicais". | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26299 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "c", ao inciso III,
Art. 197 do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
c) competência e poderes de autoridade
administrativa em matéria de fiscalização e
controle, que serão regulados através da Lei
Orgânica. | | | Parecer: | Pretende a Emenda indroduzir mais uma alínea no item III
do artigo 197, sobre matéria administrativa.
Ora, o citado item contém uma anomalia que é exatamente o
do vincular a administração tributária não à lei ordinária
mas, sim, à lei complementar.
Nossa intenção é a de eliminar tal vinculação, dando ao
item III a seguinte redação: "III - estabelecer normas gerais
em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:"
Ora, se a "administração tributária" é excluida do item,
não cabe criar uma alínea nele para tratar de matéria tribu-
tária. Tal assunto passa também a ser objeto da lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir o texto do § 2o. do artigo 194 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
§ 2o. - A Polícia Federal instituida por lei
como órgão permanente é destinada a:
a - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exiga
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
b - prevenir e reprimir, em todo o território
nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas
afins e o contrabando e o descaminho, sem prejuízo
da atuação de outros órgãos públicos federais em
suas respectivas áreas de competência;
c) - exercer a polícia marítima, área e de
fronteira;
d) - exercer com exclusividade a Polícia
Judiciária da União. | | | Parecer: | A emenda em questão dispõe sobre o artigo 194 do substi-
tutivo, inserido no Capítulo III, que trata da Segurança Pú-
blica, sua destinação e órgãos que a integram.
Inúmeras modificações sobre a Segurança Pública, desde a
sua elaboração na Subcomissão Temática até ao texto contido
no Substitutivo, demonstram a importância suscitada pelo tema
, por parte dos Senhores Constituintes.
Não é pois sem razão, que as numerosas emendas dispõem
sobre a palpitante questão.
Analisadas com o maior critério, verificamos que as e-
mendas Nos. ES34743-8, ES21655 e ES29608-6 trouxeram valiosa
colaboração ao relator. Com efeito, inspirados parcialmente
nelas e no variado conteúdo das demais, oferecemos o texto
substitutivo, onde pontifica o conceito de Segurança Pública,
como dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos.
Opinamos , assim, pelo aproveitamento parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29609 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifique-se, os incisos V e VI, do art. 60,
das Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, os quais passam a ter a seguinte
redação:
V - Exercer a polícia fiscal visando prevenir
e reprimir os delitos fiscais, bem como atuar na
repressão ao tráfico ilícito de armas,
entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira
dos portos, aeroportos e fronteiras;
VI - prevenir e reprimir os delitos
fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho,
em todo o território nacional; | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 APROVADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 38, Disposições
Transitórias
Dê-se ao Artigo 38, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 38 - O Poder Executivo Federal, adotará
as providências necessárias à implantação da
Polícia Fiscal, no âmbito do órgão responsável
pela administração tributária, visando a prevenir
e reprimir os ilícitos fiscais, inclusive na área
de comércio exterior e combater o tráfico ilegal
de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
primária dos portos, aeroportos e fronteiras, além
de coibir o descaminho e o contrabando em todo o
território aduaneiro. | | | Parecer: | Da maneira como está redigido o texto da presente Emen-
da, vê-se que trará um melhor aperfeiçoamento ao artigo. A
redação ficou mais explicita e clara.
Portanto, pela sua aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 237 do Título VIII,
Capítulo II, Seção II, o seguinte parágrafo:
§ 6o. - Nos proventos da aposentadoria serão
incluídas as gratificações de qualquer natureza,
mesmo as sem caráter de habitualidade, desde que
recolhida a respectiva contribuição aos órgãos
previdenciários. | | | Parecer: | O texto da emenda dispõe que "nos proventos de aposenta-
doria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza,
mesmo os seu caráter de habitualidade, desde que recolhida a
respectiva contribuição". Por outras palavras, o autor da E-
menda deseja que o cálculo do valor do benefício previdenciá-
rio baseia-se em um salário de contribuição integrado, não,
apenas, pelo salário fixo do trabalhador, mas, tambem, pelas
gratificações de qualquer natureza.
Em verdade, há muito que assim é, vez que, pela Lei Or-
gânica da Previdência Social, o salário de contribuição cor-
responde à remuneração efetivamente recebida, pelo empregado,
até o limite de 20 vezes o salário mínimo. Por outro lado, a
Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que "compreen-
dem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos le-
gais, além do salário, as gorgetas que receber", e que "inte-
grem o salário, não só as importancias fixas estimuladas, co-
mo tabém as comissões, percentagens, gratificações ajustadas,
diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador".
Como se vê, o presente pleito acha-se plenamente atendi-
do e deverá continuar a sê-lo, razão pela qual opinamos pela
sua rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se como Inciso VII ao Artigo 238,
do Título VIII, Capítulo II, Seção III o seguinte:
VIII - O Estado adotará política para o idoso
que contemple:
a) implantação de programas educacionais
visando à alfabetização e escolarização, segundo
métodos específicos;
b) medidas que facilitem o acesso da
população idosa ao teatro, cinema, e outras
manifestações, incentivando o consumo e a produção
cultural dos idosos;
c) criação de estratégias para a valorização
das manifestações folclóricas regionais,
identificando o idoso como transmissor da cultura
popular;
d) implantação de atendimento gerontológico e
geriátrico, pela previdência social;
e) gratuidade nos transportes coletivos
terrestrres para os maiores de sessenta anos. | | | Parecer: | O eminente Constituinte DEL BOSCO AMARAL apresenta emen-
da aditiva ao artigo 238, do Título VIII, capítulo II, seção
III, que determina, de forma explícita, algumas das políticas
que o Estado deve adotar em relação ao idoso.
Não obstante a excelência das intenções do Constituinte,
a explicitação de algumas políticas que comtemplem o idoso é
limitante, pois o Estado, por força constitucional, teria que
se circunscrever somente à implementação destas políticas,
deixando de lado outras também relevantes e, talvez, algumas
de caráter emergencial, que, no momento, não é possível pre-
ver.
Portanto, preferimos o disposto no Art. 267, que contem-
pla da mesma forma o idoso, sem quaisquer limitações; texto
mais adequado à Lei Mandamental.
Somos, pois, pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01454 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Título II,
Capítulo I, o seguinte parágrafo:
é - "A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco". | | | Parecer: | A Emenda prevê a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Projeto, estabelecendo a previsão legal e a faculdade de o
Juiz, na aplicação da Lei, levar em conta as desigualdades
biológicas, culturais e econômicas, com vistas à proteção do
mais fraco.
Segundo o seu autor, após insurgir-se contra o postulado
da igualdade perante a lei, essa regra poderá criar distor-
ções que não, devem e não podem subsistir. Para isso, aduz a
Constituição deve assegurar a verdadeira igualdade, levando
na devida conta, as desigualdades de fato existentes entre os
homens. E conclui com a sentença de Rui Barbosa, segundo o
qual a igualdade consiste em tratar desigualmente os seus de-
siguais, na medida, que se desigualam.
Sem embargo da justificação, brilhante,o postulado da i-
gualdade perante a lei é intocavel e consagrada na maior par-
te das Cartas Magnas dos Paises civilizados, sendo tradição
constitucional Brasileira.
Pela rejeição. | |
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