ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30786 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para propor a supressão dos itens do
artigo 60 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Senador Cid Sabóia de Carvalho, a
supressão dos parágrafos do artigo 60 das Disposições Transi-
tórias, pemanecendo apenas o seu "caput", eliminadas as ex-
pressões "com as atribuições de". Alega, o ilustre Consti-
tuinte, que a discriminação, como está "criará dúvidas sobre
as funções da Polícia Federal, esvaziando-a de seus princi-
pais objetivos em uma área da maior importância, na qual tem
comprovado sua eficiçência".
A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto,
desde que o "caput" do artigo seja redigido de forma a expli-
citar a sua abrangência, ainda que de forma suscinta. Apro-
veitando a proposição do ilustre Senador, sugerimos nova re -
dação ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30787 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 254 do
Substitutivo do Relator:
Art. 254 - A lei estabelecerá, em favor do
trabalhador rural, política habitacional,
educacional e de saúde. | | | Parecer: | Cremos dispensável incluir a educação e a saúde no art.
254 como propõe o autor desta Emenda, uma vez que tais direi-
tos estão assegurados no Título IX - Da Ordem Social - Capí-
tulo II - Da Seguridade Social -, Seções I - Da Saúde, II -
Da Previdência Social, e III - Da Assistência Social, e ainda
no capítulo III - Da Educação e - Cultura. Mais especifica-
mente no setor rural, a educação e a saúde também estão pre-
vistas noa art. 251, tendo em vista que tais serviços sociais
integram as ações das políticas agrícolas e agrária, a serem
estabelecidas no Plano Nacional de Desenvolvimento agrário.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30788 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. e § 3o. do artigo 248 do
Substitutivo do Relator:
Art. 248 -
§ 2o. - A imissão de posse será imediata se o
juiz julgar que se trata de caso previsto no
artigo 246 desta Constituição.
§ 3o. - Se a sentença reconhecer que a
propriedade cumpria função social, a improcedência
da ação não impedirá a União de novo ato
desapropriatório sob outro fundamento. | | | Parecer: | Pela rejeição. Os imóveis rurais que cumprem sua função
social não são passíveis de desapropriação para fins de re-
forma agrária, não cabendo ações desapropriatórias sob qual-
quer outro pretexto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30789 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 251 do Substitutivo do
Relator:
Art. 251 - Haverá plano nacional de
desenvolvimento agrário, de execução plurianual,
compreendendo política agrícola e agrária e
viabilizando a implantação da reforma agrária,
através da realização de uma estrutura em favor
do trabalhador rural e de sua família. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta à proposição original.
Pela sua rejeição. | |
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