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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (15)
Uf
AM (15)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (14)
07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores substituem os Ministros em suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares."" 
 Parecer:  Conquanto louvável a iniciativa do nobre autor, o con- teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento, no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22646 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Nas disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Consituição, da Comissão de Sistematiação, acrescentem-se os seguintes artigos: "Art. 70 - Os dispositivos do Título V e respectivos Capítulos e Seções que institueme regulam o sistema parlamentar de governo entrarão em vigor com a posse do Presidente da República a ser eleito na primeira eleição que se realizar após a promulgação desta Constituição. § 1o. - As atribuições e competências de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não entrar em vigor o sistema a que se refere este artigo, serão exercidas pelo Presidente da República. § 2o. - Vigorarão a partir desta data todas as disposições constitucionais compatíveis com o sistema presidencialista de governo. Art. 71 - O Congresso Nacional expedirá a legislação necessária ao pleno desempenho pelo Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições que lhe competem enquanto não satisfeita a condição estipulada no art. 70. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22647 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao § 22, do art. 6o, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte regação: "§ 22 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a economia popular". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que trata da instituição do júri. A ampliação da competência do Tribunal popular pode des- vituar-lhe a alta significação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22648 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo III, Título IX do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo III Da Cultura e Educação Seção I Da Cultura Os Arts. 283 a 285 ocupariam os Arts. 273 a seguintes. Seção II Da Educação Os Arts. 283 e seguintes com a matéria dos atuais 273 e seguintes. 
 Parecer:  A proposta fere a tradição constitucional brasileira, na estrutura e ordenamento de suas Cartas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22649 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se mais um parágrafo ao art. 278 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Parágrafo - Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino". 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22651 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 278, do Substitutivo, do Relator da Comissão de Sistematização, os parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o.: "§ 1o. - Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno ás suas respectivas Faculdades, públicas ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um os créditos nas matérias já cumpridas. § 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras durante a ausência do ex-aluno, a este fica obrigatório o cumprimento desses créditos. § 3o. - Independerá de vagas o reingresso a que alude o § 1o.. § 4o. - No caso de extinta a Universidade, Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao solicitante a vaga em Faculdade do tipo em curso assemelhado ou afim, pública ou privada, mais próxima à sua residência ou local de trabalho." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte Aureo Mello objetiva acrescentar quatro parágrafos ao Art. 278 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, no sentido de disci- plinar o retorno ao ensino superior para os que, por motivo diversos, foram obrigados a suspendê-lo. Embora consideremos procedente a valiosa a sugestão do Autor, entendemos que as medidas propostas melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22653 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se os "" 6o. e 7o., ao art. 47 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: § 6o. - O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organizado e mantido pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. § 7o. - Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territóris terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e somente poderão aposentar-se com as vantagens após cinco anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  Com a autonomia que se está conferindo ao Distrito Fede- ral, torna-se desaconselhável tirar o controle externo dos Territórios do Tribunal de Contas da União e confiar ao Tri- bunal de Contas dessa entidade autônoma. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22654 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao Artigo 246, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 246 .................................. § 4o. - Os proprietários de terras que desejarem colaborar com o programa social do Governo, poderão oferecer, expontaneamente, o todo ou parte de suas propriedades à desapropriação amigável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, recebendo os valores das avaliações ou acordos em títulos da dívida agrária." 
 Parecer:  A emenda supra mencionada não apresenta contribuição, quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22655 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X, onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no artigo 103 desta Constituição". 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22656 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao § 40 do art. 60., do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 40 - é garantido o acesso às referências e informações relativas a ausentes e a mortos, a requerimento de parte legitimamente interessada." 
 Parecer:  A emenda pretende, alterando a redação do § 40 do art. 6o. do Substitutivo, permitir o acesso à referências e infor- mações aos ausentes e mortos. Não concordamos com a sugestão, por considerarmos a re- dação do §40 bem mais abrangente do que a proposta. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22657 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se os parágrafos 3o. e 4o. ao artigo 3o. das Disposições Transitórias, ao Substitutivo da Comissão de Sistematização: § 3o. - Os funcionários públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou quando forem transferidos para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. § 4o. - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda Constituicional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con- fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma- gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi- tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977. Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su- bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições, somos pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22800 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao Artigo 280, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 280 § 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatais congêneres." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22801 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 283, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematizaçaõ, o seguinte parágrafo único. "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26232 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26233 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo: "Art. ..... Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A Emenda propõe a garantia do Estado para com a gratui- dade do ensino, em qualquer nível, dos carentes de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do Substitutivo.