1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:118 | |||
Texto: | Art. 118 - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETO, REJEIÇÃO, PREJUDICIALIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. |