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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PA (3)
Nome
ALOYSIO CHAVES[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand09 (2)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. - 21; das Disposições Transitórias, do Projeto de Cosntituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 21 - Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882, de 16 de setembro de 1946, e os prestadores de serviço nos seringais de Belterra e Fordilandia, da extinta Companhia Ford Industrial do Brasil, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda constitui matéria típica de legislação ordinária. Com efeito, disposições relativas a direitos previdenciários de seringueiros e seus dependentes, máxime de um grupo determinado pertencente a um certo perío- do, ostentam tal grau de especificidade que seria realmente absurdo prestar-lhes tratamento de natureza mandamental. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do arto. 7o. do Projeto da Constituição, assim redigido: "V piso salarial proporcional à extenção e à complexidade do trabalho."" 
 Parecer:  A proposição visa à supressão do direito dos trabalhado- res previsto no inciso V do art. 7o. do Projeto, consistente no estabelecimento de piso salarial propocional à extensão e à complexidade do trabalho, por entender seu autor que tal norma deve decorrer de negociação coletiva. Entendo examente ao contrário. Estou certo que o Congresso Nacional - ambiente supremo para manifestação das aspirações coletivas nacionais, em regime democrático - fixará piso nacional, ou pisos nacio- nais, segundo as peculiaridades das diversas atividades labo- rais. Isso, contudo, não haverá de impedir que cada um dos segmentos das classes trabalhadoras alcancem, mediante con- venções coletivas, pisos salariais superiores aos fixados em lei. Sou pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao arto. 9o., caput a seguinte redação: "Arto. 9o. - É assegurado o direito de greve." Em consequência dessa emenda, devem ser suprimidas, no mesmo artigo, as seguintes expressões: "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que devam por meio dele defender." 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição.