ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 62, § 4o., I. Projeto de Constituição
(B) 2o. Turno.
Suprima-se do art. 62, - 4o., I, a se-
guinte expressão: "a forma federativa de Estado"; | | | Parecer: | Ao dispor que "não será objeto de deliberação a propos-
ta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado",
consagra o Projeto fórmula prestigiadora da autonomia esta-
dual. Esta, em última instância, a razão de manter-se tal
proibição. Princípio constante em todas as Constituições
republicanas, não poderia deixar de constar do Projeto.
O movimento pela forma de Estado federativa começou
antes mesmo da proclamação da República. Ela é da tradição
do povo brasileiro e atende a nossa realidade social, geográ-
fica e política. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 22 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Suprima-se a expressão:: "exceto nas
fundações." | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser-
vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple-
nário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
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