ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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(1710)
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(1267)
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(2343)
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TODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21032 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 262 do
substitutiva do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição.
Art. 262. ..................................
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, participará na assistência
pública à saúde da população, sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público. | | | Parecer: | A garantia de "preferência e tratamento especial às en-
tidades filantrópicas" leva em consideração seu papel no
País, em luta par-a-par com o serviço público em prol da saú-
de do povo brasileiro, e suas peculiares condições de funcio-
namento, tendo em vista a carência de recursos no setor. Pode
ser encarada como um dado de coerência com o Art. 225 que as-
segura "acesso igualitário às ações e serviços de
saúde. Como Páis democrático, o Brasil coloca o bem-estar so-
cial (A saúde é um estado de completo bem-estar físico e so-
cial, segundo define a Organização Mundial de Saúde) e a pro-
moção humana como objetivos fundamentais a serem alcançados.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21033 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 3o. do art. 262 do
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21034 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda às Disposições Transitórias.
Inclua-se onde couber:
Art. (...) Cento e vinte dias após a
promulgação da presente Constituição serão
realizadas eleições para Presidente da República,
Senado Federal, Câmara dos Deputados, Prefeitos e
Vereadores.
Parágrafo único - Todos os eleitos assumirão
seus mandatos quarenta e cinco dias após as
eleições. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 213, inciso I alínea
"a" e inciso II.
A alínea "a" do inciso I e o inciso II, do
art. 213, do Projeto de Constituição, passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 213 -..................................
I - ........................................
a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
............................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados. | | | Parecer: | O nobre Constituinte pretende modificar o art. 213,
itens I, letra "a", e II, a fim de que também os Territórios
Federais aufiram recursos - em igualdade de condições com os
Estados e o Distrito Federal - das transferências, feitas
pela União, do produto da arrecadação de impostos.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21036 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 215.
O art. 215 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 215 - É vedada qualquer condição ou
restrição à entrega e ao emprego dos recursos
atribuídos, nesta Seção, a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, neles
compreendidos adicionais e acréscimos relativos a
impostos." | | | Parecer: | Busca a emenda incluir os territórios na Vedação contida
no artigo 215.
Não estando os territórios incluidos na participação não
devem ser incluidos na Vedação do artigo 215 do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21037 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Título V,
Capítulo II-DO PODER EXECUTIVO, do Projeto de
Constituição, a seguinte Seção:
SEÇÃO V
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 121 - Os Ministros de Estado, auxiliares
do Presidente da República, serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos.
Compete ao Ministro de Estado, além das
obrigações que a Constituição e as leis
estabelecerem.
I - Exercer orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar os
atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
§ 1o. Os Ministros de Estado são obrigados a
atender à convocação da Câmara Federal e do Senado
da República ou de qualuqer de suas Comissões.
§ 2o. Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e
às reuniões de suas comissões, com direito à
palavra. | | | Parecer: | Em consequência de haver proposto em outra emenda o sis-
tema presidencialista de governo, o nobre Constituinte pre-
tende, agora, acrescentar outros dispositivos que complemen-
tam aquela emenda.
Uma vez que resolvemos manter o texto do substitutivo e,
consequentemente, o parlamentarismo, somos pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21038 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74
Suprima-se do "caput" do Art. 74, as
expressões: "misto, majoritário e." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21039 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 243
O artigo 243 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 243 - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos
Municípios, promover e divulgar o turismo como
fator de desenvolvimento social e econômico,
criando incentivos para o setor." | | | Parecer: | A modificação proposta pela emenda é desnecessária, vis-
to que a administração dos Territórios Federais é subordina-
da diretamente à União.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21040 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 47, § 1o.
O § 1o., do art. 47, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 47. - .................................
§ 1o. - A eleição do governador distrital e
dos Deputados Distritais coincidirá com a dos
Governadores de Estado e Deputados Estaduais,
respectivamente, para mandato de igual duração, na
forma da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, por apresentar o Distrito Federal caracte-
rísticas distintas dos demais Estados. Além disso, é aconse-
lhável por inúmeras razões,que os mandatos dos governantes do
Distrito Federal coincida com o mandato do Presidente da Re-
pública, para que as decisões não sofram solução de continui-
dade. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21041 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 89
O artigo 89 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro." | | | Parecer: | Em relação ao Projeto, o Substitutivo de fato aumentou o
período de funcionamento do Congresso, assim atendendo à
corrente que vem preconizando o estabelecimento do recesso ao
estritamente necessário, sobretudo em face dos novos encargos
instituídos pela Carta em elaboração.
pela prejudicialidade. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21042 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 75
O caput do art. 75 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 75- O Senado da República compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos
políticos." | | | Parecer: | O Substitutivo mantém dispositivo constante do Projeto,
em face de majoritariamente apoiado desde os trabalhos das
Subcomissões e da Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21043 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do art. 79
O caput do art. 79 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
para prestar pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21044 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 70, inciso II.
Suprima-se do inciso II, do art. 70, as
expressões: "exceto promoção por merecimento." | | | Parecer: | Deve prevalecer a redação do dispositivo. Não é justo que
o servidor afastado de seu cargo, emprego ou função, por
quaisquer razões, concorra em condições de igualdade com
aquele que se encontra no efetivo exercício de suas funções.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21045 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 192, CAPÍTULO: "DAS
FORÇAS ARMADAS"
Dê-se ao art. 192, e segs parágrafos, do
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, a redação
seguinte:
"Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e dentro dos limites da lei.
§ 1o.- As Forças Armadas destinam-se à defesa
e à Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem.
§ 2o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a
serem adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas.
§ 3o. - Não caberá "habeas corpus" em
relação a punições disciplinares militares. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, de certa forma acha-se acolhido no
novo Substitutivo apresentado por este Relator.
A proposição deve ser considerada aprovada na forma do
Substitutivo em questão. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21046 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art.
135, do Substitutivo do Relator, assim redigida:
"c" - a aferição do merecimento pelos
critérios da presteza e segurança no exercício da
jurisdição e, ainda, pela frequência e
aproveitamento em cursos ministrados pelas escolas
de formação e aperfeiçoamento de Magistrados." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão de preceito fundamental,
exatamente onde são estabelecidos os critérios pelos quais se
fará a aferição do merecimento, para efeito de promoção.
A redação adotada, ademais, não contém a apontada ambi-
guidade, eis que estão bem delineados os dois critérios que
irão nortear a mencionada aferição: 1) a presteza e segurança
no exercício da jurisdição e 2) a frequência e aproveitamento
em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21047 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo do eminente
Relator, visando a adequação no disposto no
artigo 89.
Proponho a redação seguinte:
Art. 89 - O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-Á
ANUALMENTE, NA CAPITAL DA REPÚBLICA, DE 1o. DE
FEVEREIRO a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20
de dezembro". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21048 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, VISANDO ADEQUAÇÃO
DO DISPOSITIVO, NO ART. 7, inciso I e III,
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 7. ....................................
I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um FUNDO DE GARANTIA, custeado pelos empregadores,
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à
reintegração."
Suprima-se o inciso III, renumere-se os
demais. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir
restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega
dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria
atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como
uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é
jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa
tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con
trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta
mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência
majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego
rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma
nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item
I do art. 213 do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização:
"Art. 213. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
............................................
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordestes, através de suas instituições
oficiais de fomento." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21050 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Seção II, do Capítulo I, do Título VII:
Reinclua-se no texto do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização o item V do
artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, com inciso V do art. 202:
(Art. 202. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
V - estabelecer privilégio de natureza
processual para a Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte.) | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio
da igualdade processual entre fisco e contribuinte.
Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto
aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do
contribuinte.
Pela aprovação. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21051 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto:
(Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo,
desnecessário de inclusão na Carta Magna. | |
|