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EMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. A Lei Complementar disporá sobre
normas gerais de elaboração, organização,
execução, acompanhamento e avaliação do
planejamento e dos orçamentos públicos, inclusive
sobre os prazos de apresentação dos planos ao
Poder Legislativo." | | | Parecer: | Tendo em vista que o assunto foi objeto de análise em
outra emenda apresentada, consideramos prejudicada a análise
proposta.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Os artigos 27 0, 3o. e 4o. passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. O orçamento plurianual conterá o
programa de aplicação dos recursos necessários ao
atendimento das metas do plano nacional de
desenvolvimento e os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa e explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados.
§ 1o. O orçamento plurianual abrangerá o
mesmo período do plano nacional de
desenvolvimento.
§ 2o. São orçamentos do setor público:
a) o orçamento da União;
b) o orçamento da Previdência Social;
c) o orçamento das Empresas Estatais; e
d) o orçamento de Crédito.
Art. 3o. O orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos Poderes
e suas entidades que não se enquadrem como
Previdência e Assistência Social ou como Empresas
Estatais, devendo explicitar orçamento de
manutenção e expansão.
Parágrafo único. As isenções tributárias e os
incentivos fiscais que impliquem renúncia da
receita ou acréscimo da despesa deverão constar do
Orçamento da União em forma de anexo, não fazendo
parte, portanto, dos totais orçamentários.
Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá o orçamento de cada uma das empresas
onde o setor público, direta ou indiretamente,
mantenha a maioria do capital acionário,
explicitando o orçamento de manutenção e de
expansão.
Incluam-se, onde couber, os seguintes
artigos:
Art. O Orçamento da Previdência Social
compreenderá todas as receitas e despesas
relativas a todas as entidades que integram o
Sistema de Previdência e Assistência Social e
obedecerá aos mesmos critérios de elaboração e
classificação utilizados no Orçamento da União.
Art. O Orçamento de Crédito compreenderá as
aplicações financeiras do Governo Federal sob a
forma de empréstimos, subsidiados ou não,
concedidos ao setor público e privado." | | | Parecer: | A emenda proposta já está contemplada na filosofia que
norteou a elaboração do anteprojeto.
Optou-se por não adjetivar os orçamentos na Constituição
porque não há consenso e que lei complementar deva tratar do
assunto mais exaustivamente.
Assim, somos pela rejeição da Emenda | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO,
AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA,
IRREGULARIDADE, CONTAS. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Poder Executivo aplicará anualmente,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 5%
(cinco por cento) do produto da arrecadação dos
impostos na construção de moradias destinadas às
populações de baixa renda." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos peritosa a fixação de percentuais no texto
constitucional .
A preocução espelhada deve ser levada a lei complementar.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 23 e 24 e de 26 a 37,
e respectivos parágrafos, do anteprojeto em
questão, pelos seguintes:
"Art. 3o. A fiscalização e controle do
orçamento da União será feita pelo Congresso
Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
Art. 4o.O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e seus
Ministros serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
contábeis, financeiros ou de administração
pública, e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 5o.Lei complementar e ordinária
disporão, cada qual dentro de seu âmbito jurídico,
sobre o orçamento da União e o processo de
fiscalização, pelo Poder Legislativo e Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | A proposição, oportuno é ressaltar, mutila, de forma ir-
remediável, o anteprojeto apresentado a esta Subcomissão, eis
que dele pretende suprimir nada menos que catorze artigos.
Isto posto, não obstante os elevados propósitos manifes-
tados pelo seu eminente Autor, o nosso voto é pela rejeição
da Emenda. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 2o. a 21, e
respectivos parágrafos, do anteprojeto, pelo
seguinte:
"Art. 2o. O Poder Executivo, quatro meses
antes do início do exercício financeiro seguinte,
enviará o projeto de lei orçamentária anual ao
Congresso Nacional, para votação em sessão
conjunta; se, até trinta dias antes do
encerramento do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei." | | | Parecer: | As propostas apresentadas denotam grandes esforços dos
nobres constituintes em resumir de forma bastante significa-
tiva o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir
como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos,
que na seção da nova Constituição destinada a planos e orça-
mentos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os
aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im-
portância que merece o assunto na atual realidade brasileira.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto, a denominação
do título e o art. 1o. e seus parágrafos, pelos
seguintes:
I - Do Orçamento, Fiscalização e Controle
Art. 1o. O orçamento público compreenderá a
previsão de todos os tipos de receitas e despesas,
tanto da administração direta quanto da indireta
Parágrafo único. A lei orçamentária será
anual e limitar-se-á à previsão da receita e à
fixaçÃo da despesa, podendo dispor, ainda, sobre:
a) abertura de créditos suplementares e
operações de crédito por antecipação da receita;
b) aplicação do saldo que houver;
c) cobertura da dívida pública." | | | Parecer: | A emenda contraria frontalmente a nova mentalidade que
introduzimos no anteprojeto de forma a guardar estreira
relação com os planos.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. O Orçamento da União
consignará dotação específica para o atendimento
de linha de crédito destinada ao produtor rural
para aplicação no desenvolvimento do setor
agropecuário." | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe assegurar em texto
constitucional recursos para um único setor. Tal procedimento
não se coaduna com a proposição do anteprojeto. Esta matéria
é mais um problema de política econômica que constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A lei orçamentária anual discriminará
a despesa pública por Estado, Territórios e
Distrito Federal, devendo ser observados os
critérios fixados neste artigo para aplicação em
cada unidade territorial.
§ 1o. A distribuição dos gastos será feita
mediante a aplicação de coeficientes de
proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro
Nacional, deduzidas as seguintes despesas:
a) transferências para os Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal;
b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional;
c) gastos com os Poderes Legislativo e
Judiciário;
d) gastos com a Dívida Pública Interna e
Externa.
§ 2o. A determinação dos coeficientes de
proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de
Contas da União, mediante critérios fixados por
lei federal, levando em consideração os seguintes
fatores:
a) fator diretamente proporcional ao tamanho
da população;
b) fator inversamente proporcional à renda
por habitante.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá a forma
de aplicação do disposto neste artigo, fixando a
sistemática da sua implementação, que não deverá
ultrapassar os prazos de cinco anos para as
despesas de capital e de dez anos para as despesas
correntes." | | | Parecer: | A proposta embora louvável é inexequível dada a complexida
de que assumiria a elaboração, execução e acompanhamento do
Orçamento. O marco macro-regional é um passo importante e que
conduzirá a uma apreciação dentro de cada região pelas unida
des federativas, sem gerar rigidez e complexidade
desnecessária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36 do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira o seguinte parágrafo:
"Art. 36. ..................................
Parágrafo único. Sem decesso, serão
absorvidos na carreira do Ministério Público dos
Estados os titulares dos cargos que o
representavam junto aos órgãos mencionados neste
artigo." | | | Parecer: | O artigo 36 do anteprojeto, objeto de emenda aditiva
apresentada pelo constituinte João Natal, já determina que
"as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que
couber à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios"
Como se trata de matéria já disciplinada, nosso voto é
pela prejicialidade. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Aos itens I e II do artigo 31 do anteprojeto
do Relator da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, acrescido de parágrafo
único, dê-se a seguinte redação:
"Art. 31. ..................................
I - entre Procuradores e Auditores,
indicados, respectivamente, pelo Ministério
Público e pelo Tribunal, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento;
II - após aprovada a escolha pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e
de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública.
Parágrafo único. As vagas serão preenchidas,
alternadamente e na ordem estabelecida neste
artigo, à razão de uma para duas, pelo critério
dos itens I e II, respectivamente." | | | Parecer: | É todo procedente o pleito do ilustre colega de Goaís
tanto que procuramos compatibilizá-lo ao dsipositivo que
versa, na Constituição, sobre a nova composição daquele
colegiado.
Pelas razões expendidas, nosso voto é pelo acolhimento
parcial da Emenda em épigrafe. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "A iniciativa das leis que disponham sobre
matéria financeira, no âmbito da administração
municipal, é da competência dos prefeitos e
vereadores". | | | Parecer: | O projeto refere-se à Constituição Federal. As atribuições
referidas pela emenda devem ser estabelecidas por
dispositivo próprio a se elaborado posteriormente.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto acrescentando um parágrafo e
renumerando o parágrafo único, para parágrafo
segundo:
"Art. 3o. O orçamento público anual,
compreenderá obrigatoriamente as receitas e
despesas governamentais, inclusive da
administração indireta, empresas sob o controle do
Estado, e previdência social, devendo explicitar
custeio, investimento e transações financeiras e
transferências.
§ 1o. O orçamento público será dividido em
cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar
equilíbrio:
I - orçamento fiscal;
II - orçamento monetário;
III - orçamento da previdência social;
IV - orçamento da administração indireta;
V - orçamento das empresas sob o controle do
Estado.
§ 2o. As isenções tributárias, subsídios e
incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem
renúncia a receita ou acréscimo a despesa,
integrarão as transações financeiras e
transferências." | | | Parecer: | Tal como consta do projeto, o orçamento da previdência já
consta do orçamento da União.
No tocante aos orçamentos referidos, o projeto optou pelos
da União e das Empresas Estatais que no entender desse
Relator abrangem direta ou indiretamente os demais orçamen-
tos.
Lei complementar deverá explicitar toda a abrangência do
orçamento do setor público citado no anteprojeto.
Somos, portanto, de opinão favorável à Emenda. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do art. 13 do
anteprojeto:
"§ 1o. Fica vedada a abertura de crédito
suplementar ou operações de crédito, ainda que
passível de liquidação no próprio exercício, por
antecipação da receita que importem em déficit
presente ou futuro do orçamento." | | | Parecer: | O disposto no § 1o. do Artigo 13o. objetiva compatibilizar
o fluxo de receita com o da despesa, sem que isso implique
em alterar as autorizações orçamentárias, não concorrendo em
consequência, para aumento de deficit.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 15. Os créditos especiais e
suplementares, desde que previamente aprovados
pelo Congresso Nacional, não poderão ter vigência
além do exercício financeiro em que foram
autorizados, salvo expressa disposição legal." | | | Parecer: | O disposto pelo projeto comtempla o requerido pela emenda.
-- Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto:
"Art. 3o. O orçamento da União compreenderá
todas as receitas e a discriminação da despesa por
unidade da federação relativas aos poderes e suas
entidades que não se enquadrem como empresas
estatais, devendo explicitar custeio, investimento
e transações financeiras e transferências.
§ 1o. No Orçamento das Transações Financeiras
serão obrigatoriamente discriminadas as isenções
tributárias, subsídios e isenções fiscais ou
financeiros que impliquem renúncia de receita ou
acréscimo de despesa, e as fontes de financiamento
dos subsídios.
§ 2o. A discriminação da despesa por unidade
da federação não se aplica aos casos relacionados
nas alíneas do § 2o. do art. 1o.." | | | Parecer: | O anteprojeto introduz o princípio da regionalização do
orçamento e a emenda pretende que o orçamento seja feito por
unidade da federação. Cremos que este procedimento seria um
pouco complicado e poderia implicar em descumprimento da
Constituição.
Contudo, o artigo 22 prevê o estabelecimento da organiza-
ção orçamentária por lei complementar e esta poderá ir indu-
zindo ao pretendido pelo autor.
Desta forma, fica prejudicada a proposição.
Pela prejudicialidade. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto:
"Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos de longo, médio e curto prazos aos quais se
subordinarão os planos e orçamentos do setor
público, condicionados à aprovação pelo Congresso
Nacional.
§ 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados
a partir dos planos diretores de desenvolvimento
regional elaborados em cada macrorregião com a
participação dos governos estaduais, municípios e
entidades representativas da sociedade civil.
§ 2o.A alocação dos recursos orçamentários
obedecerá o critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda per capita, excluindo-
se as despesas com:
a) segurança e defesa nacional;
b) manutenção dos órgãos federais no Distrito
Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciários;
d) dívida pública." | | | Parecer: | O caput da proposição em exame corresponde, literalmente,
ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al-
cançam, pois, seus dois parágrafos.
Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e
formais, pelo que não devem ser aceitas.
Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão
per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap
so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício,
mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe-
çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re-
latório.
Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A União, limitará a dotação
orçamentária para gastos militares a equivalentes
percentuais aos recursos federais destinados à
educação ou saúde.
Parágrafo único. Será de 20% o percentual
máximo a que se refere o caput deste artigo." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos perigosa a fixação de percentual no texto
constitucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A execução de contratos celebrados pela
União, para a construção de obras de grande porte,
que a lei definirá como tal, dependerá de parecer
prévio do Tribunal de Contas da União e da
aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Embora concordemos com a justa preocupação do eminente
Autor, parece-nos que a medida preconizada é execessivamente
burocratizante, pois resuscita, em certa medida, a fase de re
gistro prévio de contratos pela Corte de Contas, há muito
superada.
O Congresso Nacional, ademais, ao se pronunciar sobre
Planos e Programas, já delibera sobre os investimentos do
Governo.
Nosso voto, pois, é pela rejeição da Emenda. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial.
Acrescente-se ao art. 29:
"Parágrafo único. Nenhuma decisão do Tribunal
de Contas da União que resulte imputação de débito
terá eficácia de sentença se pela parte imputada
fôr interposto recursos do Congresso Nacional, que
deverá apreciá-lo no prazo de noventa (90) dias." | | | Parecer: | A proposição contrária, frontalmente, a linha adotada pelo
Anteprojeto, que prevê recurso ao Congresso Nacional apenas
das decisões da Corte de Contas relativas a contratos.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | "O § 2o. do Artigo 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a ser o § 3o. do mesmo artigo, sendo
incluído um novo § 2o. com a seguinte redação:
§ 2o. O Orçamento da União e os Orçamentos
das Empresas Estatais conterão, na sua
apresentação, explicitamente, o percentual de
aplicação dos mesmos para investimentos em cada
uma das Regiões de Desenvolvimento Econômico
Brasileiras (Macrorregiões Geográficas do País)." | | | Parecer: | Em nossa opinão o objetivo a que se propõe a presente
emenda já está contemplado no corpo do anteprojeto:
A explicitação pretendida deve ser objeto de lei ordinária
.
Portanto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
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