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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
RS (3)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10458 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - Democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 374, Parágrafo único. TÍTULO IV DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Artigo 374 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa privada, que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10470 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13 XII - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, pela distribuição de Gratificação de Balanço, conforme definido em lei ou em negociação coletiva". 
 Parecer:  Efetivamente, a participação nas ações constitui caso particular da participação nos lucros e deve, portanto, ser objeto de legislação ordinária. Discordamos, contudo, da proposta de realizar a partici- pação mediante distribuição de Gratificação de Balanço, como propõe a emenda. Somos de opinião que toda definição de medidas de opera- cionalização do acesso do trabalhador a parcela dos lucros deva ser matéria de legislação posterior. Cabe, à Constitui- ção, meramente a garantia desse direito. *