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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
MS (6)
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08928 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XIX do art. 13 a seguinte redação: "XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a noventa dias"; 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco- lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamentação posterior da matéria. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XVIII do art. 13 a seguinte redação: "XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais remuneradas"; 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração em dobro no período de férias. Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de- ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título IX Capítulo III, que trata da Educação e Cultura, o seguinte dispositivo: "O ensino será ministrado no primeiro, no segundo e no terceiro graus pelo Poder Público, mediante os seguintes princípios: - o ensino é livre à iniciativa particular em qualquer dos graus, respeitadas as disposições legais; - o ensino de primeiro grau é obrigatório para todos dos sete anos aos quatorze anos de idade, sendo gratuito nos estabelecimentos oficiais e ministrado exclusivamente em português; - o ensino de segundo e de terceiro graus será igualmente gratuito nos estabelecimentos oficiais para quantos demonstrarem efetivo aproveitamento e comprovarem falta ou insuficência de recursos; - o ensino de terceiro grau sertá ministrado nos estabelecimento mantidos pelo Poder Público em horários que possibilitem ao trabalhador frequenta-lo gratuitamente". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08944 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do projeto de Constituição, no Título VIII, Capítulo II, que trata da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte dispositivo: "A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural reconhecidamente improdutiva, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento até cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e como pagamento do preço de terras públicas. A lei disporá sobre o estabelecimento de condições mínimas para o assentamento de trabalhadores nas glebas desapropriadas. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título IX, Capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte dispositivo: "São direitos fundamentais da criança: saúde, alimentação, educação, família, habitação, lazer e segurança, garantidos estes pelo Poder Público desde a sua concepção, respeitadas as necessidades e características de cada idade. Todo cidadão ao nascer terá garantido o direito à gratuidade dos serviços de assistência ao parto, bem como de todos os atos necessários ao exercício da cidadania, especialmente os registros civis. Será proibida a adoção de criança brasileira por estrangeiros residentes fora do território nacional, ressalvado o compromisso dos adotantes em preservar o direito à cidadania nacional do adotado até a sua maioridade, quando este deverá declarar sua opção perante autoridade brasileira". 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08963 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 205, item I, dispositivo com a seguinte redação: "h) os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté- ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo.