ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano
ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé,
sem oposição e com justo título, imóvel urbano, de até duzentos e
cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo
requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a matrícula no registro de imóveis.
§ 1º - Somente terá direito ao domínio de que trata o
"caput" deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria
para sua família, ainda que precária a edificação.
§ 2º - O direito previsto neste artigo será reconhecido
apenas uma vez, ao mesmo possuidor. | | | Indexação: | DIREITOS, POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, PRAZO DETERMINADO, OCUPAÇÃO,
IMOVEL URBANO, FIXAÇÃO, AREA, JUSTO TITULO, AUSENCIA, OPOSIÇÃO,
SENTENÇA DECLARATORIA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, EXIGENCIA,
CONTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, RECONHECIMENTO, DIREITO DE
PROPRIEDADE, PRINCIPIO DA UNICIDADE. | |
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