ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20.
"Parágrafo único. A formulação da política
dos sistemas de transporte, e sua execução,
competirão à administração pública civil." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 12. Os Municípios que integrarem uma
mesma região geo-econômica, metropolitana ou não,
poderão consociar-se, pela forma e na extensão que
entenderem, com a finalidade de, através de
programas, planos e projetos, organizarem,
adminstrarem e desenvolverem serviços públicos e
outras atividades de seu peculiar interesse que
demandarem a conjugação de recursos humanos,
financeiros e naturais." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20, III
III - dar prioridade aos investimentos nos
transportes de massa dos centros urbanos
populosos." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 10. Os poderes públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem proporcionar às populações de baixa renda, o
acesso à propriedade; que objetivem impedir a
especulação imobiliária; a promover a
regularização fundiária e a desapropriação das
áreas urbanas ocupadas por populações
marginalizadas; e apoiar a iniciativa privada, e
das comunicações locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais.
Parágrafo único. Os orçamentos anuais e
plurianuais da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
consignarão dotações especiais para a
implementação desses planos e programas, que serão
institucionalizados e coordenados através de
sistema financeiro especial." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20, VI
"IV - Regulamentar e explorar, através da
administração civil, diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20, VII, e
e) ordenamento territorial,
institucionalizando, coadjuvando e viabilizando
planos e programas de ação integrada concertados
previamente por consórcios de municípios, e
desenvolvimento regional." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 22. A navegação de cabotagem, interior
e pesqueira é privativa das embarcações
nacionais." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "art. 23. Os serviços do transporte
terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, somente serão
explorados pelo poder público, ou por empresas em
que o capital com direito a voto seja
majoritariamente nacional, segundo se dispuser em
lei." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 24. O poder público organizará e
explorará, diretamente ou mediante concessão,
autorização ou permissão, os serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros urbanos." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 9o. Ficam extintos o instituto da
enfituese e os direitos e obrigações dela
decorrentes, inclusive dos aforamentos em vigor." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano, ocupar, por cinco anos
ininterruptos, sem oposição nem recolhimento de
domínio alheio, imóvel urbano com área não
excedente à superfície média dos lotes
uniresidenciais, assim definidos por lei
municipal, adquirir-lhe-á o domínio, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único. A propriedade adquirida será
gravada como "Bem de Família" pelo prazo de quinze
anos, contados a partir da transcrição do título,
na forma da lei." | |
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