separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
C::Arts. 000s in art [X]
C::Título 00::Capítulo 01::Art. 003 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Toda moradia adquirida através do usucapião ou doação do poder público será considerada como bem de família e se destinará exclusivamente à moradia do adquirente e de sua família, ficando isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos relativos ao mesmo imóvel. § 1º - A moradia, nas condições do caput deste artigo, não poderá ter outro destino e nem ser alienada, salvo se para compra de outro imóvel, de maior valor econômico, em cujo caso o segundo imóvel conservará os atributos de destinação, isenção de execução por dívidas e inalienabilidade, de que trata este artigo. § 2º - O registro da escritura de compra e venda do imóvel original somente será feita com a anexação da escritura de compra e venda do segundo imóvel adquirido, devidamente registrado no cartório competente. § 3º - A isenção de execução por dívida, a destinaçao e a inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os respectivos filhos atinjam a maioridade. 
 Indexação:  DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, DOAÇÃO, PODER PUBLICO, BENS DE FAMILIA, HABITAÇÃO POPULAR, ISENÇÃO, EXECUÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS, ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, AQUISIÇÃO, IMOVEL, FIXAÇÃO, VALOR, CONSERVAÇÃO, CARACTERISTICA, DESTINAÇÃO, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO, MAIORIDADE. REGISTRO, ESCRITURA, COMPRA E VENDA, IMOVEL, OBRIGATORIEDADE, ANEXAÇÃO, ESCRITURA PUBLICA, CARTORIO, IMOVEL RESIDENCIAL, DIREITO DE PROPRIEDADE.