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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (42)
Uf
GO[X]
Nome
LÚCIA VÂNIA (25)
NION ALBERNAZ (9)
JOÃO NATAL (5)
LUIZ SOYER (2)
IRAM SARAIVA (1)
TODOS
Date
expand1987 (42)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  No art. 4o. dar a seguinte redação: "Nos Tribunais, reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público e para os advogados indicados, pelas respectivas classes, conforme dispuser a lei, aprovados pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altere-se as alíneas b e c do é II do art. 2o. e o é IV do art. 3o. que passam a ter as seguintes redações: "Art. 2o. .................................. II .......................................... b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3o. .................................... IV .......................................... a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisões por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado. 
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