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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PT (4)
PMDB (1)
Uf
SP[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 3o.: "É assegurado a qualquer pessoa o direito de se insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os direitos universais da pessoa humana." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a Emenda do nobre Deputado JOSÉ GENOINO NETO que a Constituição assegure "a qualquer pessoa o direito de insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os direitos universais da pessoa humana". O dicionário AURÉLIO define o verbo insurgir como sublevar, revolucionar, rebelar, insurrecionar. Nosso Anteprojeto vai ao encontro da preocupação do ilustre de forma abrangente, ao dispor em seu artigo 3o. que "qualquer cidadão" é parte legítima para arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato que fira seus direitos; também atenta para a incolunidade da pessoa humana nos artigos 45 e seus parágrafos, referentes à tortura. Já o golpismo contra a constituição e os preceitos democráticos podem ser repelidos, a nível institucional, pela aplicação plenamente possível do art. 2o. do Anteprojeto, onde se dispõe que a soberanias do Brasil pertence ao povo e só por uma das formas de manifestação de sua vontade, prevista na Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer o poder. Assim, consideramos que a insurgência alvitrada na Emenda em exame não pode prosperar por autorização constitucional. E como temos a arma, constitucional, para a defesa dos direitos universais da pessoa humana, considero prejudicada a Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda se me afigura prejudicada, porque, ao visar a prote- ção de direito individual, escapa à competência desta Subco- missão, que cuidou do abuso de poder, em termos de direitos coletivos, nos arts. 34 e 36 do Anteprojeto. Demais, não se trata propriamente de Emenda, mas Sugestão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar: "O servidor público, civil ou militar, não está obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana. Parágrafo único. O servidor público que, cumprindo ordens superiores indevidas, praticar crimes contra os direitos humanos, responderá pelos mesmos, na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu- radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE- DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de lesa-humanidade. Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o., renumerando-se os demais. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo ao art. 1o.: "Todo poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais e assegurar a todos uma vida digna livre e feliz". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não vejo conveniência ou necessidade do acrécimo proposto. Os objetivos visados pelo ilustre Constituinte estão inseridos no "caput" do Art. 1o., e em seus parágrafos 2o. e 5o., e no Art. 23. Considero, pois, prejudicada a proposta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 40, do anteprojeto apresentado pelo relator da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, a seguinte redação: "O Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente Constituição, elaborará um código de defesa do consumidor que terá, dentre outras, as seguintes finalidades:" 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razÃo o Constituinte Samir AchÔa quando afirma a neces- sidade de se estabelecer a obrigatoriedade de elaboraÇÃo de um CÓdigo de Defesa ao Consumidor, consignada na palavra ELA BORARÁ, em substituiÇÃo a DILIGENCIARÁ. Voto: Pela aprovaÇÃo da emenda.