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ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Das Disposições Transitórias
Art. Fica suspenso, por prazo indeterminado,
o pagamento do principal e dos respectivos juros e
taxas da dívida externa.
§ 1o. Será realizado, através de comissão do
Congresso Nacional, onde terão assento membros de
todos os partidos com representação parlamentar,
rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as
condições em que foi contraído.
§ 2o. Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. Com base nas conclusões da comissão de
auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa." | | | Parecer: | Não acolhida.
Tratam-se de medidas de política econômico e internacio-
nal e não cabe na subcomissão de principios gerais. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedem, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0139-9
Não acolhida. Não cabe a uma norma constitucional anular
contratos, especificamente os chamados "Contratos de Risco",
que foram celebrados sem o respaldo de nenhuma norma legal.
Entretanto, o § 1o. do artigo 6A19 impede a consecução futura
desses contratos.
A forma proposta no anteprojeto, protege o interesse
nacional sem criar, desnecessáriamente, problemas. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A20 a seguinte redação:
Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de
jazidas minerais em faixas de fronteiras somente
poderá ser efetuado pela União." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas.
Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (Parágrafo único). | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | | | | Parecer: | Trata-se da justificativa da EMENDA 6A0142-9 que, por engano,
foi numerada como emenda. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A16 a seguinte redação:
"Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólio da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o. No aproveitamento dos seus recursos
hídricos desses recursos.
§ 3o. A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
edfinido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. A lei definirá a forma de indenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. A lavra de bens minerais será objeto de
contrato, por tempo determinado, nunca superior a
vinte e cinco anos, assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | Parecer: | Não acolhida.
A Emenda propõe algumas alterações que a nosso ver, devem
ser tratadas por lei ordinária e instituir a figura do
Contrato mineral, cuja bilateralidade contraria o regime de
concessão,que julgamos melhor proteger o interêssenacional.
Acrescente-se que não consideramos monopólio da União os
recursos hídricos. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6A17 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo Único. O Fundo de Exaustão será
distribuído entre a União, o Estado ou Território
e Municípios onde se localizarem as jazidas. | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria é regulatória,e será certamente a emenda apro-
veitada em sua essência na lei ordinária regulamentadora. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Constituem monopólio da União:
I - A exploração e aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, a geração e
distribuição de energia elétrica, salvo as de
potência reduzidas;
II - o comércio exterior de armamentos e
componentes bélicos;
III - os Correios, Telégrafos e as
Telecomunicações;
IV - outros estabelecidos em lei. | | | Parecer: | Não acolhida.
Os monopólios definidos no artigo 6A19 foram ou em fun-
ção de conquista da sociedade, ou em decorrência do grande pe
rigo que a atividade oferece. A extensão a outras atividades
é permitida pelo anteprojeto em seu artigo 6A07. Ademais,
ressalte-se que os correios e as telecomunicações são atual-
mente atribuições exclusivas da União. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A19 a seguinte redação:
"Art. 6A19 Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo ou por condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural;
II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento
de minérios redioativos e materiais férteis e
físseis sua industrialização e comercialização.
§ 1o. O monopólio descrito no inciso I deste
artigo, inlcui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União conceder qualquer tipo de participação, em
espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural.
§ 2o. A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defesa ao estrangeiro-ou
à empresa privada. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. As autais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais ou não estatais
exiparão no prazo de 2 (dois) anos; as demais
concessões, inativadas ou operando em escada não
comercial, bem como as concessões de pesquisa
mineral, expirarão de imediato. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0146-1
Não acolhida.
O Anteprojeto, condizente com as necessidades atuais, não
reserva este setor para as estatais. Além do mais sua adoção
importaria em total desorganização da atividade. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática, bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto atende democraticamente à proposição. Ade-
mais a natureza transitória da tecnologia não recomenda defi-
nições setoriais a nível de constituição; deverão, outrossim,
a exemplo da informática, serem objeto de legislação ordiná-
ria, se e quando a sociedade julgar oportuno. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. O Brasil não contrairá empréstimos
usuários ou que posam compromoter sua
independência ou soberania.
Art. A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela união, Estados e Municípios e
suas empresas estatais está sujetio à autorização
do Congresso Nacional.
Art. pE vedado o aval do Estado brasileiro a
qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas com
participação de capitais do Estado, serão aforadas
no Distrito Federal." | | | Parecer: | Não acolhdida
Trata-se de matéria afeta à outra subcomissão. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | nos termos do art. 17, § 1o.? Do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
alterem-se os artigos os artigos 6A014 e 6A016, do
Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
"As jazidas, as minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica e
constituem propriedade inalienável, imprescritível
e distinta da do solo e pertencem à União.
§ 1o. O aproveitamenteo dos potenciais de
energia não renováveis e dos recursos hidrícos,
bem como a pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, dependem de autorização e concessão
prévia do Poder Público.
§ 2o. A autorização e a concessão, de que
trata o § 1o., deste artigo, serão conferidos a
brasileiros e a empresas nacionais, no interesse
público, por tempo determinado renováveis em caso
de comprovado interesse nacional, sendo
intransferíveis sem prévia aprovação da entidade
autorizadora ou concedente, nos termos da lei.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamente de potencial de energia
hidráulica ou não renovável de capacidade reduzida
e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno
volume, nos termos da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta faz de todos os bens minerais e potenciais
hidráulicos, monopólio perpétuo da União. Ao relator não pa-
rece recomendável tão dura estatização.
As demais disposições da emenda repetem os termos do an-
teprojeto. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, art.
6A17 passa a ter a seguinte redação:
"Art. A lei criará um fundo de exaustão,
constituído de idenizações sobre a exploração e
aproveitamento dos recursos minerais.
§ 1o. A indenização de que trata o presente
artigo não poderá exceder a 2,5% (dois e meio por
cento) da produção da mina e será transferida aos
Estados e Municípios nos quais tenha ocorrido a
exploração que deu causa ao pagamento.
§ 2o. As empresas de mineração que explorem
jazidas, minas e recursos minerais por elas
pesquizados poderão isentar-se do pagamento devido
aos termos deste artigo até o limite de seus
gastos devidamente comprovados, com a pesquisa da
jazadia." | | | Parecer: | Acolhida, em parte.
O Relator já reconheceu a necessidade de melhorar o dis-
positivo contido no texto do Anteprojeto, sugerindo que a lei
ordinária defina a taxa e destinação do fundo. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da ANC, altere-se o art. 6A20 do Relatório
da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica
para a seguinte redação:
"Art. A exploração e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e as reservas de
águas subterrâneas e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuadas
pela União em caso de interesse público relevante
comprovado e prévia comunicação aos silvícolas
interessados."
Parágrafo único. A exploração dos recursos
descritos neste artigo dependerá de prévia
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição do antprojeto é mais clara, abrangente e
concisa.
A inclusão das áreas de fronteira atende aos problemas
de segurança e visa a evitar o surgimento de dificuldade fron
teiriça.
Como nos demais casos a exploração mineral obedecerá sem
pre ao interesse nacional. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
alterem-se os arts. 6A001 e 6A002, do Relatório da
Ordem Econômica, para a seguinte redação:
"Art. A Ordem Econômica fundamenta-se no
trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo realizar a justiça
social e assegurar a todos uma existência digna,
com base nos seguintes princípios:
I - Valorização do trabalho;
II - Liberdade de iniciativa;
III - Função social da propriedade e da
empresa;
IV - Fortalecimento da empresa nacional;
V - Superação das desigualdades regionais e
sociais;
VI - Planejamento democrático vinculativo
para o Poder Público e indicativo para o setor
privado." | | | Parecer: | Não acolhida.
Preliminarmente a emenda atesta contra a norma.
No mérito-não é o mesmo o pensamento do Relator, que jul
ga necessário explicitar princípios, seguimentos, objetivos e
até declarações que permitam melhorar a inteligência do texto
. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
altere-se o art. 6A003, do Relatório da Ordem
Econômica, para a seguinte redação:
"Art. É garantido o direito de propriedade e
a sucessão hereditária.
§ 1o. A lei estabelecerá as normas referentes
à aquisição, à posse e aos limites que assegurem o
cumprimento da função social da propriedade.
§ 2o. O Poder Público estabelecerá as formas
de tornar a propriedade acessível a todos.
§ 3o. A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição é regimental e não pode ser acolhida.
Como qualquer outro direito, o de propriedade e de her-
dar somente podem ser assegurados na forma que a lei determi-
na. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
alterem-se os arts. 6A007, 6A008, 6A009, 6A010,
6A011 e 6A019, do Relatório da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
"Art. À iniciativa privada compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. Em caráter suplementar, o Estado poderá
participar da atividade econômica, em setores não
atendidos efeicientemente pela iniciativa privada,
atuando isoladamente ou associado a particulares.
§ 2o. Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas estatais reger-
se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto ao direito tributário,
do trabalho e das obrigações.
§ 3o. A criação e a extinção de
empresasestatais e suas subsidiárias dependem de
lei autorizativa, que fixará suas normas e
limites.
§ 4o. Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exerce as funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
nos termos da lei.
§ 5o. A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, eliminação da concorrência e aumento
arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de
monopólios privados e cartéis.
I - É garantida a proteção ao consumidor, nos
termos da lei.
II - O Estado protegerá a poupança em todas
as suas formas.
§ 6o. Lei complementar definirá as atividades
vedadas à iniciativa privada nacional, ou
estrangeira, podendo criar e extinguir monopólios.
§ 7o. Constituem monopólio da União:
a) a pesquisa, a lavra, a importação e
exportação, o transporte marítimo e sem condutos,
do petróleo e seus derivados e do gás natural, em
território nacional;
b) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
indústrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais, férteis e físseis.
§ 8o. A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural para uso
doméstico." | | | Parecer: | Não acolhida. Rjeitada nos termos do parágrafo 2o. do art 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o art. 6A013, do Relatório da Ordem
Econômica, para a seguinte redação:
"Art. Compete ao poder Público a organização
das empresas concessionárias de serviços públicos
federais, estaduais e municipais, estabelecendo a
lei as normas que as regulamentam, especialmente:
I - obrigatoriedade de manter serviço
contínuo e adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital e do trabalho, o melhoramento e a
expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato;
III - garantia dos direitos do usuário;
IV - fiscalização permanente das empresas
concessionárias." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os princípios contidos na proposição estão plenamente
atendidos pelo Anteprojeto, que aliás, apresenta redação mais
condizente com as normas constitucionais. Ademais, a proposta
restringiria a possibilidade dos serviços públicos virem a
ser prestados pelo próprio poder público, através de suas em-
presas, como tradicionalmente vem, de há muito, sendo reali-
zado, e, de forma eficiente. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Às empresas privadas compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. Nenhum órgão da administração pública
nem sociedade sob controle, direto ou indireto, do
Estado poderá, sem prévia autorização legislativa,
em cada caso, criar empresa pública, fundações,
constituir sociedade ou adquirir o controle de
sociedade existente.
§ 2o. O Estado somente poderá organizar e
explorar, diretamente ou através de empresa
pública ou sociedade sob seu controle:
a) os serviços públicos de sua competência e
as atividades monopolizadas; e,
b) empreendimentos de produção de bens
econômicos que a lei tenha declarada prioritários,
e se ficar comprovado, mediante licitação pública
e após divulgação de estudo que demonstre sua
viabilidade, não haver empresa privada idônea que
assuma a responsabilidade de promovê-lo.
§ 3o. Salvo disposição expressa de lei em
cada caso, o órgão da administração que detiver o
controle, direto ou indireto, de sociedade, deverá
oferecê-lo à venda, após avaliado o valor de
mercado por auditores independentes, mediante
licitação pública, em períodos não superiores a
cinco anos, até que se encontre comprador.
§ 4o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
do trabalho, das obrigações e tributário,
ressalvado o regime fiscal próprio das atividades
monopolizadas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição além de contrariar o § 2o. do artigo 23 do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, tem caráter de
lei ordinária em suas disposições, o que nos leva negar-lhe
acolhimento. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o. o § 3o. com a seguinte
redação:
"§ 3o. Aquele que, na data de promulgação
desta Constituição, ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
em área de favela, adquirir-lhe-á o domínio." | |
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