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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (289)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (151)
APROVADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (51)
PREJUDICADA (15)
Partido
PFL (289)
Uf
SP (289)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (289)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08492 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08493 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 311 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de lei ordinária. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08494 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 301 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 301.- Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A emenda apresentada se coaduna com o atual proposito de simplificar a redação do projeto constitucional. No entanto, ao excluir o controle de capital, permite u ma abertura ao capital estrangeiro não prevista nos objetivos do legislador. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08495 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao § 5o. do art. 272, a seguinte redação: § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II, não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo suprimir o termo pro- gressivas do § 5o. do art. 272. A progressividade é dos critérios básicos para se alcançar a justiça fiscal em relação a vários tributos, como os impos- tos sobre a renda e sobre a transmissão "causa mortis= e doa- ção, de quaisquer bens ou direitos (impostos sobre heranças). Julgamos adequada a aplicação da progressividade ao impos- to mencionado no art. 272, item II, porquanto, incidindo so- bre a riqueza, não seria justa a aplicação de alíquotas idên- ticas a patrimônios grandes e pequenos. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08496 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir no início do texto da letra "b", do inciso III, do art. 264, a expressão: - "patrimônio". 
 Parecer:  O autor da emenda pede a supressão do termo "patrimônio" na alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto da Comis - são de Sistematização, porque vê aí uma autorização para a instituição de um novo imposto, o imposto sobre o patrimô - nio. Há um evidente equívoco de sua parte, pois o referido termo é empregado para abranger os impostos que incidem sobre o patrimônio, já autorizados alhures, no Projeto. Abrange o IPTU, o ITR, o ITBI, o IPVA. Além desses, somente os impostos que vierem a ser criados com base na competência residual prevista no artigo 261. Para atingir o objetivo visado, o ca- minho seria apresentar Emenda a esse artigo 261, restringindo a competência residual a impostos que não os incidentes sobre o patrimônio. Nesta parte, ou seja, na alínea "b" do item III do arti- go 264, o Projeto está perfeito. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08497 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item II, parágrafo 1o., do art. 66, a seguinte redação: II) - estabelecer programas de construção de moradias bem como estimular a melhoria das condições habitacionais e promover o saneamento básico para a população. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A matéria já está contemplada no Substitutivo do Relator (artigo 54, XXI). Pela prejudicialidade. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08498 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV - Dos Municípios - Título IV - da Organização do Estado - o seguinte dispositivo: "Art. Caberá ao Município plenejar o desenvolvimento urbano, respeitadas as normas gerais e diretrizes fixadas em lei federal. Parágrafo Único. Os municípios, com auxílio da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão prioridade às obras de infra-estrutura urbana". 
 Parecer:  Pela rejeição. O dispositivo não pode ser elevado à categ oria de Norma Constitucional. . 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08499 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o art. 39. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08500 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único, do art. 37, do Título III - Das Garantias Constitucionais. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08501 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XIX, do Art. 13, relativo à licença da gestante, pelo seguinte: XIX - descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do empregado e do salário. 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco- lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamentação posterior da matéria. * 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao artigo 37, Título III - Das Garantias Constitucionais, a seguinte redação: Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, é parte legítima para propor ação popular, que vise a anular ato ilegal ou lesivo, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao Artigo 37, Título III - Das Garantias Constitucionais, a redação abaixo, e suprimir o Parágrafo único do mesmo artigo: Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, é parte legítima para propor ação popular, que vise a anular ato ilegal ou lesivo, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08506 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar a letra "c", do item IX, do Artigo 17, a seguinte redação: c) as associações, sindicatos e grupos da população são legitimados para exercer, com o Estado, a regulagem e a fiscalização de suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos bens e serviços de consumo; 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "c" do item IX do arti- go 17 do Projeto. As inovações que introduz no texto não o enriquecem, pelo contrário, desvirtuam sua finalidade, inclusive do Substitu - tivo. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08507 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V, do artigo 62, aseguinte redação: "V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento municipal". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo foi supri- mido no novo substitutivo do relator. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08508 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 2o., do artigo 257, a expressão "o patrimônio". 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo "patrimônio" do § 2o. do art. 257. O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem pre que possível, atender às características pessoais do con- tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco- nômica. E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo estabelece que "a administração tributária poderá identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,o pa- trimônio..." Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08509 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir da letra "a", inciso II, do artigo 265, a expressão "patrimônio". 
 Parecer:  A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio' das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" , constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito, assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio , uns dos outros. A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis - positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação' ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá- rio Nacional. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08510 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 285. 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08511 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social e dos seguintes princípios: I - soberania Nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais 
 Parecer:  É plenamente dispensável a introdução do termo economia do mercado entre os fundamentos da ordem econômica de vez que a enumeração dos princípios inclui livre concorrência e pro priedade privada, além de a livre iniciativa ser enunciada co mo primeiro fundamento da ordem econômica, razões suficientes para caracterização da economia de mercado. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08512 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do artigo 300 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  De fato, o conteúdo do dispositivo do projeto não é formal- mente matéria constitucional. Pela aprovação. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08513 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se os itens V, VI, e VII e seu parágrafo único: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - Soberania Nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência". 
 Parecer:  O conceito de economia de mercado está plenamente atendi do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada entre os princípios e da livre iniciativa com fundamento da ordem econômica. Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social, razão principal da elaboração de novo texto constitucional. Pela rejeição. 
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