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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (9)
Uf
PA[X]
Nome
JOÃO MENEZES[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02850 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 13, inciso III, alínea "g". Acrescente-se na alínea "g", do inciso III, do art. 13, do anteprojeto, após a expressão "serão gratuitos"; a expressão: "aos que provarem estado de pobreza". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02851 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 13, inciso IV, alínea "d". Acrescente-se na alínea "d", do inciso IV, do art. 13, do anteprojeto, após a expressão "vedado o anonimato", a expressão: "na forma da lei". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02852 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aiditiva. Dispositivo emendado: art. 13, inciso XV. Inclua-se no art. 13, inciso XV, do anteprojeto, a seguinte alínea "j", alterando-se as seguintes: i) .......................................... j) não haverá pena de morte, de prisão perpetua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá benefícios de redução da pena, nem da primariedade policial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02853 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art, 18, item VIII, alínea "b". Substitua-se na alínea "b", in fine, do item VIII, do art. 18, do anteprojeto, a expressão: "... da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular", pela expressão: "... de autorização prévia do Congresso Nacional". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02854 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 18, inciso III, alínea "b". A alíena "b", do inciso III, do art. 18 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 18. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... a) .......................................... b) respeitada a liberdade individual de participar e de escolha de cada um, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02855 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 277. Acrescente-se ao art. 277, o seguinte item V: "V - exploração de minérios e madeiras, inclusive para exportação." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02856 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 410, parágrafo único. O parágrafo único, do art. 410, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde e agrotóxicos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02857 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 416, in fine. Substitua-se no art. 416, in fine, do anteprojeto, a expressão:; "... do Congresso Nacional", pela expresssão: "... do Senado Federal". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02858 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 500. Art. 500. Dentro de doze mess, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro que será norma jurídica de solução das questões e da execução da política agrária e leis que fizem as diretrizes das políticas agrícola, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo.