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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (16)
REJEITADA (12)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (5)
Partido
PDS (38)
Uf
MG (38)
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
expand1987 (38)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01315 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se ao Art. 40, do Anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: Art. 40 - À Justiça Militar compete processar e julgar os incursos nos crimes militares definidos por lei. (Suprima-se o parágrafo 2o. e mantenha-se o parágrafo 1o. que passara a ser o "único".) 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01316 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário... Dê-se a seguinte redação ao Art. 39 e seu parágrafo 1o. referente à composição do Superior Tribunal Militar, no Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 39 - O Supremo Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01325 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art. 35, parág. 6o. passa a ter a seguinte redação: Art. 35 .................................... § 6o. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, nomeados pelo Presidente da República, alternadamente, por antiguidade e por merecimento, sendo escolhidos em lista triplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região. 
 Parecer:  rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Acrescenta-se ao Art. 20 2 § 3o. com a seguinte redação: § 3o. - O Presidente da República na hipótese de receber a lista tríplice para nomeação do Primeiro Ministro só em caso excepcional poderá recusar os nomes dos seus integrantes para o que deverá apresentar suas razões ao Conselho da República. Substitua-se o Art. 22 pelo seguinte: Art. 22 - Se configurar a hipótese do Art. 21 o Presidente da República poderá nomear novo Primeiro Ministro, ouvindo o Conselho da República, deixando assim de dissolver a Câmara dos Deputados, o que poderá fazê-lo, se no prazo de dez dias for votada moção reprobatória contra o nome que designar. Suprima-se no art. 29 do Item I. 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01162 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade Social e Meio Ambiente: Substitua-se os artigos 27, 28, 29 e 30 pelo que abaixo se segue: Art. - Os crimes e infrações que decorram do desrespeito à legislação de seguridade social serão definidos em lei, assim como as providências administrativas e políticas a serem tomadas contra os infratores: 
 Parecer:  Prejudicada. Os crimes e infrações mencionados na emenda já se acham defi nidos em lei. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente. Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo se segue: Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio dos seguros, das quais participará o poder público. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União no custeio do Sistema de Seguridade Social. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emendas para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se segue: Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade, invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à maternidade e ao desempregado, e ainda aposentadoria por tempo de serviço. Parágrafo único. O direito ao salário integral será assegurado no caso de invalidez permanente. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial da securitária correspondente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo se segue: Art. 15. Todos tem direito a seguridade social, na forma da lei. Art. 16. O sistema de seguridade social será regulamentado em lei complementar federal, que disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao Estado, através da legislação estadual, suplementa aquela de acordo com as necessidades de cada região. § 1o. A lei federal disciplinará a atuação das empresas privadas. § 2o. A lei complementar federal se baseará no princípio da universalização de seguros, na uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para segurados, na preservação do valor real dos benefícios em relação aos índices financeiros e conômicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen- tos básicos relativos ao assunto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01214 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente... Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos seguintes: Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um direito de todos, o que será disposto em lei. Parágrafo único. O Estado promoverá legislação competente para que sejam estendidos a todos serviços de assitência a saúde de acordo com as necessidade de ada um. Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com participação de representantes da União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios, respeitada a respectiva competência objetivando ampliar atividades em defesa das respectivas comunidades. § 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá entre outros os seguintes princípios: I - Participação da comunidade através de entidades de toda espécie na implementação das providências devidamente planejadas pelos órgãos competentes. II - Respeito a livre escolha de todos os que receberem a assistência do Plano Nacional de Saúde. III - Fortalecimento de entidades comunitárias. IV - Prioridade e assitência ambulatorial que deverá antecipar ao tratamento hospitalar. V - Ênfase à formação e à presença do profissional generalista em relação aos das diversas especialidades, sobretudo no que diz respeito às regiões menos desenvolvidas do País. VI - Garantia às organizações e serviços de saúde privados na forma da lei, para atendimento, de preferência, a segmentos sociais de maior capacidade aquisitiva, ficando o poder público com a obrigação de assitência médica aos setores mais carentes da população. § 2o. O Plano Nacional de Saúde será financiado por um fundo especial com recursos provenientes da receita tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma da lei. Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre os recursos federais destinados a saúde e no tocante a política a ser seguida no saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e na defesa da produção farmacêutica nacional, bem como no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando a livre iniciativa e a atuação das profissões liberais. Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a eliminação de riscos de acidentes e doenças profissionais, garantias específicas no tocante a ambientes de maior risco, fiscalização sindical e administrativa, segurança, higiene e assitência médica. Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo permitida a divulgação entre os profissionais de saúde, de tudo que for do interesse da produção farmacêutica. Art. 6o. Legislação especial deverá dispor sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos, submetida sempre a autorização do "de cujos" e de sua família. Art. 7o. Caberá ao poder público a fiscalização de todos os produtos de interesse da saúde que estiver em Território Nacional. Art. 8o. O Poder Público dará integral assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe atendimento especial durante a gravidez, garantirá aos cônjugues o direito de determinar o número de filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as informações que digam respeito a regulação da fertilidade. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto de Educação, Cultura e Esportes. Emenda ao Art. 3o. - Parágrafo único Parágrafo único - Substitua-se o existente pelo seguinte: "O acesso de todos os brasileiros à educação obrigatória gratuita, na forma da lei, é direito garantido pelo Estado, que será assegurado inclusive por meios judiciais, esgotada a esfera administrativa". 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no anteprojeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-Projeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Emenda ao Art. 10o: Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal organizarão o seu sistema de ensino cabendo a União fazê-lo em cada Território e dispor normas supletivas que se estenderão a todo o País nos limites das defeciências locais, especialmente no que se refere ao ensino fundamental. O - 1o. terá a seguinte redação: § 1o. - O Município adotará sistema de ensino estadual os seus serviços educacionais dentro das respectivas peculiaridades locais. § 2o. - A União, os Estados e o Distrito Federal, através de convênios promoverão um intercâmbio educacional, de modo que possam entre si realizar assistência e cooperação mútua para desenvolvimento dos respectivos sistemas, tendo sempre como prioritário a escolaridade obrigatória do ensino fundamental. § 3o. - Os Municípios deverão dar prioridades ao ensino fundamental, podendo manter outras atividades educacionais, desde que para satisfazer as deficiências de ensino existente nas localidades. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado no Substitutivo.Aprovada parcialmente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto de Educação e Esportes. O Art. 7o. passará a ter a seguinte redação: "O ensino é livre à iniciativa privada, cabendo ao Estado constatar o nível do seu rendimento escolar, podendo subvencioná-lo se não tiver fins lucrativos ou se exercitar compatível com exigências do Poder Público para fins que pretender alcançar". Parágrafo Único - O Poder Público organizará o sistema de bolsas de estudos para suprir as deficiências da escola pública e valer-se do ensino particular nos casos em que a lei determinar. 
 Parecer:  O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú- blicas para as escolas públicas e, em casos especiais admite o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitári- as, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte. Emenda ao Art. 8o. Substitua-se os Itens I, II e III pelos seguintes: I - Desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão de forma associada. II - Nível de qualidades necessário às finalidades culturais, científicas, artísticas e tecnológicas que contribuam para o progresso da região do País. III - Gestão democrática de que participe o corpo docente, discente e administrativo, além da representação da comunidade. Parágrafo Único - As Universidades e quaisquer unidades universitárias pertencentes ao Poder Público receberão anualmente recursos globais, decorrentes de respectivas dotações orçamentárias para sua manutenção, salvo as disponibilidades financeiras. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado no Substitutivo.Aprovada parcialmente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Emenda ao Art. 20 Ao parágrafo único do Art. 20 dar-se-á seguinte redação: Parágrafo Único: A lei definirá as atividades culturais a serem beneficiadas pelo disposto neste artigo. 
 Parecer:  Acolhida integralmente, faz parte do texto do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte. Emenda ao Art. 27 Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: São princípios e normas da legislação desportiva: I - Destinação de recursos públicos equitativos ao desporto educacional e ao de competição internacional. III - Criação de incentivos fiscais para as práticas desportivas de um modo geral. IV - Garantia do direito de voto em todas as entidades desportivas para os respectivos cargos de direção, no que diz respeito as entidades federais e as entidades estaduais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, com nova redação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. O Art. 2o, é 1o, passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. § 1o. - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, e os adotivos, tem iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. 
 Parecer:  Embora entendendo que os filhos adotivos já estejam incluídos na redação do dispositivo, a referência a eles elimina qual quer dúvida que se possa ter em relação à matéria. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Emenda ao Art. 2o. Substitua-se o item I pelas palavras: "Item I - Democratização da educação escolar" Ao item VIII do mesmo art. 2o. acrescente-se ao texto depois da palavra classe a palavra "sexo, ficando assim: Item VIII - Eliminação progressiva das desigualdades e das discriminações de raça, classe, sexo e religião". 
 Parecer:  A redação do item I, art. 2o. do Anteprojeto dá à democra- tização um sentido amplo. O conteúdo da segunda parte da proposta em sua essência já está contemplado no Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e Comunicação. Emenda ao Art. proposto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e Comunicação. Substituir o parágrafo único do Art. 15 pelo seguinte: Art. 15 - Parágrafo único - As concessões, autorizações e permissões serão disciplinadas em Lei que disporá sobre o prazo, suspensão e cassação das mesmas. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Emenda ao Art. 14: Art. 14 - Lei complementar estabelecerá normas gerais para um plano nacional de educação de duração plurianual que será elaborado com a participação de representantes de cada Estado, tendo em vista a erreadicação do analfabetismos e a melhoria da qualidade do ensino. Parágrafo Único - Os Estados com a participação de representantes dos município poderão da mesma forma e objetivos deste artigo organizar os planos estaduais de educação a serem articulados com o plano nacional. 
 Parecer:  A nova redação do Substitutivo no seu art. 12 acolhe a Emenda no mérito. Acolhida parcialmente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Dar-se-á ao art. 22 a seguinte redação: Art. 22. - O Poder Público promoverá a preservação de bens culturais de toda ordem, através de serviços especiais que deverão velar pela sua integridade e conservação. § 1o. - O Poder Público se demolir ou transformar bens culturais existentes deverá compensar a comunidade através de construções que o substituam. No § 2o. do art. 22 após as palavras "conservação", "manutenção", inclua-se as palavras "na forma da lei" tornando sem efeito as palavras "e permanência do seu valor interesse cultural". 
 Parecer:  A proposta é aceita, no seu conteúdo, na nova forma dada pe- lo Substitutivo. Acolhida parcialmente. 
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