ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. 25 das Disposições Transitórias passa a
ter a seguinte redação:
"Fica assegurado aos defensores públicos
investidos na função até a data da instalação da
Assembléia Nacional Constituinte, o direito de
opção pela nova carreira com a observância das
garantias e vedações, previstas no parágrafo único
do Art. 139, dessa constituição ou a manutenção
do regime jurídico existente na data de sua
promulgação"". | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para incluir no fi-
nal a expressão "ou a manuteção do regime jurídico existente
na data de sua promulgação".
Entendemos que a redação do art. 25 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias deve ser mantida, tendo em
vista a reorganização da Defensoria Pública, como previsto no
art. 139 do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no art. 184, § 1o., a expressão:
"... atendido a princípio da
reciprocidade...". | | | Parecer: | Objetiva o Autor suprimir do art. 184, § 1o., a expres -
são "... atendido o princípio da reciprocidade..." para que
haja mais flexibilidade na elaboração dos acordos internacio-
nais.
Entendemos que o princípio da reciprocidade deve ser
mantido no texto constitucional, não só em relação ao trans -
porte marítimo, mas a todas as modalidades de transporte,
justamente para alterar a realidade hoje existente no setor,
que não atende aos interesses nacionais.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | No art. 20, § 1o. suprima-se a seguinte
expressão:
"... e de outros recursos minerais..."". | | | Parecer: | A matéria foi amplamente debatida e, segundo consta dos
anais da Assembléia Nacional Constituinte, foi objeto de am-
plo acordo e consenso. A participação dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e de órgãos da
Administração direta da União sobre o resultado da
exploração desses recursos constitui a forma adequada de com-
pensá-los pelos danos ambientais e sociais que tal exploração
acarrete.
Pelo não-acolhimento. | |
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