ANTE / PROJEMENTODOS | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30906 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 7o. - Itens I, II,
III
Mantido o caput, ítens I, II, III passa a ter
a seguinte redação.
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável sem prejuízo do Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço, ressalvados.
a) ocorrência da falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
atividades da empresa.
c) prazos definidos em contratos de
experiência não superior a noventa dias, atendidas
as peculiaridades do trabalho a ser executado.
d) superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito à comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30907 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção IV, do Cap. IV, do Título
V um art. a ser numerado como art. 157,
renumerando-se o atual art. 157 e seguintes:
Art. 157 -
"A Justiça Agrária será estruturada nos
Estados, através de Tribunais Regionais e de
Juntas de Justiça agrária, na forma que a lei
determinar". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30908 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 288
Adite-se ao art. 288, o parágrafo único.
O desenvolvimento científico e tecnológico
refletirá interesses nacionais, regionais, locais,
sociais e culturais, assegurada a autonomia da
pesquisa científica básica. | | | Parecer: | O disposto no artigo próprio do Substitutivo é ampla e
geral, não havendo necessidade do detalhamento proposto quan-
to aos interesses nacionais, regionais, locais, sociais e
culturais.
Pela rejeição. | |
1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30909 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 293
Adite-se ao art. 293 parágrafo com a seguinte
redação.
Art. 293 parágrafo 6o.
Os concessionários que acumularem mais de uma
autorização ou concessão para execução de serviços
de radiodifusão deverão optar pela execução de um
dos serviços objeto de autorização ou concessão,
devendo os demais ficarem disponíveis para
redistribuição através de licitação pública. | | | Parecer: | Visa a presente emenda aditar parágrafo ao artigo 293.
A busca do texto constituiu-se conciso, pelo qual optou
o relator o obriga a propor a rejeição da presente emenda. | |
1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30947 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Art. 77
Suprima-se o inciso XIV do art. 77,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30995 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 179, § 4o., inciso
II, letras "a" e "e".
Dê-se a seguinte redação à letra "a" do
inciso II, do § 4o., do artigo 179, suprimindo-se,
via de consequência, a letra "e" do mesmo inciso.
Art. 179 -
§ 4o. -
II -
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo cargo público
eletivo, administrativo de excepcional relevância,
ou de magistério; | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe-se a modificação das vedações impostas aos membros
do Ministério Público.
Ao lado das garantias existem as vedações constitucionais.
Não convence a argumentação em prol da alteração sugerida.
Pela rejeição. | |
1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31007 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Fica estabelecido que, até trinta
dias após a promulgação da presente Constituição,
o Congresso Nacional determinará ao Poder
Executivo o rompimento de relações diplomáticas e
comerciais com os países que praticam políticas de
segregação racial. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31008 PREJUDICADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Fica transferido para o domínio de
Estado do Rio de Janeiro, para funcionamento de
sua Assembléia Legislativa, a propriedade do
terreno, do imóvel e dos bens móveis e instalações
do Palácio Tiradentes antiga sede da Câmara dos
Deputados. | | | Parecer: | A presente Emenda, além de não conter norma de conteúdo
constitucional, merece ser julgada prejudicada porque o imó-
vel em apreço já se acha na posse do Estado do Rio de Janei-
ro. | |
1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31009 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 5o.
Adite-se ao Art. 5o.
Parágrafo 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas e comerciais com países que adotem
políticas de segregação racial nem admitirá que
operem em território nacional empresas e
instituições oriundas desses países. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31010 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § único do Art. 1o. do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 1o. -
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
em seu nome e proveito será exercido. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31011 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 7o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 7 -
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo para os trabalhadores
avulsos que exerçam suas atividades através de
suas entidades sindicais; | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31012 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do
Relator, a palavra "sexo", entre os termos "cor" e
"procedência". | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31013 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza, independente de raça, cor,
sexo, procedência e religião. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o. do Substitutivo.
A redação do Substitutivo atende perfeitamente à finali-
dade a que se destina, pelo que entendemos inoportunas as al-
terações propostas.
Pela rejeição. | |
1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 272 - A partir de sessenta anos de
idade, todo cidadão, independente de prova de
recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31015 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 265 do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo 3o.:
Art. 265 -
§ 3o. - lei complementar assegurará
aposentadoria às donas-de-casa que deverão
contribuir para a seguridade social. | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31016 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alíena "c" do Art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 265 -
c) - por velhice aos sessenta anos de idade; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31017 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 265,
Alínea "a":
Art. 265 -
a) após trinta anos de trabalho, assegurada a
redução de cinco anos na hipótese de dupla
jornada, quando uma delas for exercida nos
serviços domésticos e familiares de forma não
remunerada. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31018 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 265 do Substitutivos do
Relator, a seguinte redação:
Art. 265 - É asegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31019 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acresça-se o seguinte parágrafo único ao Art.
263 do Substitutivo:
Art. 263 -
Parágrafo único - O Estado assegurará
assistência integral à saúde da mulher. | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261,
buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú-
de da mulher nas diferentes fases de sua vida.
A justificação parte do ponto que a mulher tem sido
atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de
sua vida.
Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e
iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do
substitutivo, o relator não considera adequado destacar um
grupo da população em detrimento de outros também importan -
tes, como as crianças, por exemplo.
Pela rejeição. | |
1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31020 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, Da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo
245, renumerando-se os demais:
Art. (245) - Será considerada atividade
econômica aquela realizada na manutenção e
conservação da unidade residencial, nos termos que
a lei definir. | | | Parecer: | A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a
supressão de artigos e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
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