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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
26[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (26)
Uf
GO (26)
Nome
NION ALBERNAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00879 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20, item I, alínea c, a seguinte redação: "Art. 20. .................................. I - ........................................ c) dois por cento, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento das respectivas Regiões." 
 Parecer:  A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des- tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Oitando pela manutenção da redação original, rejeita-se a emenda. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00880 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o item II do art. 20 do Substitutivo e inclua-se o artigo 28, nas Disposições Transitórias: "Art. 28. Fica criado o Fundo de Compensação das Exportações, constituído de dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e de outros recursos que lhe venham a ser destinados pela União. § 1o. Os recursos do Fundo serão distribuídos aos Estados e ao Distrito Federal com base no valor anual das exportações estaduais de produtos industrializados, na forma prevista em lei. § 2o. Nenhum Estado poderá receber, à conta do Fundo, parcela superior a vinte por cento do montante a ser distribuído." 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, não estando submetidos ao princípio previsto na alínea C do item II do art. 7o., embora a eles se apliquem as disposições constitucionais relativas a tributos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 21 a seguinte redação: "Art. 21. .................................. § 2o. Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, cinquenta por cento serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja renda per capita seja inferior à nacional." 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23 a seguinte redação: Art. 23. Disposição concessiva de isenção ou benefício fiscal, em vigor há mais de quatro anos, será submetida à avaliação do Poder Legislativo competente, nos termos do art. 12, exceto quanto ao prazo para sua renovação, que será de três anos contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arrecadação tributária. O controle e avaliação do poder legislativo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, dentro do princípio do controle social do Estado ou parte dos presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Inclua onde couber. Art. Os Governos Estaduais definirão percentual das suas receitas correntes para o Setor Mineral, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da promulgação desta constituição, como incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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