ANTE / PROJEMENTODOS | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 25
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover o desporto educacional e o
desporto amador. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0051-9
Atualmente, inexiste o desporto amador. Embutido nesse
termo, está o desporto profissional não declarado, o
conhecido amadorismo marron. A nós melhor juízo, não compete
incentivá-lo, mas ao desporto não profissional, contemplado
no ítem III do art. 25 e no art. 26. Ademais, em se acolhendo
a sugestão , qualquer representação do Brasil no exterior, em
todas as modalidades, estaria sem condição de receber
auxílio. Pelo não acolhimento. | |
522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art(VI) O ensino é livre à iniciativa privada
observadas as disposições legais, sendo proibido o
repasse de verbas públicas para criação e
manutenção de entidades de ensino particular. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0052-7
A liberdade de iniciativa é princípio que merece todo o
apoio, tendo sido incluído no Anteprojeto. Quanto à
transferência de verbas públicas para o ensino particular,
reitera-se o ponto de vista expresso anteriormente, pelo qual
devem excetuar-se as instituições comunitárias. O Estado não
pode prescindir das mesmas nas ciclópticas tarefas da
educação nacional. Pelo não acolhimento. | |
523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 5o. os itens VII, VIII e
IX, e dê-se a seguinte redação aos itens III e IV:
III - obrigatoriedade e gratuidade do ensino
fundamental comum e de igual qualidade para todos
os brasileiros, dos sete aos quatorze anos de
idade;
IV - atendimento gratuito e especializado
tanto aos deficientes físicos, mentais e
sensoriais a partir de zero ano de idade, em todos
os níveis de ensino como aos superdotados;
............................................
VII - manutenção de escolas públicas
gratuitas em todos os níveis de ensino, garantida
liberdade à iniciativa particular;
VIII - garantia de salário e condições
profissionais condignas para os que trabalham na
escola nos vários níveis de ensino;
IX - previsão orçamentária de recursos que
assegurem as condições e os meios de cumprimento
dessas obrigações pela União, pelos Estados da
Federação, pelo Distrito Federal, pelos Municípios
e pelos Governos dos Territórios Federais.
§ 1o. A obrigatoriedade do ensino fundamental
para todos terá a duração de oito anos.
§ 2o. A gratuidade do ensino público
fundamental se estenderá ao material escolar e à
alimentação fornecida pela escola.
§ 3o. A gratuidade do ensino público
fundamental compreenderá igualmente todos os
jovens e adultos excluídos da escola ou que a ela
não tenham tido acesso na idade própria.
§ 4o. A gratuidade do ensino público
fundamental incluirá também os cursos técnicos e
agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e
2o. graus.
§ 5o. A União aplicará anualmentenão menos de
treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento
da receita de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito
de cálculo - os recursos destinados aos programas
de assistência ao estudante.
Art. É assegurado a todos os brasileiros, na
qualidade de pessoa física ou de pessoa
juridicamente constituída, o direito a exigir
judicialmente do Estado o cumprimento de suas
obrigações constitucionais para com a Educação
através de mandado de injunção, previsto nesta
Constituição. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0060-8
Os itens VII, VIII e IX, assim como os §§ 1o., 2o. e 3o. e o
artigo não numerado já se encontram, em essência, incluídos
no Anteprojeto. A fixação de uma faixa etária para a
obrigatoriedade do ensino fundamental afigura-se-nos pouco
propício à sua efetividade, uma vez que o atraso escolar e a
reprovação retardam significativamente o fluxo de alunos no
Brasil. Quanto ao iten IV, por ultrapassar a competência
deste Órgão, mereceria ser cogitada por outra Subcomissão,
que tratasse dos direitos em geral dos deficientes. O
disposto no § 4o. ainda nos parece prematura para as
condições de desenvolvimento do País, dada a dificuldade de
cumpri os dispositivos constitucionais vigentes. Aliás,
quanto à obrigatoriedade escolar, ainda lutamos para atender
a dispositivo da Carta de 1934. Quanto à vinculação de
recursos, que apoiamos, sugerimos a elevação dos seus
percentuais para atender às amplas necessidades do Brasil.
Pelo não acolhimento. | |
524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. e
Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte
parágrafo:
"é A educação será publicada e promovida
pelo Estado que só em caráter excepcional
concederá sua exploração a entidades privadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0070-5
O Estado históricamente tem se mostrado incapaz de atender
satisfatóriamente à demanda por educação. Assim, por este
fato e pelos princípios que regem o nosso sistema de vida,
cumpre assegurar a liberdade de iniciativa, respeitada a lei.
Pelo não acolhimento. | |
525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao caput do art. 2o.
Art. 2o. As diretrizes educacionais
obedecerão a um princípio pluralista, que
contemple toda a diversidade étnica e cultural da
Nação brasileira, garantindo: (seguem-se os itens) | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0071-3
O respeito ao pluralismo e a consideração da diversidade
étnica e cultural da Nação brasileira encontram-se
contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, dispositivo a seguir:
"Art. O Estado assegurará aos profissionais
do ensino regime de trabalho e nível de
remuneração, e proventos de aposentadoria,
compatíveis com sua elevada missão.
Parágrafo único. O piso salarial para a
categoria de professor ou título assemelhado,
emergência de classe, não será inferior a dois
salários mínimos, extensivo aos inativos." | | | Parecer: | O Anteprojeto e o Relatório desta Subcomissão tratam da valo-
rização do magistério, inclusive sua remuneração a aposenta-
doria, partilhando dos objetivos do Autor. O detalhamento dos
dispositivos, porém, deve, a nosso ver, ficar a cargo da le-
gislação complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. É dever do Estado assegurar a educação
pré-escolar, o ensino de 1o. grau e o ensino
técnico profissionalizante, público, gratuito e
obrigatório, para todos os cidadãos, e a educação
especial para os deficientes carentes de recursos" | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público, bem como a obrigatoriedade do
ensino fundamental e o atendimento aos portadores de defici-
ências encontram-se incluídos no Anteprojeto. Quanto à obri-
gatoriedade do ensino técnico proficionalizante, reiteramos
nosso ponto de vista expresso anteriormente.
Pelo não acolhimento. | |
528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. A educação, no campo social, é
prioridade nacional. A União aplicará na educação
e no ensino público e gratuito, com prioridade
para as regiões e áreas menos desenvolvidas,
recursos, independentemente da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo
menos, dez por cento, do máximo que destinar a
outro setor ou atividade.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se, obrigatoriamente, em cada caso, aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e
aos Municípios." | | | Parecer: | A prioridade nacional da educação deve, a nosso ver, ser
assegurada pela aplicação de percentual mínimo de recursos
da receita de impostos. O atendimento às regiões e áreas me-
nos desenvolvidas, também preocupação louvável do Autor,
acha-se incluída no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado o professor e aluno o
direito de participar da gestão democrática dos
estabelecimentos de educação e de ensino, em
qualquer nível ou grau, em todo o país. | | | Parecer: | A proposição foi agasalhada pelo Anteprojeto como uma das di-
retrizes da educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Educação, o dispositivo a seguir:
"Art. A educação terá como finalidade o pleno
desenvolvimento da personalidade, a formação de
cidadãos aptos para a vida e para o exercício da
democracia, o incremento da cultura e o
desenvolvimento do espírito de solidariedade
humana." | | | Parecer: | Os princípios constantes da proposição foram, em sua essência
contemplados pelo Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas V e VI do artigo 2o.. | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA  | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | O art. 3o. passa a ser o art. 4o., com a
supressão de sua alínea IV. | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art 3o. A educação será gratuita ou
remunerada, quer nos estabelecimentos públicos,
quer nos particulares, considerando-se tão somente
a condição econômica do aluno, ou de sua família.
Parágrafo 1o. A condição de isento do Imposto
de Renda do aluno ou de sua famiília é suficiente
para a livre matrícula em qualquer estabelecimento
de ensino, de qualquer nível,
Parágrafo 2o. Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá níveis de
remuneração do ensino segundo a possibilidade do
aluno ou de sua famiília, remuneração que será
devida tanto nos estabelecimentos particulares,
como nos públicos.
Parágrafo 3o. Os estabelecimentos
particulares de ensino, serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos de remuneração. | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Apesar de solidário com a contribuição referente a ampliação
da obrigatoriedade do ensino dos 6 aos 16 anos de idade não é
recomendável, tendo em vista a necessidade de estabelecer
prioridades em educação e de cumprir efetivamente os disposi-
tivos constitucionais. No que tange ao idioma de ensino, está
contemplado no artigo 4o.Pelo não acolhimento. | |
535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. A educação escolar é um direito de todo
brasileiro e será gratuita e laica nos
estabelecimentos públicos, em todos os níveis de
ensino.
§ 1o. O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento)
das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV - pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para os seus
empregados, e para os filhos destes, entre os 6
(seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou
concorrer para este fim, mediante a contribuição
do salário educacional, na forma estabelecida pela
lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | Parecer: | Os princípios essenciais da proposição já se acham agasalha-
dos pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Artigo 13
"Suprima-se as expressões "comunicação de
dados inclusive transfronteiras" e "telegráfica" | | | Parecer: | Rejeitado por alterar a natureza da Proposta Constitucional. | |
537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no capítulo ou seção
que trata da Comunicação, os dispositivos
(correlatos) a seguir:
"Art. Os partidos políticos e as
organizações sindicais têm assegurado o direito ao
uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios
de comunicação social do País, de acordo com a sua
representatividade e segundo critérios a definir
em lei.
Art. Os partidos políticos representados no
Poder Legislativo e que não façam parte do Governo
têm direito, nos termos da lei, a espaço, nas
publicações jornalísticas pertencentes a órgãos ou
entidades públicas ou delas dependentes, bem como,
em igual tempo e espaço, nos veículos e meios de
comunicação social, a direito de resposta às
declarações políticas do Governo.
Art. Os órgãos de comunicação social
pertencentes ao Estado e a outras entidades
públicas, ou a entidades direta ou indireta
sujeitas ao seu controle econômico, são utilizados
de modo a salvaguardar a sua independência perante
o Governo, a Administração e os demais poderes
públicos, e a assegurar a possibilidade de
expressão e confronto das diversas correntes de
opinião.
Parágrafo único. Em defesa da liberdade e
garantia dos direitos dos cidadãos, a lei fixará
as condições que assegurem a estrita observância
do disposto neste artigo, sancionando e punindo os
abusos.
Art. A todas as pessoas, naturais ou
jurídicas, é assegurado, em condições de igualdade
e eficácia, o direito de resposta e de
retificação, bem como o direito a indenização
pelos danos sofridos." | | | Parecer: | Acatado parcialmente no § 3o. do art. 18 deste parecer.
Acatado parcialmente no art. 16 e incisos deste parecer.
Acatado parcialmente no §1o. do art. 18 deste parecer. | |
538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurado o direito à pluralidade dos
meios e veículos de comunicação de massa, incluída
a imprensa, sendo vedado o monopólio estatal ou
privado." | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito, no inciso II do artigo 16
deste parecer. | |
539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA  | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. A lei providenciará incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a universidades e empresas nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica." | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação. | |
540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUPRIMAM-SE O ARTIGO 17 E SEUS PARÁGRAFOS POR
redundantes, em relação ao próprio texto do
anteprojeto que em outros artigos versa sobre o
mesmo assunto e em relação a proposta de outras
comissões que, tematicamente, têm maior
ENVOLVIMENTO COM A MATÉRIA. | | | Parecer: | Rejeitado. | |
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