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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1270)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (888)
APROVADA (185)
PARCIALMENTE APROVADA (139)
PREJUDICADA (53)
RETIRADA (5)
Partido
PMDB (737)
PDS (224)
PFL (187)
PDT (81)
PT (41)
Uf
RS[X]
Nome
ANTÔNIO BRITTO (126)
CARLOS CHIARELLI (114)
PAULO MINCARONE (112)
VICTOR FACCIONI (110)
LÉLIO SOUZA (82)
LUÍS ROBERTO PONTE (71)
IVO MAINARDI (70)
NELSON JOBIM (60)
FLORICENO PAIXÃO (55)
IBSEN PINHEIRO (52)
ARNALDO PRIETO (44)
JORGE UEQUED (43)
MENDES RIBEIRO (42)
PAULO PAIM (41)
DARCY POZZA (34)
ERICO PEGORARO (31)
RUY NEDEL (26)
ADYLSON MOTTA (24)
OSVALDO BENDER (22)
TELMO KIRST (21)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (1267)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22700 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 10, do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, pela seguinte redação: Artigo: A greve é um direito, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como, sobre as providências e garantias asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro- veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer- cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22701 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 7o., do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, o seguinte inciso: Inciso: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado. 
 Parecer:  A determinação do piso salarial, em cada caso, deve, em nossa opinião ser deixada à negociação coletiva. Empregados e empregadores, em cada ramo de atividade, são as instâncias mais adequadas para a avaliação da complexidade e extensão de cada tarefa. Cabe, sim, à Constituição garantir o salário mí- nimo, piso geral da economia. O estabelecimento dos pisos di- ferenciados por categoria é tarefa das convenções coletivas, cujo reconhecimento é garantido pelo texto do Substitutivo. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22726 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o caput do art. 7o. do Projeto do Relator, pela seguinte redação: Art. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Visa a emenda sob exame, subscrita poe expressivo grupo de ilustres constituintes a alterar o "caput" do artigo 7o. do Substitutivo. A esse respeito, consideramos: a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores, não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica- ção no seu "caput"; b) o termo "trabalhadores" engloba urbanos e rurais, o que torna desnecessária a aplicação proposta; e c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di- reitos dos trabalhadores, não listados no artigo, também vi- sam à melhoria de sua condição social. Por essas razões nosso parecer é pela rejeição da emen- da. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22727 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao artigo 7o. do Projeto do Relator, o seguinte inciso: Inciso: não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos da sua cessação; 
 Parecer:  Evidentemente, o temor da demissão ou de qualquer outra represália inibe o trabalhador de apresentar na Justiça rei- vindicação de direitos seus não atendidos pelo patrão. Daí o sentido da não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho. Deve ser garantido, ao trabalhador o direito de reclamar seus direitos no momento em que se encontra fora do alcance de qualquer medida punitiva patronal, independente- mente de quanto tempo tenha transcorrido desde o evento. No substitutivo, contudo, a hipótese da demissão imoti- vada ou sem justa causa, a represália mais temida, está afas- tada. Perde, portanto, significado, o dispositivo que o autor pretende introduzir no texto. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22728 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XI, do artigo 7o. do Projeto do Relator pela seguinte redação: Inciso: duração de trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo pra o descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais; 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22729 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XV, do artigo 7o. do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, dando a seguinte redação: Inciso: gozo de férias anuais de pelo menos trinta dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal; 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja inviável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é sim- ples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do di- reito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os ins- trumentos resultantes das negociações entre patrão e emprega- dos venham resultar sua concessão de uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22730 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Adicione-se ao artigo 7o. do Projeto do Relator, o seguinte inciso: Inciso: reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa; 
 Parecer:  É nossa opinião que a irredutibilidade de salários e vencimentos, preceituada pelo inciso V do artigo 7o., do Su- bstitutivo, constitui proteção suficiente do poder aquisitivo dos salários. Irredutibilidade, no seu pleno sentido, é pre- servação do valor real, não apenas do nominal. Portanto, con- sideramos desnecessária a especificação proposta e opinamos pela rejeição da emenda. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22731 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se o inciso XIII, do artigo 7o. do Projeto de Constituição, substitutivo do relator, dando a seguinte redação: Inciso: repouso semanal remunerado nos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalho deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de pelo menos dois fins de semana por mês; 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda tão somente no que se refere aos dias preferenciais do repouso semanal remunerado. Os demais aspec- tos podem ser negociados em acordos ou convenções coletivas. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22908 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o art. 62. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22909 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera o artigo 13, parágrado 2o. para substituir a expressão "... obrigatórios para os maiores de 18 anos..." pela expressão "... obrigatórios para os maiores de 16 anos..." 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22910 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrado 2o., do art. 13, a seguinte redação: "O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os deficientes físicos e os menores a partir dos dezesseis anos". 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23242 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPISITIVO EMENDADO: art. 265, letra "c" Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do artigo 265: "art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, ...(idem) a) b) c) Por velhice aos 55 anos de idade às mulhe- res e aos 60 anos aos homens". 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23258 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 10o. do art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. § 10o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23259 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 104 § 4o. a seguinte redação: Art. 104 § 4o. - O Tribunal de Contas da União prestará contas ao Congresso Nacional e encaminhar-lhe-á, anualmente, relatório de suas atividades. 
 Parecer:  Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en- tendimento, até o presente momento, da maioria dos membros da Comissão é, no particular, pela manutenção do texto do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23260 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 170 a seguinte redação: "À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23261 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 84 § 1o. a seguinte redação: Art. 84 § 1o. - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua casa. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, com a modificação proposta ao pará- grafo 1o. do art. 84, que a imunidade processual dos membros do Congresso Nacional incida também sobre fatos praticados anteriormente à expedição dos diplomas. A redação original nos parece ser a que melhor convém no caso brasileiro. Pela rejeição da Emenda. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23300 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 246 - A União e os Estados promoverão a desapropriação do imóvel rural, ou parte dele, que não esteja cumprindo a sua função social, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, assegurada a sua aceitação como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural. § 1o. - É insusceptível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, cujo proprietário não possua outro imóvel rural e cuja área total não exceda a: I - quinhentos hectares nas Regiões Norte e Centro-Oeste; II - duzentos hectares nas demais regiões. § 2o. - As benfeitorias necessárias e úteis serão indenizadas em dinheiro. § 3o. - O orçamento fixará, anualmente, volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda correntenão inferior a cinco por cento da receita orçamentária prevista, para atender ao programa de reforma agrária, no exercício. § 4o. - O valor da indenização da terra e das benfeitorias será determinado, conforme dispuser a lei, deduzidos os valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais e tendo como parâmetro os valores declarados para efeito de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23301 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido de parágrafo 4o.: "Art. 246 - § 4o. - O Presidente da República poderá delegar aos Estados e Municípios as atribuições para desapropriação de imóveis rurais, por interesse social, para fins de reforma agrária". 
 Parecer:  As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri- moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7, ES33612-6 e ES32443-8. Pela rejeição. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23302 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O art. 247 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional ou estadual, facultada a presença, mediante cientificação, do proprietário do imóvel e de representante do sindicato dos trabalhadores rurais ou peritos por eles indicados". 
 Parecer:  Em que pese à boa intenção do autor em assegurar a pre- sença de representante sindical durante a vistoria do imóvel passível de desapropriação, somos de opinião que é dispensá- vel explicitar quem será o representante do desapropriado, que poderá indicar ou não um representante sindical. Quanto a sugestão de descentralizar o ato de desapro- priação para a esfera estadual, consideramos mais viável dei- xá-lo na competência exclusiva da União, por ser esta esfera de governo mais isenta a pressões políticas locais. Assim, somos pela rejeição. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23303 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 209 - § 2o. No que se refere ao imposto de que trata o item I: I - não incidirá sobre as pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram a sua função social; III - A União manterá cadastro de imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto, que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro- dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru- rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto. Data vênia, mais aferível concretamente será a produti- vidade da terra do que o cumprimento da função social, que, aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos. Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa constitucional com competência tributante, o que de qualquer forma, não merece importância constitucional. Pela rejeição. 
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