ANTE / PROJEMENTODOS | 2161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33582 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao texto do parágrafo único do art.
112, que trata da vacância do cargo de Presidente
por falta de posse no prazo de 10 dias, uma frase,
como segue:
"§ único - Se o Presidente ... (omissis)... o
cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral, mediante comunicação à Mesa do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
2162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33583 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Adite-se a redação do texto do art. 102, que
trata da aprovação das Leis Complementares, como
segue:
"Art. 102 - As leis complementares serão
aprovadas pelo voto da maioria absoluta dos
membros de cada uma das Casas Legislativas."
A opção seria: "maioria absoluta dos membros
do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
2163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33584 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Estende a titularidade do direito de
exploração dos recursos energéticos e minerais às
pessoas físicas de nacionalidade brasileira,
passando o art. 232 do Projeto a ter a seguinte
redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por "brasileiros" e empresas nacionais,
mediante autorização específica quando essas
atividades se desenvolvam em faixa de fronteira ou
em terras indígenas, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente".
(Obs.: Grifamos a palavra aditada) | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
2164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33585 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Ao art. 39 das Disposições Transitórias, que
terá a seguinte redação:
Disposições Transitórias
"Art. 39 - A União demarcará as terras
ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas,
devendo o processo estar concluído no prazo de 2
anos, contados da promulgação desta Constituição."
Parágrafo único - No prazo de 90 dias, a
contar do mesmo termo inicial, o órgão executor da
política indigenista preparará um cronograma da
demarcação relativo a cada uma das áreas
abrangidas por este dispositivo, inclusive as que
já tiveram iniciada a demarcação."
(Obs.: a parte alterada está sublinhada) | | | Parecer: | O prazo de cinco anos, contado da promulgação da Consti-
tuição, para a demarcação das áreas ainda não demarcadas das
terras ocupadas pelos índicos já constitui, em vista das
imensas áreas a serem delimitadas, em prazo exíguo.
Ninguém ignora a necessidade, o quanto antes, da demar-
cação das terras indígenas, para erradicação de dúvidas e
conflitos, permitindo assim o livre para o exercício das ati-
vidades econômicas em suas proximidades e segurança jurídica
das partes envolvidas.
Entretanto, a diminuição do prazo não é recomendável,
porquanto o processo não seria ultimado em tempo hábil e o
dispositivo Constitucional não seria cumprido.
Por tais razões, deixamos de acolher a Emenda.
Pela rejeição. | |
2165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33586 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao art. 229 do Projeto, o
seguinte § 3o.:
"Art. 229 -
§ 3o. - A lei estabelecerá uma política
nacional de emprego que deverá considerar, dentre
outros fatores relevantes, os deslocamentos de
trabalhadores e suas famílias, e as repercussões
sociais e econômicas das obras de grande porte nas
regiões geo-econômicas em que forem realizadas". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, em
seu art. 225, ao estabelecer o pleno emprego como um dos
princípios da ordem econômica cria o marco pára a formulação
de políticas que levem ao atendimento desse objetivo. Uma vez
estabelecido esse objetivo, cremos que formulação de uma po-
lítica nacional de emprego pode ser realizada, de modo ade-
quado, através de legislação ordinária
Pela rejeição. | |
2166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33587 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 202, o inciso V, como é
redigido a seguir:
"Art. 202 - Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - alterar, no curso do exercício
financeiro, qualquer alíquota, ressalvadas as
exceções previstas nesta Constituição." | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende incluir no Substitutivo aí
já se encontra, no art. 202, item III, alínea "c".
Pela prejudicialidade. | |
2167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33588 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta, à redação do art. 258, inciso
VII, o seguinte:
"Art. 258 -
VII - Caráter democrático e descentralização
da gestão administrativa, "dela participando
obrigatoriamente empregados e empregadores"".
Obs.: Grifamos o trecho acrescido. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
2168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33589 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
Suprime, na alínea d, inciso XI, do art. 31
do Projeto (que estabelece a competência da
União), as palavras "transporte aquaviário",
substituindo-a pela expressão "as vias de
transporte".
A presente Emenda suprime, na mesma linha de
raciocínio, a expressão "transporte ferroviário",
na alínea e do mesmo inciso XI (art. 31 do
Projeto).
Consequentemente, os dispositivos acima
referidos passarão à forma seguinte:
"Art. 31 - Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) -
b) -
c) -
d) -" as vias de transporte" entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais, ou que
transponham os limites de Estado ou de Território;
e
e) os portos marítimos, fluviais e
lacustres".
Obs.: (O trecho alterado está sublinhado) | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
2169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33590 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II
CAPÍTULO I
ART. 6o. - PARÁGRAFO 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
2170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33591 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - ... espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações artístico-culturais. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
2171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33592 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título XI - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
2172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33593 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 6o. - Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
"§ 9o. - É livre a manifestação do
pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o
direito de resposta, proporcional ao agravo, além
da indenização por dano material, moral, ou à
imagem." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
2173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33594 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 6o. - PARÁGRAFO 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou de que participem. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
2174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33595 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no art. 6o. este
dispositivo:
" - Ao Poder Público cabe assegurar inteira
segurança da testemunha e da vítima, em qualquer
fase da apuração de ilícitos, de modo a garantir
sua integridade física e moral, bem como a
idoneidade dos informes cuja prestação delas
dependa". | | | Parecer: | A Emenda aborda matéria de natureza processual, típica da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33596 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, este preceito:
" - Em até um ano, a contar da promulgação
desta Constituição, a União instituirá regime
jurídico único para seus servidores da
administração direta e autárquica, nos termos da
lei.
Parágrafo único. - Lei complementar fixará o
prazo e as condições em que os Estados, Distrito
Federal e os Municípios instituirão, em seu âmbito
o regime jurídico referido no "caput". | | | Parecer: | O Substitutivo já estabelece prazo para a elaboração das
leis complementares e ordinárias que regularão as futuras
disposições constitucionais. No particular, consideramos ex-
tremamente exíguo o prazo de um ano para que seja implantado
o regime único, dada a sua complexidade.
Pela rejeição. | |
2176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33659 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 3o. do artigo 248 - Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 3o. - Se o Juiz reconhecer que a
propriedade cumpria sua função social, denegará a
inicial." | | | Parecer: | Pela rejeição. Antes da União ser imitida na posse do i-
móvel, a autoridade judiciária competente, no prazo de no-
venta dias , decidirá por sentença fundamentada, sobre o cum-
primento ou não da função social da propriedade rural a ser
desapropriada. | |
2177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33660 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 265 - Seção II - da
Previdência social, mais em parágrafo, o de
número 3, com a seguinte redação:
"3o. - É assegurada aposentadoria especial,
por tempo de serviço, com proventos de valor igual
a maior remuneração dos últimos 12 meses, aos
vinte e cinco anos de serviços para os empregados
em estabelecimentos de crédito e os seguritários,
por exercerem atividades penosas." | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
2178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33661 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 63, cujos itens II e III deverão ser
reunidos numa formulação única, desta forma:
"II - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua
competência, regime jurídico único para seus
servidores, dependendo a primeira investidura em
cargo ou emprego público, em qualquer caso, de
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33662 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa Ao art . 279, em que se
substituirá a palavra "colaboração" por
"cooperação", desta forma: "Art. 279 - A
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organização, em regime de
cooperação, os seus sistemas de ensino". | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar, no caput do artigo, a palavra
"colaboração" por "cooperação".
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
2180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33663 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrecente-se inciso VI ao artigo 207 e inciso
III e parágrafo 4o. ao artigo 213.
"Art. 207 - Compete a União instituir
impostos sobre:
.............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, e exportação ou o consumo de
minerais do país enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluida a incidência de outro tributo
sobre elas".
"Art. 213 - A União entregará:
III - do produto da arrecadação do imposto único
sobre minerais do país, noventa por centro, na
forma seguinte:
a) setenta por centro diretamente ao Estado e ao
Distrito Federal em cujo território houver sido
extraída a substância mineral;
b) vinte por cento diretamente ao Município em
cujo território houver sido extraída a substância
mineral.
parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país, poderão abater o imposto a que
se refere o item VI do art. 207 do imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de 90% e 10%, respectivamente." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União,
de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos
Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS-
TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto
incluindo ítem IV ao art. 207.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei-
tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
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