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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2352)
Sugestão (1149)
Banco
expandEMEN (2352)
SGCO (1149)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1290)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
APROVADA (289)
PREJUDICADA (217)
NÃO INFORMADO (177)
Partido
PMDB (3123)
PFL (301)
PDT (37)
PT (31)
PSDB (6)
PDS (2)
PDC (1)
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1368)
VASCO ALVES (446)
GERSON CAMATA (351)
NYDER BARBOSA (319)
STÉLIO DIAS (294)
RITA CAMATA (289)
ROSE DE FREITAS (109)
HÉLIO MANHÃES (103)
JOÃO CALMON (84)
NELSON AGUIAR (82)
VÍTOR BUAIZ (30)
LEZIO SATHLER (19)
PEDRO CEOLIN (4)
JAYME SANTANA (1)
NELSON JOBIM (1)
PAULO ROBERTO CUNHA (1)
TODOS
Date
expand1988 (129)
expand1987 (2220)
expand1986 (1)
expand1985 (1)
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2041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32508 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao final do art. 233, § 1o. o seguinte: "conforme definido em lei complementar". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
2042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32509 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 291 II passa a ter a seguinte redação: Art. 291 - II - promoção da cultura nacional e da regional, e, obrigatoriedade de produção regional, nos meios de comunicação e na publicidade, de produção artística, informativa e educativa regional. 
 Parecer:  Propõe o autor a ampliação do inciso II do art. 291, tor- nando o texto mais obrigatório, quanto à produção regional nos meios de comunicação. As pressões da negociações do texto levam o Relator pela manutenção da forma concisa, razão porque obriga-se a propor rejeição. 
2043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32510 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no § 5o., do art. 18, a alínea "c" com a redação proposta: Art. 18 - § 5o. c) a divulgação diária, em emissora oficial de rádio e televisão, de programas políticos, sob orientação dos partidos. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda deve ser tratada em lei ordi- nária. 
2044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32511 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se parágrafo ao art. 233, que trata de pesquisa e lavra de produtos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dando- se-lhe a seguinte redação: Art. 233 - § - Do contrato de autorização e concessão para pesquisa e lavra de produtos minerais, bem como o do aproveitamento de energia hidráulica e dos recursos hídricos, deverá constar cláusula de inspeção periódica da autoridade competente que emitirá relatórios semestrais, indicando a qualificação, a quantificação e a destinação dos produtos e o recolhimento dos encargos tributários. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto- rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons- titucional. Pela rejeição. 
2045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32512 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao disposto no art. 209 § 8o., item II da Seção IV (Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal), do Capítulo I do Título VII, nova alínea, que será a "d", para estabelecer não incidência do "ICM" no ato cooperativo PP. dito, como segue: "D) nas operações entre as cooperativas e seus associados;" 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados". Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as- sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional, inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope- rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par- tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su- jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in- serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita- da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for- mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o. Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta- do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co- brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati- vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo; que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o acréscimo de ser escola de democracia comunitária. A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga- da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri- butário. De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es- tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce- der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe- derativa. Rejeitada. 
2046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescente-se um § 4o. ao art. 228, com a seguinte redação: § 4o. - As empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas que acusem a ocorrência de prejuízo continuado, ou que não mais interessem ao Estado, por não exercer atividade de interesse da segurança nacional ou de ramo econômico pioneiro, poderão ser liquidadas, vendidas à empresas nacionais ou a pessoas físicas brasileiras ou a outras entidades, por ato do Poder Executivo, respeitados os direitos assegurados aos eventuais acionistas minoritários, se houver, nas leis atos constitutivos de cada entidade. Pode ainda o Poder Executivo promover sua associação com capitais brasileiros, ficando como acionista minoritário, para a exploração dessas mesmas atividades econômicas. 
 Parecer:  A privatização de empresa pública prescinde de autoriza- ção constitucional. Quando necessário o governo incluirá em sua programação, solicitando autorização do Congresso. Pela rejeição. 
2047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32514 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Modifique-se a redação do art. 6o., § 19, mediante o seguinte enunciado: "Art. 6o. - § 19 - Os presos terão direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, dispondo a lei sobre as condições de redução da pena, mediante a integração do preso em programas de trabalho e estudo." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do art. 6o. do Substitutivo. Sem embargo da contribuição que significa, o texto final do Substitutivo é satisfatório e adequado aos objetivos pre - vistos, pela síntese de que se reveste. Pela rejeição. 
2048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32515 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Emende-se o art. 219, dando-se-lhe a redação seguinte: "Art. 219 - A União é co-responsável por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, na forma do que dispuser a lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
2049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32516 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa No artigo 234 substituir o inciso II por: "A refinação do petróleo, incluindo o gás natural, nacional ou estrangeiro". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
2050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32517 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Transponha-se o § 2o. do art. 233 do Substitutivo para o art. 295, numerando-o como § 5o. 
 Parecer:  A emenda não foi aceita porque optou-se por retirar do texto o conceito de compensação aos Estados e Municípios. A- final, estes têm a mesma responsabilidade que à União em tor- no de preservação do patrimônio ecológico do País. Pela rejeição. 
2051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32813 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 228 do Substitutivo a seguinte redação renumerando-se o atual § 3o. para § 4o. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, definirá dentre as sociedades de economia mista e empresas públicas, as empresas estatais que, por suas caracaterísticas, ficarão sujeitas aos mesmos controles e à mesma fiscalização a que estejam submetidas as empresas privadas, à exceção apenas do disposto no art. 104 desta Constituição. 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, subordinam-se ao processo próprio de fiscalização e controle públicos que, ao contrário do que se subentende da emenda, não representam en- traves ao seu pleno desenvolvimento. Ademais, a redação proposta leva a entender, também, que a distinção pretendida visa a excetuar uma parcela deste seg- mento relativamente ao direito e obrigações próprias da ini- ciativa privada, o que não se justificaria pela natureza das atividades exercidas por essas empresas. Pela rejeição. 
2052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32814 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O artigo, 135, inciso IV passa a ter a seguinte redação: Art. 135 - IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estados, nem menos de noventa por cento do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de servidores públicos, a estabelecimento de equiparações. Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os servidores públicos, veda tais equiparações. A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível e desejável. Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro- posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um mínimo remuneratório. Pela rejeição. 
2053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se ao § 55 do art. 6o. o seguinte: § 55 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por seus Estatutos ou intrumentos de criação, possuem legitimidade para representar seus filiados em juizo ou fora dele. 
 Parecer:  Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo, não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe- recida sobre o assunto. Pela rejeição. 
2054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrecente-se ao art. 229 o § 3o.: § 3o. A União apoiará a organização de consórcios bancários e de companhias de financiamentos privados, bem como de companhias de comércio, para incentivar negócios brasileiros no exterior, notadamente no que tange ao financiamento à exportação. 
 Parecer:  O texto do projeto em nada impede que o governo lance mão de programas de incentivo às exportações. Pela rejeição. 
2055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32817 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adicione-se o § 20 do art. 6o. o seguinte: § 20o. - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pelo juiz, que promoverá a responsabilidade da autoridade coatora; será considerada ilegal a prisão preventiva que desde o início de sua execução tiver excedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao parágrafo 20 do artigo 6o., tornando ilegal a prisão preventiva que exceda os cento e vin te dias. A prisão ppreventiva é decretada tendo em vista a neces- sidade de assegurar a instrução processual. Relaxá-la, em certos casos, é soltar facínoras, pistolei ros, assaltantes perigosos. Pela rejeição. 
2056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32818 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA Os itens II, III e VII do art. 30. passam a ter a redação que segue: "Art. 30 II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, os terrenos marginais e as praias fluviais; III - as ilhas fluviais e lacustres na zonas limítrofes com outros países e onde se faça sentir a influência das marés; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e nas ilhas marítimas os terrenos que na data desta Constituição permaneçam no domínio federal; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos que remanesçam na propriedade da União". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
2057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32819 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 36, II o seguinte: ;. II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios, ressalvados em ambos os casos, os direitos de domínio e posse de terceiros, anteriormente constituídos. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
2058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32820 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 3o. do art. 284, renumerando-se os demais §§. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda. 
2059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32821 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IV do art. 30 e renumeram-se os demais. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
2060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32822 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA (art ) Acrescer o seguinte artigo às disposições transitórias, no TítuloX, onde couber: Art - "Ressalvados os casos de cargos para cujo provimento esta Constituição exige condição de brasileiro nato, as pessoas naturais de nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer restrição em virtude da condição de nascimento, se admitida a reciprocidade em favor de brasileiros". 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
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