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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (127)
Banco
expandEMEN (127)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (126)
PDS (1)
Uf
CE (127)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (121)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: Art. ... ... VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o sequestro e o atentado, a qualquer título e por qualquer modo, como também a produção e o tráfego de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição. 
 Parecer:  Pretende a inclusão dos " crimes de sequestro e de atentado " no dispositivo que considera o crime de tortura inafiançável, imprescritível e não sujeito a anistia. A severidade com que o legislador constituinte deve tratar o delito de tortura prende-se ao seu caráter de crime de lesa humanidade, o mais grave praticado contra o ser humano. Daí a razão de não se lhe permitirem os benefícios da fiança, da prescrição e da anistia. Porém, os outros crimes não devem ser tratados com tanta severidade. Quanto maior a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, maior deve ser a sanção. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der causa a que cesse, fique reduzida ou limitada, permanente ou temporariamente, a capacidade de sustentação econômica de terceiro, ou de sua família, pagará indenização civil, mediante dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes, sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar a indenização quando da fixação da pena. 
 Parecer:  Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a terceiros e sem prejuízo da ação penal. Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil, sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto constitucional. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo Congresso Nacional, a Casa na qual se haja concluído a votação o enviará ao Presidente da República para sanção ou veto, total ou parcial. O veto terá por fundamento a inconstitucionalidade ou a contrariedade ao interesse público. § 1o. Ao receber o projeto de lei, o Presidente da República poderá submetê-lo à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará, em dez dias, sobre sua constitucionalidade e conformidade com a ordem jurídica. § 2o. Declaro inconstitucional o projeto de lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem sanção, ao Congresso Nacional. § 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal pela institucionalidade vincula o Presidente da República e o Congresso Nacional e dela não cabe recurso. § 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do Presidente da República, o qual ouvirá, obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que se manifestará em até dez dias. § 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá o Presidente da República sancioná-lo, se motivo de interesse público não tiver para vetá-lo. § 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou parcial, é de quinze dias úteis, o qual será suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do Presidente da República importará sanção. § 7o. As razões do veto serão publicadas e comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal, que convocará sessão conjunta das duas Casas para delas tomar conhecimento. § 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois terços dos membros de cada uma das Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para promulgação, ao Presidente da República. § 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei não for promulgada e publicada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado ou o seu substituto o fará. O controle prévio da constitucionalidade e da conformidade com a ordem jurídica dos projetos de lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce certeza e segurança à ordem jurídica e às relações negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do sistema brasileiro, o qual já condensa de forma admirável os controles concentrado e difuso "a posteriori". 
 Parecer:  Rejeitada. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante- projeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 28. § 1o. V - o sistema monetário. Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio- nal suprimir, do texto da Constituição atual, o controle exclusivo sobre o sistema monetário, de- cisão que contraria a aspiração nacional por um Legislativo mais forte. 
 Parecer:  Rejeitada. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda- ção: Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez, serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer- cício dos direitos políticos. Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer- teza de responsabilidade política e administrativa , reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento ao Congresso e da possibilidade da moção de censu- ra. 
 Parecer:  Rejeitada. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte disposição transitória ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. Fica criada uma Comissão de Transição Cons- titucional, com duração de quatro anos, à qual in- cumbirá rever e consolidar o direito infra-consti- tucional vigente com o fim de compatibilizá-lo com as normas e o espírito desta Constituição. § 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei à de- liberação do Congresso Nacional. § 2o. A Comissão será composta de doze membros, escolhidos, em número igual, pelo Presidente da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos ou de admministração pública ou reconhecida experiên- cia política. § 3o. Aos menbros da Comissão é assegurada estabi- lidade no emprego, função ou cargo que ocupem e percepção integral de vencimentos e vantagens, sem prejuízo da representação a ser fixada mediante resolução do Congresso Nacional. É de todo indispensável a revisão do direito in- fra-contitucional. Produto de diferentes inspira- ções ideológicas e regimes politícos, é evidente sua difícil compatibilização com a nova ordem que se quer democrática e libertária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Um dos pontos críticos da crise do Judiciário está na grande morosidade do julgamento de milhares de processos nos tribunais superiores e nos tribunais estaduais. Urge medida constitucional auto aplicá- vel que acelere tais decisões, expondo criticamen- te o problema ao conhecimento e à fiscalização pú- blica. Tais atrasos "desfazem" justiça em face do õnus individual e dos custos público que impõem à coletividade. Disposição como esta emenda ensejará mais justiça e ordem nos tribunais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa serão tomadas por maioria de votos, presente a minoria de seus membros. O voto é pessoal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único. A aposentadoria com vencimentos integrais de magistrado é condicionada ao exercício efetivo do cargo por cinco anos, no mínimo, em qualquer das hipóteses do inciso VII. 
 Parecer:  Rejeitada. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 do substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 33. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou por habeas data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. É vedado à lei impor qualquer restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de segurança será admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes de exercício de atribuição do Poder Público. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no substitutivo do relator. Art. Todo ato normativo da administração será previamente publicado para ciência dos interessados, os quais apresentarão defesa de seus interesses em audiência pública obrigatória. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Modifique-se, no art. 104, inciso II, a redação da alínea "e", adotando-se a seguinte: Art. 104. .................................. II - ........................................ e) aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade ou invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço, para homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. 
 Parecer:  Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial. Rejeitada. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 117, do Capítulo VI; das Disiposições Transitórias Suprima-se na Seção III, do Judiciário, o art. 117. 
 Parecer:  Pela rejeição. O art. que a emenda pretende suprimir é necessário. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA SEÇÃO II, DO JUDICIÁRIO Acrescente-se: Art. - Na composição incial dos Tribunais Regionais Federais, duas das vagas componentes do quinto reservado para advogados e membros do Ministério Público Federal serão ocupados por integrantes desta última instituição. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já dá tratamento adequado à materia. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o., DO ART. 79, DA SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO. Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79, adotando-se a seguinte: Art. - ...................................... § 1o. - Em todos os cargos, a nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice organizada pelos órgãos competentes da ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Não comungo do pessimismo do autor da emenda. Confio na seriedade de nossos Tribunais e na indepedência do Ministério Público. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA NA ALÍNEA "A", DO INCISO I, DO ART. 80, DA SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO. Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do art. 80, a seguinte expressão: Art. 80. - .................................. I -.......................................... a) ..."e os membros do Ministério Público da União." 
 Parecer:  O privilégio deve ser mantido tal e qual se encontra enunciado no Substitutivo. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA NO INCISO I DO ART. 77, DA SEÇÃO III, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO. Suprima-se, na alínea do inciso I, do art. 77, a expressão: Art. 77. I .......................................... a) ..."que oficiem perante Tribunais 
 Parecer:  Pela rejeição. O dispositivo emendado está correto. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 105, DO CAPÍTULO IV, DO MINISTÉRIO PÚBLICO Modifique-se, a redação do art. 105, adotando-se a seguinte: "Art. 105. - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis mais elevados não menos de noventa por cento dos vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à matéria. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao capítulo IV do Ministério Público Acrescente-se, no art. 100., um parágrafo: Art. 100. -.................................. § 4o. A escolha do Procurador-Geral da República deverá recair entre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares. 
 Parecer:  Sou contra esse tipo de eleição. Rejeitada. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário. Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea c, adotando-se a seguinte: "c - um terço em partes iguais, entre advogados, membros do Ministério Público Federal, membros do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  O terço, na composição, deve ser dividido entre os estão citados na alínea, em partes iguais. Pela Rejeição. 
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