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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
SC (1)
Nome
FRANCISCO KUSTER[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00962 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O Art. 63, passa a ter a seguinte redação: "Art. 63 - as vagas nos Tribunais Estaduais serão destinadas na forma prevista neste artigo, obedecida a seguinte distribuição: a) - 60% (sessenta por cento) a juízes de direito de 4a. entrância, indicados em lista tríplice, em eleição direta e secreta, pelos juizes titulares e substitutos; b) - 20% (vinte por cento) a advogados com mais de 10 (dez) anos de comprovada e continua prática forense, indicados em lista tríplice em eleições diretas e secreta, pelos inscritos na ordem dos advogados do Brasil, da respectiva jurisdição; b) - 20% (vinte por cento) a promotores públicos de 4a. antrância, indicados em lista tríplice em eleições diretas e secreta, pelos promotores públicos titulares e substitutos. § 1o. - a eleição será efetivada 30 (trinta) dias após a ocorrência da vaga pela respectiva categoria referida nas letras a, b e c, deste artigo. § 2o. - cada categoria indicará à Assembléia Legislativa uma lista com os nomes dos três candidatos mais votados, cabendo a esta, em seção pública, após a arguição, escolher em votação secreta, por maioria absoluta, um dos nomes para o preenchimento da vaga. § 3o. - A Assembléia Legislativa comunicará o nome do aprovado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, a quem caberá proceder a nomeação. § 4o. - Não ocorrendo maioria absoluta para qualquer dos nomes em três (3) votações na Assembléia Legislativa, será renovada a eleição para a vaga existente dentro de 30 (trinta dias), para a indicação de novos nomes. 
 Parecer:  Não me parece que seja a melhor a pretendida repartição de va gas nos Tribunais. Pela rejeição.