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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
OSCAR CORRÊA in nome [X]
X in EMENO [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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51[X]
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PFL (49)
PMDB (2)
Uf
MG (51)
Nome
OSCAR CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1987 (51)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26251 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescentar ao inciso XXII do art. 32 - suprimindo o inciso IV do art. 34. XXII - registro público, serviços notariais e custas dos serviços forenses. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26252 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprimam-se: o inciso VI do artigo 19 e o correspondente art. 25. 
 Parecer:  Visa à supressão do inciso VI do art. 19 e do art. 25 do Substitutivo do Relator. Não julgamos conveniente a supressão proposta do art. 25, mas somos pela supressão integral do art. 19. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26253 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 13, § 10 Redija-se o Art. 13, § 10: "São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o terceiro grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e do Governador, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar inelegíveis os parentes por consanguinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes de cargos eletivos executivos. A Constituição vigente reduziu para o segundo grau e o substitutivo mantém esse limite, por que a tendência do di- reito constitucional moderno é pela redução dos casos de ine- legibilidade. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26254 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 6o. e parágrafo único, das Disposições Transitórias. Suprimam-se 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi- ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como a transformação de Territórios Federais em Estados. Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi- tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi- são territorial do País, tendo em vista o interesse público da medida. Somos, portanto, pela aprovação da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26255 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa onde se lê Senado da República, leia-se Senado Federal 
 Parecer:  A redação do Substitutivo acolhe princípio amplamente re- ferendado pela Comissão Temática, e constante do Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26256 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Em todos os artigos onde se lê Câmara Federal, leia-se "Câmara dos Deputados" 
 Parecer:  A redação do Substitutivo acolhe princípio amplamente re- ferendado pela Comissão Temática, e constante do Projeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26257 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprimir o inciso III do art. 45. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26258 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 37 - Parágrafo único Substitua-se estadual por federal Parágrafo único. "A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo que considera a matéria de competência reservado aos Estados. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26259 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XI do art. 34. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 28, § 4o. Redija-se: "§ 4o. Lei complementar federal disporá sobre a criação de Estado ou Território, a transformação deste em Estado sua reintegração no Estado de origem ou em outro". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26279 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, no Título V, Capítulo I, Seção IX - da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104, parágrafo 1o. Leia-se: -----"Art. 104 - § 1o. - Na hipótese de sustação de contrato, o responsável a que se refere o item X deste artigo poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en- tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26280 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 105 e parágrafos: Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do Caítulo II, do Título VII - Da Tributação e do Orçamento. 
 Parecer:  Tratando-se de controle da execução financeira e orça- mentária, fase posterior à aprovação do orçamento, acredita- mos que a configuração do texto do Substitutivo, no particu- lar, está correta. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26281 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 118, VIII Passa a ter a seguinte redação: "seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos pela Câmara Federal, dentre seus membros, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26282 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte item no Art. 119: "declaração de guerra e de celebração de paz, nos termos desta Constituição". Com nova redação fica suprimido o Art. 120 § 2o.,I. 
 Parecer:  A Emenda visa a transferir para o Conselho da República competência que, pelo texto do Substitutivo, é do Conselho de Defesa Nacional. Ocorre, porém, que a competência objeto de transferência diz respeito ao exercício da soberania nacional, sendo des- tarte, matéria de competência típica do Conselho de Defesa Nacional, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26283 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Ao artigo 123, parágrafo único Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun- cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá- rio, por redundante, o acréscimo sugerido. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26284 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Artigo 124, parágrafo único Acrescentar depois de "maioria" - "absoluta" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada porque o dispositivo já enun- cia o conceito de maioria absoluta, sendo, pois, desnecessá- rio, por redundante, o acréscimo sugerido. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26285 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Artigo 125 - Nos casos de aprovação de moção de censura, ou rejeição de voto de confiança, o Presidente da República exonerará o Primeiro Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros, devendo, em três dias submeter à Câmara dos Deputados o nome do novo Primeiro Ministro. § 1o. - Aprovado, o Primeiro Ministro será nomeado pelo Presidente da República e indicará, para nomeação, os demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. - Mantido § 3o. - Caso o Presidente da República não submeta, no prazo do "caput"" do artigo, o nome do novo Primeiro Ministro, a Câmara Federal deverá eleger, em quarenta e oito horas, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sucessor do chefe do Governo. § 4o. - O atual § 3o. § 5o. - O atual § 4o. § 6o. - O atual § 5o. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe seja alterado o artigo 125, visando a só permitir a escolha do Primeiro-Ministro pela Câ- mara quando o Presidente da República falhar no dever que lhe impõe a Constituição. A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema- tização. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - artigo 148 Redija-se o artigo 148: Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originaiamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado, resalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os ilícitos entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades Judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas-corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única isntância, não se incluindo nessa competência os "habeas-corpus"" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidente, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distriro Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art... ( se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residene no País; b) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a" , segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - O Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso estraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou divido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das Turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  A Emenda dedica-se a definir a competência do Supremo Tri- bunal Federal (Seção II, Capítulo IV do Título V), mostrando- -se, em inúmeros pontos, em perfeita sintonia com o entendi- mento do Relator. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26287 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Artigo 150 Redija-se o artigo 150: "Art. 150 - O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva. 
 Parecer:  Visa a Emenda a reduzir o número de Ministros que inte- grarão o "Tribunal Superior Federal", alterando a forma de provimento desses cargos, dentre outros objetivos. A matéria está pacificada no seio da Comissão. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26288 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Artigo 154. Art. 154 - Redija-se: Art. 154 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - procesar e julgar, originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias do seus julgados e dos juízes federais da região; b) os "habeas-corpus" e mandados de segurança contra ato do Presidnte do Tribunal ou de seus órgãos e membros ou de juiz federal da região; c) os conflitos de competência entre seus órgãos ou entre juízes federais da região; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da região. 
 Parecer:  O texto emendado é mais completo. A volta ao primitivo, que lhe serviu de base, importaria em suprimir, sem justifica tiva, dispositivo da letra A do número I e do número II. Pela rejeição.. 
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