ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Os juízes têm:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por
decisão judicial com eficácia de coisa julgada, sem
extensão aos Juízes com funções limitadas no tempo e
à instrução de processos;
b) inamovibilidade, salvo promoção aceita, remoção a pe-
dido ou em virtude do interesse público, na forma do
inciso IV, do art.3;
c) irredutibilidade real de vencimentos.
Parágrafo único - No primeiro grau a vitaliciedade será ad-
quirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse perío-
do, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver su-
bordinado;
II - as seguintes vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou
função pública, salvo o magistério;
b) perceber, a qualquer título percentagem ou custas em
qualquer processo;
c) exercer a advocacia;
d) exercer atividade político-partidária. | | | Indexação: | DIREITOS, JUIZ, MAGISTRADOS, VITALICIEDADE, PERDA, CARGO,
DECISÃO JUDICIAL, INAMOVIBILIDADE, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO, REMOÇÃO,
PEDIDO, INTERSSE PUBLICO, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS,
GARANTIAS DA MAGISTRATURA, TEMPO, EXERCICIO, PROIBIÇÃO,
ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTERIO,
RECEBIMENTO, VANTAGENS, PERCENTAGEM, CUSTAS, COMISSÕES,
EXERCICIOS, ADVOCACIA, ATIVIDADE POLITICA, PARTIDO POLITICO. | |
|