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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
collapseEMEN
J (2)
K (1)
M (2)
O (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
NÃO INFORMADO (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
PFL (2)
Uf
AM (2)
CE (1)
MG (1)
MS (1)
PR (1)
Nome
AUREO MELLO (2)
ERVIN BONKOSKI (1)
GANDI JAMIL (1)
JOSÉ LINS (1)
MARCOS LIMA (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo único. "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Da Educação e Cultura Acrescente-se ao art. 389, do Título IX, Da Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura, os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o: "§ 1o. - Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno às suas respectivas Faculdades, públicas ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um os créditos nas matérias já cumpridas. § 2o. - Tendo sido craidas novas cadeiras durante a ausência do ex-aluno, a este fica obrigatório o cumprimento desses créditos. § 3o. - Independerá de vagas o reingresso a que alude este artigo. § 4o. - No caso de extinta a Universidade, Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso assemelhado ou afim, pública ou privada, mais próxima à sua residência ou local de trabalho." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04660 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Inclua-se no art. 310, do anteprojeto da Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, no seguinte teor: "As pequenas e as micro-empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais e municipais que versem matéria de natureza trabalhista, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado." 
 Parecer:  Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele- cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro- jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor- mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado. Na justificação da emenda, afirma-se que o dispositivo acima transcrito não colide com o teor do art. 272 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, porquanto este trata apenas do aspecto tributário. Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o referido artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina- mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en- quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre- sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede- rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria tributária mas também de matéria trabalhista, previdenciária, comercial e administrativa. Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e- menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am- plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar- lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen- tariam injustificáveis privilégios. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 353, § 1o.: Art. 353 - ... § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação de fecundidade que não atentem contra a integridade física e a vida desde o momento da concepção. 
 Parecer:  As alegações do Constituinte são procedentes. Entendemos, porém, que o dispositivo, ao proibir métodos que atentem con- tra a saúde, preferiu que a questão do aborto fosse tratada a nível de regulamentação ordinária, onde já é definido como crime. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02979 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e incisos e parágrafo e 26 Art. 23 - Suprima-se Art. 24 - suprima-se Art. 25 - suprima-se I - suprima-se II - suprima-se III - suprima-se IV - suprima-se V - suprima-se VI - suprima-se é Único - suprima-se Art. 26 - suprima-se 
 Parecer:  Concordando com as razões expostas pelo autor em sua justi- ficação somos pela aprovação da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30511 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, na parte relativa ao Poder Judiciário, a seguinte norma, na Seção I, do Cap. IV, do Título V, onde couber: "Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo o território nacional". 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com a justificativa.