ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 30, do Capítulo III,
"dos Estados Federados", do título III, "da
Organização dos Estados", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
..................................................
"Art. 30 - ......................................
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no
"caput" deste artigo, excetuam-se das regras do
art. 91 os Estados com população inferior a cinco
milhões (5.000,00) de habitantes, cujos
Goveradores serão eleitos em turno único." | | | Parecer: | Emenda ao art. 30, que sugere a inclusão de um parágrafo
pelo qual ficam excluídos da regra da maioria absoluta de vo-
tos os Estados com menos de 5 milhões de habitantes.
O assunto foi exaustivamente discutido nas diversas ins-
tâncias constituintes e prevaleceu a norma que se contém no
Projeto como regra geral institucionalmente mais condizente
com as mais sadias expectativas da sociedade, ansiosa em bus-
ca de legitimidade democrática para seus representantes e di-
rigentes.
Pela rejeição. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se após o item "X" do art. 7o., do
Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte
"XI", renumenando-se os demais:
..................................................
"Art. 7o. ..................................
I ..........................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
II ..........................................
III ........................................
..................................................
X ................................................
XI - Isenção de impostos ou taxas para os
proventos da aposentadoria dos trabalhadores
urbanos ou rurais maiores de sessenta (60) anos. | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a acrescentar, ao artigo 7.o do
PROJETO, novo inciso XI, que isenta de impostos ou taxas os
proventos da aposentadoria dos trabalhadores, urbanos ou
rurais, maiores de sessenta anos.
Consideramos que tal medida constitui discriminação,
não justificada dessa parcela da população trabalhadora,
com relação à restante, submetida as normas fiscais vigentes.
Em nossa opinião a isenção de impostos dos aposentados
com mais de sessenta anos, deve obedecer, em cada caso, as
condições de isenção vigentes para os demais trabalhadores.
A condição de aposentado não é, por si só, indicador de
proventos inferiores à remuneração dos trabalhadores em
atividade.
Pela rejeição da emenda. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Nas Disposições Transitórias, inclua-se, onde
couber:
Artigo - As pessoas físcias, tomadas de
crédito rural, no Banco do Brasil que, tiveram
ações de cobrança ajuizadas até a data da Conta
Movimento Federal naquele Estabelecimento de
Crédito, poderão pagar seus débitos, em Juízos,
acrescidos tão somente de juros legais e custas
judiciais. | | | Parecer: | A emenda em questão visa inserir um novo artigo no capí-
tulo do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transi-
tórias, para determinar que pessoas físicas, tomadoras de cré
dito rural no Banco do Brasil S.A, que tiverem ações de co-
brança ajuizadas até a data da extinção da Conta Movimento do
Governo Federal naquele Estabelecimento de Crédito, passem a
pagar seus débitos, em juízo, acrescidos, apenas, de juros
legais e custas judiciais.
Embora tenha méritos a iniciativa do ilustre Constituin-
te, a matéria se nos afigura mais aporpriada à legislação
ria, razão porque somos pela rejeição da Emenda. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 4o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de janeiro de 1989.
§ 1o. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 31 de janeiro do 1989.
§ 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 31 de
janeiro de 1989.
§ 3o. Os mandatos Deputados Federais e
Estaduais e dos Senadores terminarão no dia 31 de
janeiro de 1989.
§ 4o. É fixada a data de 15 de novembro de
1988 para a realização de eleição para Presidente
da República, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Vereadores, Governadores,
Prefeitos e Vice-Prefeitos, devendo a posse dos
eleitos ocorrer no dia 31 de janeiro de 1989.
§ 5o. Para concorrerem à reeleição, os atuais
Governadores devem renunciar aos respectivos
cargos 90 (noventa) dias antes do pleito." | | | Parecer: | A presente emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 31 de janeiro de
1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei-
tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais e Senadores.
Entende seu autor que a realização de eleições gerais é a
única solução capaz de evitar o caos que ameaça nossas insti-
tuições políticas e democráticas.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe-
se a posição pessoal do relator, favorável à realização de e-
leições gerais após a promulgação da Constituição, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 169
O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a
ter a seguinte redação:
§ 1o. - A política federal, instituida por
lei, é destinada a prover:
I - Os servidores de polícia marítima, aérea
a de fronteiras,
II - a repressão ao tráfico de entorpecentes
e drogas afins;
III - a apuração de infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de bens e
serviços da União, assim como outras infrações,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | Conforme parecer dado à emenda número 2p00504-7. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVI do art: 7o. do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso XXVI do art. 7o..
Em que pese a argumentação oferecida pelo autor, não podemos
concordar com a eliminação de um direito do trabalhador, hoje
seriamente ameaçado. Ninguém desconhece que, na prática, o
trabalhador sente-se constrangido em recorrer à Justiça do
Trabalho quando acha que está sendo lesado. Sente-se ameaça-
do por uma possível demissão, teme pela sua carreira dentro
da empresa e, consequentemente, opta por não reclamar na Jus-
tiça. O dispositivo consagrado no item XXVI do artigo 7o.
visa, pois, resguardar aquele empregado que, por algum motivo
não se sente livre de pressões para poder recorrer junto ao
Tribunal competente. A realidade brasileira não nos permite
omitir um preceito de vital importância para proteção do
trabalhador.
Pela rejeição. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo
Da Educação, da Cultura e do Desportos
Art. 242
Incluir a expressão "com autonomia
administrativa e da gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas
e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo:
"Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa
privada com autonomia administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, desde que não receba
verbas públicas e atendidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro
Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa-
gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual,
além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa-
trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de
verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de
recursos públicos pela escola particular constituiria uma
"ingerência" do poder público na empresa privada, com o que
não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos
o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos
públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró-
picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So-
mos pela rejeição da Emenda. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo II - Artigo 231
Parágrafo 2o.
Acrescenta ao parágrafo o seguinte:
e as entidades sindicais de trabalhadores
passando a ter o parágrafo a seguinte
redação:
§ 2o. São isentos de contribuições para a
seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social e as entidades sindicais de
trabalhores que atendam as exigências
estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A presente emenda pretende dar nova redaçao ao parágrafo
2o. do art. 231 do Projeto de Constituição para isentar as
entidades sindicais de trabalhadores da contribuição para a
seguridade social.
O projeto de Constituição, no parágrafo 2o. do art. 231,
isenta de contribuição para a seguridade social apenas as en-
tidades beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei. E é justo que assim aconte-
ça, pois se trata de entidades que, além de prestarem rele-
vantes serviços à coletividade,nada recebem pela sua atuação.
Além do mais, a Previdência Social está dimensionada
para este aspecto, podendo abrir mão de tal contribuição.
Entretanto, se a inúmeras outras entidades com finalidades
distintas, embora louváveis, for concedido idêntico
privilégio, a receita da Previdência Social estará
seriamente comprometida.
Pela rejeição da emenda. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
"Eliminar o § 2o., do art. 46, passando o
atual § 1o. para Parágrafo Único". | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 2o. do artigo 46. Ar-
gumentam seus autores que o dispositivo impediria a contagem
reciproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Tal
preocupação, contudo, não tem fundamento, uma vez que o arti-
go 237 ja disciplina a matéria:" Para efeito de aposentadoria
é assegurada a contagem reciproca do tempo de serviço na ad-
ministração pública e na atividade privada, rural ou urbana."
Enfim, não podemos acatar a supressão proposta, pois o dispo-
sitivo visa coibir sérios abusos que vem sendo cometido nesta
esfera.
Pela rejeição. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 14 - Disposições transitórias
O art. 14 das Disposições Transitórias
passará a ter a seguinte redação.
Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até dez anos, distribuindo-se a despesa
entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00411 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 46 do Projeto de Constituição
o seguinte parágrafo:
§ - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado integralmente
para os efeitos da aposentadoria e
disponibilidade. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a inclusão de novo parágrafo, ao
artigo 46 do Projeto, que assegure o computo integral do
tempo de serviço público - federal, estadual ou municipal -
para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Argumenta o autor, com razão, tratar-se de dispositivo do
interesse de milhares de funcionários públicos, que, na sua
ausência, teriam prejudicadas suas condições de aposentado-
ria. É de justiça elementar que o tempo de trabalho prestado
no serviço público tenha efeito para a definição do término
da vida ativa do trabalhador.
Nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 188, inciso I,
letra "c".
Dê-se à letra "c", do incio I, do artigo 188
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
Art. 188 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) três por cento, para aplicação em programas de
financiamento para o desenvolvimento das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições financeiras de caráter regional, de
acordo com os planos regionais de desenvolvimento,
na forma que a lei estabelecer;
.................................................. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir a expressão " Ao setor
produtivo" por " Para o desevolvimento" nos programas de
financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
constante da letra "C" do inciso I do artigo 188 do Projeto.
Sem dúvida a alteração ampliará o alcance dos
financiamentos a outros setores além do produtivo sobretudo
para criar a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento
daquelas regiões.
Pela aprovação. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do
capítulo III, título VIII do Substitutivo da
Comissão de Sistematização.
Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III,
Título VIII, do Substitutivo da Comissão de
Sistematização, que passará a ter a seguinte
redação.
Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais, direito de cada
um, dentro dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto à sua
organização e funcionamento;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, o não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e o não profissional;
IV - proteção e incentivo às manifestações
desportivas de criação nacional.
Parágrafo único: O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e ás
competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo
máximo de sessenta dias, conados da instauração do
processo, para proferir decisão final. | | | Parecer: | A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga,
propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra
"internos".
Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado
a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que
foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que
transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para
o desporto nacional.
Concordo com a proposta, oportuna neste momento de
revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le-
gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a
criatividade.
Pela aprovação. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I,
artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da
Comissão de Sistematização.
Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31.
"Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença. Aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
alei fixar. É assegurada proteção nos termos da
lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humana,
inclusive nas atividades esportivas. Será
assegurado aos criadores e intérpretes e
administração da arrecadação e distribuição do
direito autoral, por entidade própria, nos termos
da lei. | | | Parecer: | A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte
Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o.
do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e
interprétes a administração da arrecadação e distribuição do
direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei.
O preceito inserido no Projeto defende o autor e
intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no
que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e
distribuído por entidade própria sob supervisão e
responsabilidade dos autores e intérpretes.
Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de
outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos
redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão
e a manifestação da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação.
Destaque-se, por necessário ainda, que a independência
de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com
o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen-
sura de natureza política ideológica, permitindo os demais
tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci-
ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira.
No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu
ilustre Autor, somos pela sua aprovação! | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 206 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Dê-se nova redação ao caput do Art. 206 e
acrescente-se o § 3o., mantidos o é 2 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização às
emendas de plenário:
"Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Governo Federal, na forma da lei.
§ 1o. - As autorizaçõs e concessões previstas
neste artigo não poderão ser cedidas ou
transferidads, total ou parcialmente, sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 3o. - No interesse nacional, a lei regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas. | | | Parecer: | A presente emenda tem como principal objetivo retirar do
texto constitucional uma série de princípios considerados
restritivos, que limitam o acesso de capitais estrangeiros ao
setor mineral e o prazo de exploração. Tal exclusão é
justificada como sendo necessária para que o desenvolvimento
do setor não venha a tornar-se inviável. Em particular.
afirma-se que não há capitais nacionais suficientes para
desenvolver o setor à altura de seu potencial para o País.
No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a
necessidade maior de se resguardar o setor mineral para os
brasileiros, para que nossas jazidas não renováveis não sejam
exauridas e nossos minerais carreados para o exterior sem que
o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. O setor mineral
tem uma posição de destaque dentro do contexto econômico e
político do País, e por isso deve ser administrado sempre no
interesse nacional e com nossa soberania assegurada.
Concluimos pela rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00416 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do artigo 207 do
Projeto de Constituição (A) | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer emitido na Emenda
no. 2P0001-1. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00417 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 237 do Projeto
de Constituição (A):
Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o seu
valor sobre a média dos trinta e seis últimos
salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de
acordo com a lei. | | | Parecer: | Aprovada, com a redação da Emenda no. 2P00339-9. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o é 23 do artigo 6o. | | | Parecer: | Em exame, Emenda de autoria do ilustre Constituinte
Francisco Rossi, objetivando a supressão, pura e simples,
do parágrafo 23 do artigo 6o., sob a alegação de que, em o
suprimindo, a pena de morte será objeto de legislação
ordinária.
Se assim procedêssemos inúmeros outros dispositivos, e o
projeto está cheio deles, deveriam seguir o mesmo destino,
vez que tratam matéria flagrantemente destinatária de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação a alínea a do artigo 46:
Art. 46
alínea a) - após trinta e cinco anos de
serviço, se do sexo masculino, ou trinta, se do
feminino, facultado, nos termos da lei,
aposentadoria proporcional aos trinta anos de
trabalho para o homem e aos vinte e cinco anos
para a mulher. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na redação da alinea "a" do
artigo 46, criando a aposentadoria proporcional aos trinta e
vinte e cinco anos de serviço para o homem e para a mulher,
respectivamente. Em que pese a argumentação apresentada pelo
autor, julgamos que o serviço publico tem peculiaridades pro-
prias. Não são eles contribuintes da Previdencia Social e
suas aposentadorias são um ônus da União. Por outro lado, en-
tendemos que seria prematura uma aposentadoria por tempo de
serviço publico aos 30 e 25 anos para o homem a mulher, res-
pectivamente, ainda que proporcional. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera-se a redação do art. 32, "caput",
acrescentando-se a ele um novo inciso I e
renumerando-se os demais:
"Art. 32 - O Município reger-se-á por lei
orgânica votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias, e aprovada pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo
Estado, observados os seguintes preceitos:
I - Alteração da lei orgânica somente pelo
voto de dois terços dos membros da Câmara
Municipal;" | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se altere a redação do
artigo 32, "caput" reduzindo o "quorum" para aprovação da lei
orgânica de cada municipio que seria decidida pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Julgamos, entretanto, que a exigência do "quorum" de
dois terços deva permanecer, pois permite maior representati-
vudadem dá ai referudi estatuto maior consenso e, por sense-
guinte, maior durabilidade.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
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