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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PDT (8)
Uf
RJ (8)
Nome
JUAREZ ANTUNES[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IX do Art. 7o. - dos Direitos dos Sociais - a seguinte redação. Art. 7o. - "..." § 1o. - considera-se noturna para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 20 (vinte) e 6 (seis) horas. § 2o. - a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, sua remuneração terá acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva definir a compreensão do pe- riodo do trabalho noturno, qual a duração da hora e sua remu- neração. O autor justifica sua proposição alegando a neces- sidade de garantir ao trabalhador melhores condições de pro- dução. Embora sua intenção seja meritória entendemos que a sua pretensão não consubstançia materia constitucional tra- tando-se, na verdade, de objeto pertinente à lei ordinária ou, até mesmo, a convenção ou acordo coletivo. Tais detalha- mento não cabem numa constituição onde a preocupação funda- mental é a de estabelecer principios gerais. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e 3o.. Art. 6o. - "..." § 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação desta Constituição Federal, ficam as Assembléias Legislativas, convocadas para elaborar seus regimentos internos que disporão sobre as normas de seu funcionamento, assim como a composição de sua direção. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le- gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição Federal. Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos em questão foram baixados com base na Constituição outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua democratização. Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor, considero desnecessária a medida proposta, desde que nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali- zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap- tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior. (art. 6o., caput,do ADCGT). Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Modifique-se o caput do Art. 237 do Projeto de Constituição, que passará a ter a seguinte redação. Art. 237 É assegurada a aposentadoria com valor integral do Salário de contribuição correspondente, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, do seu valor real, obedecidos as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Parecer oferecido à Emen- da no. 2p01818-1. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O artigo 51 das disposições transitórias, passará a ter a seguinte redação. Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido no plano a ser elaborado pelo poder executivo no prazo de 120 dias. § 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência Social reajustará a renda mensal dos beneficiários de prestação continuada, concedida anteriormente à vigência desta Constituição, com a aplicação dos índices de correção monetária, de modo que sejam restabelecidos os valores originários na época da concessão, segundo os mesmos critérios por ela adotados para atualização dos seus créditos. § 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo único, desta Constituição, são aplicáveis no que couber, aos beneficiários da Previdência Social. § 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá definir além dos critérios de Concessão dos benefícios, a fonte de custeio correspondente e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01657 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea "a" do inciso II do Artigo 11 das Disposições Transitórias, a expressão "direção de ". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "direção de" na alínea "a" do inciso II do art. 11 das Disposições Transitó- rias. Com isso ficaria ampliada a estabilidade dos integran- tes das comissões internas de prevenção de acidentes. Optamos, porém, por manter o texto original aprovado no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01658 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  No Inciso XX, do art. 7o. ficou previsto, no primeiro turno, a proteção do "mercado de" trabalho da mulher e não a proteção do trabalho da mulher, razão porque deve ser corrigido o texto para que fique: "XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei". 
 Parecer:  Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe- reci a de n. 2T00434-6. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01659 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se parcial o texto do art. 159, § 2o. II, excluindo as expressões "pagos pela Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios". 
 Parecer:  A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve- rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque- les contidos no próprio dispositivo, um dos quais é o de res- tringir o benefício fiscal aos rendimentos provenientes da aposentadoria pagos pela previdência social da União, dos Es- tados e dos Municípios. A extensão da imunidade aos rendimentos pagos por outras entidades, geralmente de caráter previdenciário complemen- tar, as quais recebem contribuições voluntárias, criaria de- sigualdade de tratamento para com aqueles que só têm possibi- lidade de perceberem os proventos da inatividade pagos pela providência social oficial e compulsória, cujos benefícios, na legislação vigente, obedecem, também, a limites gerais. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01660 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 226. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen- do a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição.