ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "repressão
criminal", por "repressão processual penal", do
Artigo 21, do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão de
Defesa do Estado, da sociedade e de sua Segurança
o seguinte dispositivo (alínea "j"):
"Art. Compete à União:
IX - Legislar sobre:
j) - Organização, efetivos, material bélico,
instrução, justiça e garantias das Forças
Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais
de sua convocação, inclusive inutlização". | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a Seção V do Anteprojeto da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
pela seguinte:
"Seção V
Da Segurança Pública
Art. 18. a Segurança Pública é a proteção que
o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros
III - Polícias Judiciárias
IV - Vigilâncias Municipais.
Art. 19. A Polícia Federal pela lei, é
destinada a:
I - exercer as atividades de polícia
judiciária da União==
II - proceder à investigação criminal nas
infrações contra as ordens política, social e
econômica, onde existir interesse jurídico da
União==
III - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas alucinógenas
IV - apurar infrações penais em detrimento de
empresas públicas e entidades autárquicas
vinculadas à União.
Art. 20. As Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros, integrados ou não às Forças Policiais,
são instituições permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública,
organizadas pela lei, com base na hieraquia,
desciplina e investidura militares, exercendo o
poder de polícia de manutenção da ordem pública,
através de ações preventivas e repressivas,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais,
competindo-lhes a exclusividade do policiamento
ostensivo, a segurança e a perícia de incêndios,
forças auxiliares e reserva do Exército, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados-Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
jurisdições.
Parágrafo único. Lei complementar disporá
sobre a estrutura básica e regulamentará a
convocação das Forças Policiais, que somente
ocorrerá em tempo de guerra ou agressão armada
estrangeira.
Art. 21. As Polícias Judiciárias Estaduais
são destinadas a exercer a investigação criminal,
a apuração de ilícitos penais, auxiliando o
Ministério Público e o Poder Judiciário, na
repressão processual penal, nos limites de sua
circunscrição, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados-Membros, Territórios e Distrito
Federal.
Art. 22. As Vigilâncias Municipais destinam-
se à proteção do patrimônio municipal== sob a
autoridade dos Prefeitos Municipais". | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da sub. garantia da constit.,
reformas e emendas
EMENDA No.
Acrescenta exigência de ratificação pelas
Câmara Municipais aos artigos que estabelecem os
critérios de aprovação de emendas à constituição,
suprime o § 1o. e remunera os demais.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros e a
ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Koyu Iha, de São Paulo, com a Emen-
da no. 400265-2, nova redação para o "caput" do artigo 22
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas à Constituição, a exigência de que seja
ela, também, ratificada por mais da metade das Câmaras Mun-
nicipais, por decisão da maioria de seus membros. Suprime o
§ 1o. e renumera os demais.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária à ratificação, pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, de proposta de emenda aprovada pelo Congresso. No
que se refere às câmaras de Vereadores, acrescente-se que o
Município não é unidade da Federação.
Pela rejeição da Emenda. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da sub. defesa do estado, da
socied. e de sua segurança
EMENDA No.
Suprime do artigo que estabelece a função das
forças armadas a expressão "da lei e da ordem".
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo"As Forças Armadas"destinam-se à defesa
da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da sub. defes. dos estado, da
socied. e de sua segurança
EMENDA No.
Dá nova redação ao artigo que estabelece o
serviço militar obrigatório e suprime do § 2o. do
mesmo artigo as expressões "as mulheres" e
"obrigatório".
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo Todos os brasileiros são obrigados à
prestação de serviços ou execução de atividades
necessárias à garantia da soberania nacional,
podendo, na época do alistamento, optar entre o
serviço militar e o treinamento civil, nos termos
e sob as penas da lei.
O § 2o. passa a ter a seguinte redação:
§ 2o. Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém,
a outros encargos que a lei lhes atribuir. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Sub. de Gar. da Const.,
reformas e emendas
EMENDA No.
Modifica a competência expressa no artigo que
autoriza o Congresso a decretar oconfisco de bens,
e acrescenta parágrafo.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo O Presidente da República pode
decretar o confisco de bens de quem tenha
enriquecido ilícitamente, à custa dos cofres
públicos.
Parágrafo Único: O confisco de que trata este
artigo terá validade até decisão final da Justiça. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400268-7 sugere o Deputado Constituinte
Koyu Iha a modificação redacional do art. 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, no sentido de outorgar ao Presidente da República a com-
petência para a decretação do confisco de bens daqueles que,
á custa dos cofres públicos, tenham enriquecido ilicitamente,
valendo o ato até decisão final da Justiça.
O dispositivo em questão, a nosso ver, não se contém no
âmbito de apreciação desta Comissão, podendo ser inserido em
capítulo próprio, razão pela qual o incluimos como Sugestão
Complementar.
No que concerne à alteração de sua redação, não concor-
damos com o ilustre autor da Emenda que transfere ao Presi
dente da República, sem mesmo decisão judicial com trânsito
em julgado, o poder para decretar o confisco de bens.
Parece-nos que medida tão drástica, a fim de se evitar
possíveis injustiças, somente deve ser efetivada após a apu-
ração judicial dos fatos e conferida ao Poder Legislativo.
Tendo em vista que a modificação proposta não chega a
conflitar com a idéia moralizadora de apenar os maus brasi-
leiros que venham a ser locupletar dos cofres ou funções pú-
blicas, julgamos que a presente Emenda deva ser considerada
como prejudicada. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Sub. de garantia da Const. ,
reformas e emendas
EMENDA No.++ Dá nova redação ao artigo que
estabelece o alcance da norma considerada
inconstitucional.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Artigo Terá efeito retroativo à sentença do
Tribunal que declare a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte. | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte Koyu Iha
propõe efeito diametralmente oposto ao delineado no artigo
15, que veda a retroatividade da sentença,emanada do Tribunal
Constitucional, declaratória de inconstitucionalidade de uma
norma.
A pretensão do autor já foi contemplada com o acolhimento
de emenda subscrita pelos constituintes Paulo Delgado e José
Genoíno, razão pela qual consideramo-la prejudicada. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
Art. - Lei Complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais. | | | Parecer: | O eminente Senador Fernando Henrique Cardoso propõe a
inclusão de uma artigo, determinando que lei complementar re-
gulará o funcionamento com normas públicas das atividades par
tidárias, especialmente as campanhas eleitorais.
Estamos de pleno acordo tanto com o preceito, como com
os motivos denominados má justificativas. Tanto isso é verda-
de que já incluimos em nosso substitutivo dispositivo nesse
sentido.
Parecer favorável. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 18 do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
Art. 18 Os Partidos Políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão interno, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias. | | | Parecer: | Sugere o ilustre Constituinte seja dada nova redação ao
artigo 18 do Anteprojeto. Deixamos de acolher a Emenda ao
constatarmos que a pretensão de seu proponente já está contem
plada no Anteprojeto e, de forma mais ampla, no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00291 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança:
Art. 13 As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do país, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00292 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os Arts. 10 e 11 do anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no caput e no parágrafo único
do art. 5o., bem como no art. 6o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa e do Estado, a
denominação "inciso" por "item". | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 5o. a
seguinte expressão:
"........exceto quando aos partidos
políticos, em recinto fechado." | | | Parecer: | A Emenda deve ter sido encaminhada, por equívoco, a esta
Comissão, onde é evidente sua impertinência.
Parecer contrário. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 16. A atuação dos Partidos Políticos
deverá ser permanente e de âmbito nacional, na
forma que a lei estabelecer, assegurado o acesso
aos recursos do fundo partidário e aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seu
programa e para a campanha eleitoral gratuitas.
"Parágrafo. Assegurado o mandato dos
eleitos, será cancelado o registro de Partido que,
em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara
dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em
votos, de três por cento do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos
Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco
Estados, com o mínimo de dois por cento do
eleitorado de cada um deles." | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda, de iniciativa do nobre Sena-
dor e Líder Mário Covas, alterar a redação do Art. 16, do An-
teprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Polí
ticos. As modificações que propõe ao caput do referido artigo
estão atendidas, em parte pelo Anteprojeto e em outra parte
por Emendas no mesmo sentido, já acolhidas pelo Relator. Quan
to ao parágrafo que pretende incorporar ao Art. 16, tem aco-
lhimento parcial de nossa parte.
Concordamos em que somente deva ter representação no Con
gresso Nacional o partido político que obtiver em eleições pa
ra a Câmara dos Deputados "o apoio expresso em votos de 3% do
eleitorado nacional, apurados em eleição geral para Câmara
dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados,
com mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles."
Discordamos, entretanto, do cancelamento do registro de
partido que não tenha alcançado, mesmo que em duas eleições
gerais e consecutivas, os percentuais acima referidos. Acha-
mos que o partido deve continuar existindo, atuando, mobili-
zando-se e procurando melhorar a cada eleição a sua performa-
ce.
No Substitutivo, daremos ao assunto tratamento correspon
dente à posição que sustentamos para esta questão.
Aprovada parcialmente. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 18. Resguardados os princípios
previstos neste Capítulo, garantida a democracia
interna e a representação de suas diversas
correntes, os Partidos têm autonomia sobre sua
estrutura interna, fusão, incorporação e sua
extinção.
"Parágrafo único. As candidaturas
partidárias a cargos eletivos pelo princípio
majoritário ou proporcional serão formadas por
eleição direta dos filiados ao Partido com mais de
ano de filiação." | | | Parecer: | De autoria do nobre Líder Mário Covas a presente Emenda
visa a oferecer nova redação ao artigo 18, com o objetivo de
assegurar a autonomia dos partidos na fixação de regras de
funcionamento, fusão, incorporação e extinção. Preocupado em
assegurar o exercício da democracia interna dos partidos, pro
põe, ainda, o Senador Mário Covas, que a escolha dos candida-
tos a cargos eletivos seja feita por eleição direta dos filia
dos com mais de um ano de filiação. No parecer oferecido ao
Anteprojeto defendemos o fim, senão a redução da tutela da
lei sobre os partidos. Nos últimos tempos a legislação inter-
feriu abusivamente na vida interna destes impondo-lhes regras
de procedimento que invadiam a faixa própria do estatuto par-
tidário. A preocupação do nobre Senador de São Paulo tem,des-
se modo, todo cabimento, como também lhe cabe inteira razão
a defesa que faz da audiência direta aos filiados, quando da
escolha de candidaturas. Por entender não ser a matéria da-
quelas que devam constar do texto da Constituição, na forma
como foi proposta na Emenda sob nosso exame, esperamos atin-
gir o objetivo do Senador Mário Covas no tratamento que dare-
mos ao assunto no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se alínea no art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição Reforma e Emendas, com a seguinte
redação.
? Câmara Municipal, por decisão de dois
terços ou mais de seus membros. | | | Parecer: | Através da Emenda No. 400375-6 o ilustre Deputado Consti-
tuinte Airton Sandoval pretende que se acrescente ao art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição ,
Reforma e Emendas o seguinte tópico: "Câmara Municipal, por
decisão de dois terços ou mais de seus membros".
Lamentavelmente não há como se apreciar o mérito da pro-
posição, uma vez que a mesma se torna ininteligível porque
não se harmoniza, em nada, com o art. 1o. do Anteprojeto da
referida Subcomissão.
A Emenda, por essa razão, merece ser julgada prejudicada. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emenda, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 22. A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalos de no
mínimo 30 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros e a ratificação
de mais da metade das Assembléia Legislativas, por
decisão de seus membros. | | | Parecer: | A Emenda n.400376-4, de autoria do Constituinte Airton
Sandoval, do Estado de São Paulo, propõe nova redação ao art.
22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas, para, em síntese, reduzir para, no mínimo,
trinta dias, o intervalo entre os dois turnos.
Embora reconheçamos que num País jovem como o Brasil, não
se devam impedir os mecanismos que possibilitem as transforma
ções ansiadas pela sociedade, não nos situamos no extremo o-
posto de permitir medidas que causem instabilidade. O interva
lo entre os dois turnos visa a permitir mais amadurecimento
na tomada de decisão quanto às alterações da Lei Maior. Por
isso, não se deve propiciar a adoção de elementos que permi-
tam as alterações ao sabor de cada crise. Pensamos que noven-
ta dias é intervalo razoável entre os dois turnos.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 23. A proposta de Emenda rejeitada, não
pode ser apresentada na mesma e na sessão
legislativa seguinte, a não ser que seja outra
legislatura. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São
Paulo, com a Emenda n.400377-2, dar nova redação ao artigo 23
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re
forma e Emendas, para permitir que a emenda rejeitada na últi
ma sessão legislativa de uma legislatura possa ser reapresen-
tada na primeira sessão da legislatura seguinte.
Somos pela rejeição da Emenda, porque, somos, também, con
trário ao dispositivo do Anteprojeto. O Brasil é um país jo-
vem, em busca de amadurecimento. As constantes alterações
constitucionais, longe de significar instabilidade, refletem
a busca de caminhos para a almejada estabilidade de nossas
instituições. Somos uma sociedade em transformações e, se qui
sermos avançar no nosso processo de desenvolvimento, não deve
mos criar obstáculos que impeçam a conquista desses avanços.
Por isso, entendemos que a proibição de reapresentar emenda
rejeitada se deva restringir à mesma sessão legislativa.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se o art. 27 do Anteprojeto da
Subcomissão da Garantia da Constituição Reformas e
Emendas. | | | Parecer: | O ilustre Deputado Airton Sandoval apresentou a Emenda
No. 400378-1, na qual propõe a exclusão do art. 27 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas, dispositivo esse que determina a Submissão da nova
Constituição a "referendum" popular.
Esclarece o eminente autor que o "referendum" popular, a-
lém de ser impraticável, torna-se dispensável face à legiti-
midade e competência dos Constituintes para a elaboração do
novo texto constitucional.
Também assim pensamos nós, pois no Substitutivo que apre-
sentamos omitimos a regra em questão.
Não se justifica que venha a Constituição, elaborada por
parlamentares eleitos para escrevê-la, a ser submetida nova-
mente ao povo que dela já participou de forma direta através
do encaminhamento de sugestões e indireta quando elegeu seus
representantes.
Somos, assim, pela aprovação da presente Emenda. | |
|