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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (9)
Uf
SP (9)
Nome
MALULY NETO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (8)
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08035 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 355 a 370 do Projeto de Constituição em arts. 355 e 356 da Seção II, do Capítulo II, do Título IX, com a redação que se segue: "Art. 355 É assegurado o direito de Previdência Social nos casos de doença, invalidez, morte, velhice, desemprego, reclusão, maternidade e ausência, nos termos da lei. § 1o. A cobertura dos eventos a que se refere o presente artigo abrange o seguro conta acidents do trabalho. § 2o. A lei disporá sobre as prestações previdenciárias, garantida a aposentadoria: I - para a mulher, aos 30 (trinta) anos de trabalho salário integral; II - para o professor, após 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral; III - para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral. § 3o. Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 4o. o custeio da Previdência Social far-se-á mediante contribuição da União, do empregado. "Art. 356 A lei assegurará assistência social aos necessitados." 
 Parecer:  O autor da emenda intentou produzir texto alternativo pa- ra toda a questão da previdencia social. Como,porem, não con- cordamos com a redação do autor, preferimos optar, pelo texto do Projeto da Comissão de Sistematização, com as alterações promovidas pelo Substitutivo que ofereceremos à casa. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26239 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26240 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26242 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 255 do projeto de Constituição (substitutivo do relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26243 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 255 do projeto de Constituição (substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re- ferente às restrições a transferências de poupança de regiões pobres para regiões ricas. Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26244 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do art. 255 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re- ferente às restrições a transferências de poupança de regiões pobres para regiões ricas. Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26245 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se do parágrafo único do art. 37 do substitutivo do relator as seguintes palavras: "da aprovação" para "de referendo" que passará ter a seguinte expressão: "de referendo das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da maté- ria. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26247 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO II SEÇÂO I da SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26248 REJEITADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII Titulo II Dos Direitos E Liberdades Fundamentais Capitulo II - Dos Direitos Sociais Emenda Supressiva Suprima-se integralmente o inciso XVIII ao Art. 7o. do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição.