separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GENEBALDO CORREIA in nome [X]
EMEN::M in banco [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
GENEBALDO CORREIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17918 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva do parágrafo 3o. do art. 272. Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 272 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte Genebaldo Correia seja suprimido o § 3. do art. 272 do Projeto, que afirma não inci- dir o imposto sobre transmissão "causa mortis" nos bens que sirvam de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. A- lega que o dispositivo terminará por permitir a transferência de verdadeiras fortunas sem o pagamento do tributo, porquanto não limita a quantidade de imóveis. Complementa que as legis- lações locais poderão estabelecer a isenção na transmissão de único imóvel residencial para o cônjuge sobrevivente. Procedem os argumentos da emenda, aos quais podem ser a- crescidos deficiência de técnica, ao distinguir o cônjuge do meeiro, restringir a imunidade apenas à pessoa casada e ino- var com bem a moradia, sem precisão nem tradição. A versão de Projeto de Constituição, da Comissão de Sis- tematização, suprime acertamente o parágrafo questionado, vindo de encontro à posição da emenda.