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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DÉLIO BRAZ in nome [X]
1987::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
DÉLIO BRAZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16118 PREJUDICADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 73, § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 73 a seguinte redação: "§ 3o. - O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao Distrito Federal, podendo integrar a Área Metropolitana de Brasília os municípios pertencentes aos Estados de Goiás e Minas Gerais que limitem geograficamente com o Distrito Federal"". 
 Parecer:  O parágrafo emendado foi suprimido. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16122 PREJUDICADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo emendado: art. 120, parágrafo único. Suprima-se o parágrafo único do art. 120. 
 Parecer:  As matérias dadas como privativas do Presidente da Repúbli ca e do Primeiro Ministro para a iniciativa de leis, de que trata o parágrafo único do art. 120, decorrem de exaustivas reflexões sobre a instituição da verdade orçamentária e a e- liminação dos deficits públicos. Com efeito, deixando-se ao livre alvedrio do Poder Legislativo a criação de cargos pú- blicos, poderemos colocar o País numa situação perigosa de máximização do déficit público.. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16133 PREJUDICADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: art. 298. Substitua-se, no art. 298, a expressão "sessenta e cinco por cento" por "cinquenta por cento". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ati vo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não pode rá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto consideramos prejudicada a emenda em questão.