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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 060[X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60 - Compete privativamente à Câmara Federal: I - autorizar, por dois terços de seus membros, o processamento e julgamento do Presidente da República, do Primeiro- Ministro e dos Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar: a) por maioria absoluta e por iniciativa de um quinto de seus membros, a moção de censura; b) por maioria dos seus membros, voto de confiança; IV - recomendar ao Primeiro-Ministro o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta; V - eleger, por maioria absoluta, o Primeiro-Ministro, conforme previsto nesta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUTORIZAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS, ATRAZO, APRESENTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MOÇÃO DE CENSURA, MAIORIA, MEMBROS, VOTO DE CONFIANÇA, RECOMENDAÇÃO, AFASTAMENTO, TITULAR, FUNÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, ADMINSTRAÇÃO INDIRETA. COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA.