ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 14141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - O Estado deverá assegurar o
ensino profissionalizante de 2o. grau, adequando-o
às necessidades de comunidades urbanas e rurais,
afim de suprir o país de recursos humanos e
tecnologia básica. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Substitutivo acolhe a Proposição, ao estabelecer a progres-
siva extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio | |
| 14142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Família, do Menor e do idoso, o
parágrafo 3o. do artigo 1o.: "Havendo impedimento
legal para novo casamento, do homem ou da mulher,
os filhos nascidos de sua união estável e notória,
serão considerados legítimos para todos os
efeitos, regulando-se as relações jurídicas entre
os pais como se casados fossem pelo regime da
separação de bens." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Atendida em parte no parágrafo 1o. do
art. 2o. do Substitutivo. | |
| 14143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - A cultura deverá participar
como conteúdo a nível do ensino fundamental. | | | | Parecer: | Assunto do maior interesse para ser discutido na ocasião da
elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
| 14144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte.
- Acrescente-se inciso ao art. 2o. do
Anteprojeto:
"VIX - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio, em essência, acha-se inscrito no Substitutivo. | |
| 14145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao inciso III do art. 3o. a seguinte
redação:
"III - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade." | | | | Parecer: | Sua emenda está, em essência, agasalhada no Substitutivo.
Não acolhida. | |
| 14146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
Art. 16 - As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
| 14147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte
redação:
§ 2o. - Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Plano Nacional de Educação, previsto pelo Substitutivo, é o
meio adequado para a distribuição de recursos públicos por
grau de ensino. | |
| 14148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Inclua-se como parágrafo do art. 1o.:
§ 1o. - Incumbe o Poder Público competente
dar prioridade em seus orçamentos e em sua
política educacional à educação gratuita de tempo
integral às crianças, com alimentação, assistência
médica e odontológica.
§ 2o. - Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, está contemplado no
texto do Anteprojeto, no inciso VI, do Art. 3o..
Pelo acolhimento parcial. | |
| 14149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Acrescente-se é ao artigo 10 do Anteprojeto:
é Os Estados transferirão aos Municípios os
encargos da educação pré-escolar e do ensino de
1o. grau, sempre que estes alcançarem condições
técnicas e financeiras suficientes."
Dê-se ao § 3o. do artigo 10 a seguinte
redação:
"§ 3o. Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | | Parecer: | Os Municípios deverã atuar, prioritariamente, no ensino fun-
damental, podendo atuar em outros níveis quando atendido o
ensino fundamental satisfatoriamente. Desde que o município
tenha condições financeiras de assumir o pré-escolar deverá
fazê-lo sem prejudicar a prioridade estabelecida no Antepro-
jeto.
Pelo acolhimento. | |
| 14150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o., do anteprojeto da
Ciência e Tecnologia e das Comunicações, a
seguinte redação, suprimindo-se em consequência o
artigo 5o.:
Artigo 4o. O Estado garantirá ao indivíduo,
em sua vida civil, absoluta privacidade, e o
fornecimento de informações pessoais a qualquer
título depende de ordem judicial, assegurando-se
àquele sobre quem verse a informação o pleno
acesso à fonte para aferição da veracidade dos
dados e o direito a sua correção quando
incorretos.
§ 1o. A divulgação não autorizada de fatos
relacionados à vida doméstica e familiar de
qualquer pessoa terá pena prevista na lei.
§ 2o. Assegurar-se-á "habeas Data" para
garantia dos direitos previstos no "caput" deste
artigo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito, com outra redação, nos arts. 4o., 5o. e
6o. do Substitutivo. | |
| 14151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 1o., § 2o. do
anteprojeto da Ciência e Tecnologia e das
Comunicações:
Artigo 1o. ..................................
é1o. ........................................
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial. | | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do substitutivo. | |
| 14152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00384 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo da Comunicação,
art. 12, inciso IV.
Artigo 12. Compete à União legislar sobre os
meios e veículos de comunicação, propaganda,
publicidade e comunicação visual ao ar livre. | | | | Parecer: | Prejudicada.
De vez que parte da proposta deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
| 14153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 8o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Ciência, Tecnologia e da
Comunicação a expressão "Poder Público" por "A
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios". | | | | Parecer: | Aprovada.
Aceita integralmente - Art. 9o. (substitutivo) | |
| 14154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., do Anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes, a seguinte redação:
Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa
privada, constituída sob forma de associações sem
fins lucrativos, observadas as disposições legais.
Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios somente poderão
amparar técnica e financeiramente as entidades
educacionais particulares de natureza não
lucrativa, desde que estas, nos termos da lei,
comprovem anualmente a reaplicação dos excedentes
dos rendimentos auferidos na melhoria da qualidade
do ensino e prestem contas da gestão contábil à
comunidade e aos órgãos públicos competentes. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto, no art. 7o.. Pelo acolhimento parcial. | |
| 14155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "do intérprete", na
seguinte forma, ao "caput" do art. 19, do
anteprojeto da Subcomissão da Educação Cultura e
Esportes.
A lei estabelecerá prioridades, incentivos e
vantagens para as culturas nacionais,
epsecialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e do "intérprete"; à promoção de Congressos
e Eventos afins. | | | | Parecer: | A inclusão é feita, suprimida a parte final do artigo. Aco-
lhida parcialmente. | |
| 14156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. "A educação artística deve
ser obrigatória no currículo escolar de primeiro e
segundo grau." | | | | Parecer: | A contribuição do Autor é relevante mas referindo-se a con-
teúdo curricular pertence à Lei de Diretrizes e Bases da Edu-
cação. Não acolhida. | |
| 14157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes
Art. 7o. Dê-se a seguinte redação:
"Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais. | | | | Parecer: | Entendemos que as verbas públicas devem ser garantidas, ex-
clusivamente, ao ensino público, admitindo-se que o ensino
público seja contemplado pelas escolas filantrópicas, sem
qualquer forma de cobrança.
Pela rejeição. | |
| 14158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte
Art. 8o. Dê-se a seguinte redação:
"Art. 8o. As Universidades e demais
instituições de ensino superior gozam, nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
| 14159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte
Art. 16o. § 1o. Suprima-se a palavra
"público" | | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em cassos especiais, para as esco
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos.
Pelo não acolhimento. | |
| 14160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, ao final, a expressão:
"...exceto para as instituições educacionais
privadas que desenvolvam atividades relevantes
para a cultura e a pesquisa nacionais.
Parágrafo único. O amparo técnico e
financeiro dos poderes públicos somente será
concedido a instituições educacinais que atendam
às exigências de qualidade de ensino e pesquisa
fixadas em lei, bem como prestem contas da gestão
dos recursos repassados aos órgãos competentes." | | | | Parecer: | O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos.
Aprovada parcialmente. | |
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