Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI do Anteprojeto dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. São direitos e garantias individuais:
XXI - o acesso de todos os brasileiros a
cargo eletivo, sujeitos, todavia, os ocupantes de
cargo ou função pública e os proibidos de
atividade político-partidária, à
desincompatibilização e à filiação partidária
posterior." | | | Parecer: | Pretende a emenda acrescentar, entre os direitos e garantias
individuais, a inclusão da acessibilidade de todos os brasi-
leiros aos cargos eleitorais.
A matéria, a contrário senso, está prevista no esboço de
anteprojeto do relator.
Pela aprovação, nos termos do esboço do anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13 do Capítulo dos Direitos
Políticos o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A elegibilidade daqueles
proibidos do exercício de atividade político-
partidária independe de prévia filiação a partido
político, sujeita, entretanto, aos prazos de
desincompatibilização previstos em lei." | | | Parecer: | Não se coaduna com a ideologia proposta no esboço do ante-
projeto a instituição de candidato EXTRAPARTIDÁRIO, pois se
abririam possibilidade a verdadeiras "aberraçôes políticas".
A ilegibilidade dos servidores públicos, observados os prazos
de desincompatibilização e a filiação partidária, são princí-
pios já estabelecidos no esboço da razão, pela qual, rejeita-
mos a emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00365 PREJUDICADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se § 5o. ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias, com a seguinte
redação:
"Art. 17. .
§ 5o. São igualmente inelegíveis aqueles que,
impedidos de atividade político-partidária em
razão de cargo ou função pública, não se
licenciarem 6 (seis) meses antes do pleito a que
se candidatarem, dispensados, todavia, de prévia
filiação partidária." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Alexandre Costa propõe Emenda modifica-
tiva no capítulo dos direitos políticos, dispondo que "são
igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade
político-partidária em razão de cargo ou função pública, não
se licenciarem seis meses antes do pleito a que se candidatem
dispensados, todavia, de prévia filiação partidária".
Entendemos que, no que respeita à inelegibilidade condicional
o pleito do ilustre Senador do Maranhão está atendido desde o
primeiro esboço do nosso Anteprojeto, que acompanhou as
conclusões da Subcomissão 1-B no capítulo dos direitos
políticos; desse trabalho, deixamos de aproveitar, precisa-
mente, um dos pontos agora defendidos na Emenda Alexandre
Costa: a dispensa da filiação partidária. Neste caso,
estamos em desacordo. É nosso entender que a candidatura in-
dependente desserve um dos objetivos que devem ser atingidos
no presente estágio de desenvolvimento da nossa democracia:
o reforço das estruturas político-partidárias.
Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao é 19 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação:
"§ 19. A prisão de qualquer pessoa será
imediatamente comunicada ao juiz competente e ao
Ministério Público; o juiz relaxará a prisão se
for ilegal e, nos casos previstos em lei,
promover-se-á a responsabilidade da autoridade
coatora." | | | Parecer: | Pretende alterar a redação do §1o, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a
prisão de qualquer pessoa seja imediatamente comunicada ao
juíz competente e ao Ministério Público; o Juíz relaxará a
prisão se for ilegal e, nos casos previstos em lei, promover-
se-á a responsabilidade da autoridade coatora.
No capitulo dos Direitos Individuais, item da Segurança Jurí-
dica, a emenda esta acatada parcialmente.
Pela aprovação parcial, nos termos do esboço de anteprojeto
do relator. | |
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