separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENO [X]
VASCO ALVES in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  114 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
114[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (114)
Banco
expandEMEN (114)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (86)
PREJUDICADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (5)
Partido
PMDB (114)
Uf
ES (114)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (114)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30703 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Amplia a competência do Tribunal Popular do Juri. Dispositivo Emendado - Dê ao parágrafo 22 do artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. - § 22. "É mantida a instituição do Júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o meio ambiente e a administração pública". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, ampliando a competência do Tribunal do juri. A extensão da competência é inicabível. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30704 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Acrescente-se ao artigo 7o. inciso XXI a seguinte redação: Dispositivo Emendado Art. 7o. XXI - Direito à assistência em creches e pré-escolas para os filhos e dependentes de trabalhadores, pelo menos, até seis anos de idade, obrigatoriamente mantidas pelas empresas com mais de cem empregados, ou ao pagamento adicional de pelo menos, um salário mínimo, ao trabalhador que tenha filhos até o mesmo limite etário, pelas empresas com menos de cem empregados. 
 Parecer:  A assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores, em escolas e pré-escolas, pelo menos até 06 anos de idade, se constitui num benefício de grande alcance social. O critério estabelecido pelo nobre parlamentar de que esse atendimento pelas empresas condicione-se àquelas empresas com mais de 100 empregados, parece-nos fora de propósito, de vez que o que importa é a natureza do atendimento pelos objetivos a se- rem atingidos e não, propriamente, o índice numérico da cli- entela a que se destina. Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30705 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - item III, do Art. 36 Suprimir o item III, do Art. 36 
 Parecer:  A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem estabelecer nas suas Constituições Normas relativas ao domí- nio sobre as ilhas fluviais. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30706 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Inciso I, alínea "b" do artigo 213 Art. 213 - I - b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30707 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX, Capítulo VI, onde couber: Art. - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional. a) Os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântida, do Pantanal, da Zona Costeira e das Bacias Hidrográficas, que constituem patrimônio nacional, cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conversação de seus ecossistemas. b) Instalação ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termoelétricas e de indústria de alto potencial poluidor. Parágrafo Único - O Poder Público implantará as Unidades de Conservação e, criará as Reservas Extrativistas na Amazônia, como propriedades da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exercem atividades econômicas tradicionais, associadas à preservação do meio ambiente". 
 Parecer:  Consideradas as disposições concernentes à matéria conti- das no Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30708 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Incluir no art. 41 o seguinte § 1o. e renumerar o atual parágrafo único. Art. 41. - § 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que solução adotada pelo novo Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30709 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Amplia as incumbências do Poder Público quanto ao meio ambiente. Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 295 do Projeto de Constituição, os seguintes incisos: "VIII - prevenir e controlar a poluição e seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; IX - criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger a paisagem e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza; X - promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica." 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30710 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Complementa o texto do artigo 40 Dispositivo Emendado: Art. 40 Incluir após o vocábulo Artigo 70, I "ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas Estatais, bem como Fundações, desde que devidamente licenciados pelos Legislativos respectivos". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de- sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva - Institue os Direitos da Criança e do Adolescente. Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao Projeto de Constituição após o artigo 299, os seguintes artigos, renumerando-se os seguintes: Art. 300 - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - À vida, à eliminação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. 301 - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. 302 - Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo Único - O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. 303 - O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. 304 - O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e periogoso, bem como do trabalho noturno. Art. 305 - No atendimento pelo Estado do direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo Único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. 307 - fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. 308 -À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. 309 - Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a Instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  A presente proposta amplia a redação dos dispositivos referentes aos direitos do menor. Optamos por outra forma, entretanto, como os objetivos estão acolhidos, consideramos aprovada, em parte, a emenda. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31096 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Altera a redação do § 1o. do artigo 295 Dispositivo Emendado - Dê-se ao § 1o. do artigo 295 e ao inciso VIII do mesmo artigo do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 295 § 1o. - O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da coletividade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente, incumbindo ao Poder Público, para assegurar a efetividade ao direito referido neste artigo. III - assegurar a todos o direito à informação, com relação às condições ambientais, planos, programas, projetos e atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental e que afetem a qualidade de vida. 
 Parecer:  Os objetivos da proposição já se encontram atendidos pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32951 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no capítulo II, título II: "Art. - A redução da jornada de trabalho não importa na redução proporcional da remuneração e vencimentos". 
 Parecer:  A Constituição não vai fixar a "redução" da jornada de trabalho, mas, a própria jornada. Assim, seja qual for o li- mite da sua duração, óbvio, que a remuneração será a mesma. Descabe, desse modo, a precaução da Emenda. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34311 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 10, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 10. A greve é um direito, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como, sobre as providências e garantias asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade". 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro- veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer- cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34314 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o., do art. 7o., do Substituto do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: " § 3o. - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que mediante locação;". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34316 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, Seção II, Capítulo II, do Título IX "Art. - A lei fixará as condições para a reposição da defazagem e atualização dos proventos e pensões concedidos pela Previdência Social". 
 Parecer:  Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ- dência social. Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi- lidades financeiras da Previdência Social. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  6