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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
RS (3)
Nome
CARLOS CARDINAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso V do art. 4o. "Inciso V - bem como observar o resultado de consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas, para construção de aeroportos, hidrelétricas, pólos petroquímicos, usinas nucleares, depósito de material e lixo atômico, ou quaisquer empreendimentos que prejudiquem a qualidade de vida das comunidades ou ofereçam riscos a vida humana, ao equilíbrio ecológio e aspectos paisagísticos. 
 Parecer:  Acolhida, a emenda passa a compor o parágrafo único do artigo 4o. Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 4o.: "Art. 4o.4 Nenhum benefício pago pela Previdência Social, será de valor inferior ao do salário mínimo."" 
 Parecer:  O art. 4o. do anteprojeto estatui que nenhum benefício de prestação continuada terá valor inferior ao de um salário mínimo. Aprovada. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01661 APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Propõe-se nova redação ao inciso XXIX do Art. 7 "XXIX - ação com prazo prescricional de: a) cinco anos, quanto a créditos resultantes da relação de trabalho, para o trabalhador urbano, contados a partir da data de aquisição do direito; b) dois anos, quanto a créditos resultantes da relação de trabalho, para o trabalhador rural, contados a partir da data de extinção do vínculo; c) cinco anos, nas demais lesões de direito originários de relação de trabalho, para os trabalhadores urbano e rural, salvo na hipótese de extinção do vínculo, quando o prazo se esgotará dois anos após a rescisão contratual;"" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3.