Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02223 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo 2o. - As empresas e entidades
direta ou indiretamente controladas pela União
recolherão, obrigatoriamente, todos os seus
tributos nas instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02224 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02225 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do artigo 282 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02226 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02227 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 338 ....................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de
mão-de obrana empresa. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02228 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02229 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe alterações na redação do
artigo 466 do projeto de Constituição.
Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão inte-
gral do referido artigo, razão pela qual a Emenda tem que ser
rejeitada. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02230 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Título X (Disposições
Transitórias) do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo:
Art. - Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários
dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de
caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as
instituições financeiras oficiais e não apenas as institui-
ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330.
Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras
regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur-
sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer
as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re-
jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02231 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 466. ..................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A. e demais instituições financeiras
oficiais federais. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02232 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo III, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, onde couber, o seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02233 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei Complementar." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02234 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos os Projetos de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08773 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427. A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios
somente poderão ser desenvolvidas segundo normas
definidas pala União, nos termos da lei." | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16744 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do artigo 282 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16745 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o § 2o. do Art. 193;
Suprima-se do § 1o., do Art. 416 a expressão
"Habilitação". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16746 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se Parágrafo Único ao Art. 455
"Parágrafo Único: Os servidores estatutários
das serventias do foro judicial serão organizados
em quadro de carreira, assegurados níveis de
remuneração com diferença não superior a dez por
cento entre eles, e o direito do escrevente
substituto de acesso ao cargo de titular, na
vacância, desde que conte pelo menos dois anos na
função." | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação do Relator.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16747 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 418 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade e no respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade, recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16748 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
1- O Art. 336 passa a ter a seguinte redação:
"A folha de salário é base da seguridade
social"
2 - Exclua-se do Art. 337 o seu parágrafo
único.
3 - Suprima-se o Art.487;
4 - Suprima-se o Art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16749 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 109 mais um parágrafo,
o de número 9o., com a seguinte redação:
"§ 9o. Estendem-se aos Vereadores as
prerrogativas constantes do Caput e §§ deste
artigo." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16750 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
1) Acrescente-se ao Art. 270 mais um
parágrafo (o segundo), renumerando-se os demais;
2) Acrescentes-se ao Art. 356, um parágrafo
único.
O § 2o. art. 270 terá a seguinte redação: "O
imposto de renda de que trata o item III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do art. 356."
O Parágrafo Único do art. 356 terá a seguinte
redação: "O imposto de renda sobre proventos da
aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos da aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex
to constitucional.
O problema não é de imunidadee mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restriçôes ao Le
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se a
presentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren
dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos
expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni
ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condiçôes para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
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