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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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INOCÊNCIO OLIVEIRA in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
PE (6)
Nome
INOCÊNCIO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (2)
expand08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O & 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação: Art. 234 & 1o. - A assistência à saúde é livre a iniciativa privada, que poderá participar do Sistema único de saúde, mediante contrato ou convênio. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira propõe modi- ficação do parágrafo 1o. do artigo 234 alterando a redação no que se refere à forma de participação da iniciativa privada no sistema único de saúde. Tira-lhe o carater supletivo, substitui as condições de contrato de direito público nas relações entre sistema único e a iniciativa privada por contrato ou convênio, simplesmente. Finalmente, retira a prioridade para as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos no que diz respeito ao relacionamento com o sistema único de saúde. Sua justificação apenas refere-se à questão final. O ar- gumento para a supressão da preferência para as entidades sem fins lucrativos ou filantrópicas baseia-se no fato de que a Constituição não pode conter dispositivos que privilegiem in- divíduos ou entidades. Nosso parecer é pela rejeição da emenda uma vez que não há nenhuma descriminação ou privilégio no dispositivo, pois as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos são dife- rentes das essencialmente lucrativas. Estas tem por objetivo o lucro e aquelas a prestação de serviços à população. Desta forma não existe contra-indicação constitucional em tratar diferentemente coisas diferentes. A participação prioritária de instituições filantrópicas e sem fins lucrativos nas ações de saúde à população só poderá ser benéfica aos usuários, pois será orientada para necessidades dos mesmos e não para o lucro. A saúde da população não pode ficar sujeita às leis de mercado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Caput do artigo 234, do Projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, normatização e controle das ações e serviços de saúde. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira, propõe a substituição do termo "execução" do caput do artigo 234 por "normatização". Sua justificação está baseada no argumento de que o tex- to como está "praticamente" elimina as instituições privadas de saúde do contexto médico-hospitalar do País. Porém, o pró- prio autor reconhece que o parágrafo 1o. do mesmo artigo eli- mina aquele risco. Na verdade, o dispositivo que pretende ser alterado pelo autor da emenda não diz que a execução de todas as ações e serviços de saúde caberá ao Poder Público exclusivamente. Mas sim que o mesmo executará ações e não só as regulamentará e as controlará. O Poder Público não pode, em hipótese alguma , deixar de executar ações de saúde. Nem mesmo nos Países cen - trais do capitalismo, o Estado deixa de executar ações de saúde. Isto não significa exclusividade. O parágrafo primeiro do mesmo artigo, como salienta o próprio autor da emenda na sua justificação, garante a existência de prestação de servi- ços de saúde à iniciativa privada lucrativa, não lucrativa e filantrópica. Desta forma, somos pela rejeição da emenda, pois o Poder Público não pode deixar de executar ações de saúde. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o. Inciso I. O Inciso I do § 1o. do Art. 231 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores, sobre a folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p01094-6. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 11 O Caput do Art. 11 do projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade.' 
 Parecer:  A emenda, sob análise, ao propor a alteração do disposi- tivo que trata da greve, não corresponde aos anseios dos tra- balhadores que participaram, inclusive, na elaboração do atu- al texto do Projeto de Constituição. Entendemos que a compe- tência dos trabalhadores em decidir sobre a oportunidade e o âmbito dos interesses que deverão por meio da greve defender não significa "a priori" colocar em risco a ordem e a paz so- cial. Como o exercicio de qualquer outro direito, a greve não pode ser cerceada por se tratar de instrumento legitimo da classe trabalhista. É evidente, porém, devido a sua gravidade que toda greve só podera ser realizada dentro de certos parâ- metros como os enunciados nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 11 Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01377 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 197, é3o. Suprima-se, do art. 197, o § 3o.: "As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima deste limite considerada crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos da lei.' 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01378 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso XIX, do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno. Suprima-se, no Artigo 7o., o inciso XIX: ..."licença-paternidade de oito dias, nos mesmos termos do inciso anterior, aos que preencham os requisitos fixados em lei;'. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição.