separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTÔNIO DE JESUS in nome [X]
X in EMENU [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
ANTÔNIO DE JESUS[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir integralmente o inciso VI do art. 115. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o inciso VI do art. 115 do Projeto, por julgar o Autor ser mais conveniente atribuir à Justiça Comum Estadual o julgamento de crimes contra a or- ganização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econô- mico-financeira. Entendemos que carece de fundamento a Emenda em exame, razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir o § 9o. do art. 31 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o § 9o. do art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por ser inócuo tendo em vista o art. 113, II do Projeto. Entendemos carecerem de fundamento as razões alegadas pelo Autor, uma vez que o § 9o. estabelece uma exeção à regra do art. 113, II, para sanar possível impasse a ser criado na implantação dos Tribunais Regionais Federais. É disposição provisória, o que não impede que a tradição de ingresso nos quadros desses Tribunais seja mantida, de acordo com o es- tabelecido no art. 113. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de iniciativa do Supremo Tribunal Federal' do artigo 98, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 98: Lei complementar disporá sobre o estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:' 
 Parecer:  As leis complementares, como a própria denominação faz ver, complementam a Constituição. Surgidas inicialmente na Emenda Constitucional no. 4, de 2.9.1961, encontram-se hoje consagradas em nosso sistema de processo legislativo. Ao conceber-se, pois, uma lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, para dispor sobre o Estatuto da Magistratura, com a observação de princípios e diretrizes ex- plicitados na Constituição, está-se cometendo ao órgão de cú- pula do Poder Judiciário uma competência originária em maté- ria da qual ele reflete o interesse, o conhecimento, a pro- priedade, a representação e o ideal, mais do que qualquer ou- tro, e sem inviabilizar os ajustes e adequações pelo Poder Legislativo. Pela rejeição da emenda.