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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (23)
Uf
SE (23)
Nome
ALBANO FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo, no projeto de constituição, onde couber, na seção IV, do capítulo I, do Título VII: Art. Além do imposto de transmissão causa mortis, a propriedade improdutica herdada será taxada na razão direta de sua acumulação na família e indireta de sua produtividade, na forma da lei. 
 Parecer:  Visa a Emenda a introdução, no capítulo do Sistema Tribu- tário Nacional, Seção IV, de dispositivo que estabelece cri- térios para a tributação da propriedade improdutiva herdada. A emenda trata de matéria objeto de nossas preocupações. Nesse sentido acolhemos emendas que visam aperfeiçoar a apli- cação do Imposto Territorial Rural no caso da manutenção de propriedades improdutivas. Verifica-se, portanto, que a presente Emenda se ajusta em parte à alteração por nós adotada em relação à incidência do imposto de que trata o § 2o. do art. 272 do Projeto. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Incluam-se, onde couber; no texto do Projeto de Constituição, os seguintes artigos e seus parágrafos, no TítuloII, do Capítulo III: Art. - É reconhecido o direito de greve. § 1o. - A greve das categorias profissionais dos serviços essenciais fica sujeita à manutenção de atividades mínimas de responsabilidade dos declarantes da greve e sujeitos a sanções no caso de descumprimento, conforme disposto em lei. § 2o. - A resolução da greve é assunto das partes envolvidas no conflito, mediante mecanismos por elas estabelecidos, exceto as questões de direito que serão submetidas à Justiça do Trabalho, na forma de dissídio coletivo. § 3o. - O juiz relator, antes de submeter a greve e julgamento, a seu critério, devolverá o impasse às próprias partes, toda vez que considerar a questão insuficientemente tratada na fase de negociação. Art. - Aos trabalhadores assegura-se o direito do convencimento pacífico e a formação de fundos de sustentação durante a paralisação. Aos empresários assegura-se o direito do não pagamento dos dias parados. Art. - A lei estabelecerá sistemática de deflagração da greve. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01634 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Acolhemos não a supressão total, mas a da parte final do § 2o. do art. 117, nos termos do parecer à Emenda No. 2T00025-1. Pela aprovação parcial. 
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