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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 017 in fase [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapseANTE
A (2)
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 017[X]
Art
expandA (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus trabalhadores menores e a promover o preparo de seu pessoal qualificado. 
 Indexação:  EMPRESA COMERCIAL, EMPRESA INDUSTRIAL, OBRIGATORIEDADE, COOPERAÇÃO, APRENDIZAGEM, TRABALHADOR, MENOR, PROMOÇÃO, PREPARAÇÃO, PESSOAL, QUALIFICAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. ARTIGO : 017 § 1º - A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos de comunicação social. ARTIGO : 017 § 2º - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limiar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. ARTIGO : 017 § 3º - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito a utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos por lei. ARTIGO : 017 § 4º - Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de preconceitos de religião, de raça, de classe ou de estereótipos sexuais. ARTIGO : 017 § 5º - A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência, do tabagismo, do alcoolismo, de medicamentos e outros aspectos nocivos à ética pública. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, RESTRIÇÃO, ESTADO, LIBERDADE DE IMPRENSA, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, CRIAÇÃO, COMUNICAÇÃO, ARTES, PROCESSO, MEIOS DE COMUMICAÇÃO, RADIO, TELEVISÃO, IMPRENSA, REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, TELECOMUNICAÇÃO, TELEFONIA, TELEGRAFIA, TELEX, GARANTIA, DIREITO DE RESPOSTA, CIDADÃO, ENTIDADE, COMUNICAÇÃO SOCIAL. LIMITAÇÃO, INFORMAÇÃO, PUBLICO, ATIVIDADE, ESTADO, RELAÇÃO, DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO, NATUREZA, CONTEUDO, FAIXA, IDADE, HORARIO, LOCAL, APRESENTAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, COMUNIDADE, DIREITOS, UTILIZAÇÃO GRATUITA, IMPRENSA, RADIO, TELEVISÃO, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, INEXISTENCIA, TOLERANCIA, PROPAGANDA, GUERRA, TRANSMISSÃO, DISCRIMINAÇÃO, CRIAÇÃO, POSSIBILIDADE, PROTEÇÃO, CIDADÃO, AGRESSÃO, PROMOÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, VIOLENCIA, TABAGISMO, ALCOOLISMO, MEDICAMENTOS, NOCIVIDADE, ETICA.